Quinta-feira, 5 de novembro de 2026

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Direito do Consumidor

Superendividado no mutirão de novembro: o que a lei garante

O mutirão de dívidas vai até 30/11, mas quem está superendividado tem regras próprias no CDC. Veja o mínimo existencial, a repactuação e quando procurar o Procon.

Leque de cédulas de 100 reais
Neste artigo

Uma aposentada que paga consignado, tem duas faturas de cartão em atraso e ainda deve a conta de luz não resolve a situação com um único acordo bancário. O Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas, aberto em 2 de novembro de 2026 e com término em 30 de novembro, ajuda quem tem uma ou duas pendências com bancos, mas a própria organização orienta quem está superendividado a procurar os órgãos de defesa do consumidor, segundo o Times Brasil.

Para esse grupo existe um caminho próprio, criado pela Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor. Ela permite reunir todas as dívidas de consumo numa única negociação e garante que o plano de pagamento preserve o dinheiro necessário para viver.

 

Quem só atrasou uma ou duas parcelas

Se o problema é pontual (uma fatura que estourou, um empréstimo que ficou pesado depois de um imprevisto) e o orçamento ainda fecha com um acordo, o mutirão bancário é o caminho mais rápido. Basta negociar direto com o banco ou abrir pedido no Consumidor.gov.br.

Nesse perfil, a lei do superendividamento não é necessária. O que vale é a regra básica do CDC: a proposta precisa informar o custo efetivo total, o número de parcelas e o valor de cada uma. A propaganda de crédito também vai ganhar regras novas do Banco Central, que explicamos no texto sobre as novas regras para propaganda de empréstimo.

 

Quem tem várias dívidas e não consegue pagar o básico

Este é o perfil que a lei chama de superendividado: a pessoa física de boa-fé que não consegue pagar o conjunto das dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o próprio sustento e o da família. O Procon da cidade de São Paulo resume a ideia em material sobre a lei do superendividamento, e separa duas situações: o superendividamento passivo, causado por desemprego ou doença, e o ativo, ligado ao descontrole nos gastos.

 

O que dá para incluir na repactuação

Pode entrarNão entra
Cartão de crédito e cheque especialImpostos e tributos
Empréstimos e crédito consignadoPensão alimentícia
Carnês, boletos e crediáriosFinanciamento da casa própria
Contas de água, luz, telefone e gásCompras de produtos e serviços de luxo
Cédulas de 50 e 10 reais com uma moeda de real
Dinheiro em espécie. Imagem ilustrativa. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 
 

Como funciona a negociação conjunta

  1. O consumidor procura o Procon ou o núcleo de conciliação do Tribunal de Justiça do seu estado.
  2. Leva a lista de todas as dívidas, com credor, valor e situação, e o orçamento mensal da casa.
  3. Todos os credores são convocados para uma mesma audiência de conciliação.
  4. O consumidor apresenta uma proposta de plano de pagamento, com prazo de até 5 anos, que preserve o mínimo existencial.
  5. Se algum credor não comparecer sem justificativa, a lei prevê que a dívida dele pode ter a cobrança suspensa e ficar para o fim da fila do plano.

Se não houver acordo, o consumidor pode pedir à Justiça um plano judicial compulsório, que o juiz define mesmo sem a concordância dos credores.

 

Quem tem consignado descontado direto do benefício

O crédito consignado entra na repactuação, o que é importante para aposentados e servidores que têm boa parte da renda comprometida antes de o dinheiro cair na conta. Na conciliação, o desconto em folha pode ser renegociado junto com as demais dívidas.

O valor exato do mínimo existencial, a parcela da renda que não pode ser usada para pagar dívidas, é fixado por decreto federal e tem sido discutido nos tribunais. Pergunte no Procon qual valor está sendo aplicado na sua região antes de montar a proposta.

 

Procure o Procon antes de assinar um acordo isolado

Para quem se encaixa no segundo ou no terceiro perfil, fechar um acordo isolado no mutirão pode piorar o quadro: a parcela nova soma-se às outras e o orçamento continua sem fechar. A recomendação prática é marcar atendimento no Procon do município, com a lista de dívidas e os comprovantes de renda em mãos, e só então decidir quais propostas do mutirão aceitar. O atendimento é gratuito, e advogado não é obrigatório na fase de conciliação.