Fim da escala 6×1 vai ao STF em 10/11: o prazo de 15/12 pode mudar?
Dino reúne patrões e trabalhadores no STF em 10/11 sobre o fim da escala 6x1, previsto para 15/12. Veja o que CNI e CNC pedem e o que vale até a decisão.

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Quem trabalha seis dias para folgar um continua com 15 de dezembro de 2026 marcado como a data da segunda folga semanal, mas esse prazo entrou em disputa no Supremo. Em 5 de novembro de 2026, o ministro Flávio Dino marcou para 10 de novembro, às 14h, na Primeira Turma do STF, uma audiência de conciliação nas ações da CNI e da CNC contra o ritmo de implantação da emenda que acaba com a escala 6×1, segundo a Agência Brasil.
Nada foi suspenso até agora. A Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro, segue valendo como saiu do Congresso, e empresas e empregados devem se organizar pelo calendário abaixo até que haja acordo homologado ou decisão do ministro.
| Data | O que está previsto | Situação |
|---|---|---|
| 16/10/2026 | Promulgação da EC 141 | Concluída |
| 9/11/2026 | Decreto de regulamentação do governo | Anunciado pelo Ministério do Trabalho |
| 10/11/2026, 14h | Audiência de conciliação no STF | Marcada |
| 15/12/2026 | Fim da 6×1, escala 5×2 e teto de 42 horas | Em vigor, salvo decisão em contrário |
| Cerca de dezembro de 2027 | Teto de 40 horas semanais | Previsto na emenda |
| 16/10/2027 e outubro de 2028 | Datas que a CNC quer para as duas etapas | Pedido no STF |
Segunda-feira, 9 de novembro: o decreto das oito folgas por mês
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse em 4 de novembro que o decreto regulamentador deveria sair na segunda-feira seguinte, depois de um adiamento porque o presidente Lula ainda não tinha despachado o texto, de acordo com a Agência Brasil. A reportagem descreve o que o governo pretende incluir:
- no mínimo oito folgas num período de 30 dias;
- diretrizes para montar as escalas, com flexibilidade por setor desde que respeitados os dois descansos semanais;
- aplicação principalmente por acordos e convenções coletivas, inclusive nacionais;
- regras para atividades que não param, como saúde, transporte, segurança e limpeza urbana.
Sobre pedidos de exceção, Marinho foi direto: “Não tem lista de flexibilidade. A PEC determina dois descansos semanais.” Como o decreto ainda não foi publicado, os detalhes podem mudar até a edição no Diário Oficial.
Terça-feira, 10 de novembro: audiência na Primeira Turma
Dino é relator das duas ações. Ele mandou intimar entidades de empregadores e de trabalhadores e deu cinco dias para AGU, PGR, Câmara e Senado se manifestarem. Uma audiência de conciliação não é julgamento: ela serve para tentar um acordo entre as partes antes de o relator decidir os pedidos.
Pedido da CNC na ADI 8041
A Confederação Nacional do Comércio quer que a primeira etapa, a queda de 44 para 42 horas, só seja obrigatória até 16 de outubro de 2027, e que o limite de 40 horas valha apenas em outubro de 2028, segundo o portal de notícias do STF. A entidade alega que 60 dias são pouco tempo para contratar, refazer turnos e renegociar acordos coletivos, e que a mudança cai no período mais movimentado do ano para comércio, serviços e turismo.
Pedido da CNI para micro e pequenas empresas
A Confederação Nacional da Indústria pede que a emenda fique suspensa para micro e pequenas empresas até o Congresso aprovar a lei complementar prevista para esse grupo, e que seja suspensa a regra que tira a validade, em dois meses, das cláusulas coletivas incompatíveis com a nova jornada, segundo o jornal A Gazeta. A Agência Brasil resumiu o pedido como adiamento de um ano. A CNI estima que reduzir a jornada sem cortar salário eleva em 11,1% o custo do trabalho formal na indústria.

15 de dezembro: duas folgas por semana e teto de 42 horas
Pelo texto promulgado, descrito pela Agência Senado, a escala passa a ser de cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado, sem redução de salário. Um dos dias de folga deve cair preferencialmente no domingo.
Na conta da semana, 42 horas em cinco dias dão 8h24 por dia. É esse o exemplo usado pela Agência Brasil para mostrar como as duas horas acima das oito diárias podem ser distribuídas durante a transição.
- Compensação: acordo ou convenção pode prever escala diferente, desde que a média do mês dê duas folgas por semana e haja ao menos um descanso a cada sete dias.
- Cláusulas coletivas incompatíveis perdem validade 60 dias após a publicação.
- Quem já trabalha até 40 horas não tem redução proporcional.
- Diploma superior e salário de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS (R$ 21.188,87): a redução diária não se aplica por lei, mas a escala 5×2 continua valendo.
- Terceirizados da administração pública têm prazo de 12 meses após a promulgação.
- Servidores públicos não são alcançados pela emenda.
Dezembro de 2027: fim da transição para 40 horas
Catorze meses depois da publicação, o teto passa a 8 horas por dia e 40 horas por semana, ainda em cinco dias. A partir daí, hora a mais só como hora extra paga. É justamente essa segunda etapa que a CNC quer empurrar para outubro de 2028. Para o passo a passo de cada fase, veja quando começa a valer o fim da escala 6×1.
Ata da audiência de 10 de novembro, a data no radar
O próximo marco é a tarde de 10 de novembro. Se as partes fecharem acordo, ele precisa ser homologado; se não, os pedidos de suspensão seguem para decisão de Dino. Até lá, quem está em escala 6×1 deve tratar 15 de dezembro como prazo valendo, e vale guardar a escala de novembro e dezembro para conferir se a segunda folga aparece a partir dessa data.


