A Lei Antifacção, Lei 15.358/2026, criou o crime de domínio social estruturado, com pena de 20 a 40 anos, aumentou as punições de homicídio, roubo e tráfico cometidos por integrantes de facções e tornou a progressão de regime muito mais lenta. Sancionada em 24 de março de 2026 e chamada de Lei Raul Jungmann, ela foi citada pelos dois candidatos no debate da Band em 18 de outubro de 2026: Lula como resposta do governo ao crime organizado, Flávio Bolsonaro como ponto de partida para endurecer ainda mais.
Em resumo: integrar facção que exerce controle territorial ou social passou a dar de 20 a 40 anos, com aumento de até o dobro para líderes e financiadores. Favorecer facção dá de 12 a 20 anos. Os novos crimes são hediondos, sem direito a anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional. A progressão de regime passou a exigir de 70% a 85% da pena cumprida. A lei também cortou o auxílio-reclusão nesses casos e proibiu o voto de presos a partir das próximas eleições.
O que é o crime de domínio social estruturado
O artigo 2º da lei define facção criminosa como o grupo de três ou mais pessoas que usa violência ou grave ameaça para exercer controle sobre território ou sobre a vida social de uma comunidade. Quem integra, promove ou financia esse tipo de grupo responde por domínio social estruturado, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.
O texto prevê aumentos importantes:
- Líderes, chefes e financiadores: pena aumentada de dois terços até o dobro, o que explica o número de “até 80 anos” que circulou na imprensa.
- Favorecimento de facção: o artigo 3º pune quem dá apoio, abrigo ou suporte logístico ao grupo com 12 a 20 anos e multa.
- Natureza hedionda: o artigo 4º inclui os dois crimes na lista de hediondos.
Um detalhe importante: mesmo com condenações somadas acima disso, o tempo máximo de cumprimento de pena no Brasil é de 40 anos, pelo artigo 75 do Código Penal.
O que mudou nas penas de outros crimes
A lei também alterou o Código Penal e a Lei de Drogas para crimes cometidos por integrantes de facção.
| Crime cometido por membro de facção | Como ficou |
|---|---|
| Homicídio | Pena de 20 a 40 anos |
| Roubo | Pena triplicada |
| Extorsão | Pena triplicada |
| Tráfico de drogas | Pena dobrada, pelo novo art. 40-A da Lei 11.343 |
| Domínio social estruturado | 20 a 40 anos, com aumento para líderes |
| Favorecimento de facção | 12 a 20 anos e multa |
A íntegra está no texto da Lei 15.358/2026 no Planalto.
Como ficou a progressão de regime
A mudança com maior efeito no dia a dia das prisões está no artigo 112 da Lei de Execução Penal, que define quanto da pena o preso precisa cumprir antes de passar para um regime mais brando.
- 70% da pena: condenado primário por crime hediondo ou equiparado.
- 75% da pena, sem livramento condicional: quem exerce comando de facção.
- 80% da pena: reincidente em crime hediondo.
- 85% da pena, sem livramento condicional: reincidente em crime hediondo com resultado morte.
Pela regra anterior, fixada pelo Pacote Anticrime de 2019, as frações para hediondos iam de 40% a 70%. Na prática, um condenado a 30 anos por domínio social estruturado precisará cumprir pelo menos 21 anos em regime fechado antes de pedir a progressão.

Mudanças no processo e na execução da pena
Audiência de custódia por vídeo
O artigo 310 do Código de Processo Penal passou a prever audiência de custódia em até 24 horas, preferencialmente por videoconferência. Segundo o TJSC, a medida reduz o deslocamento de presos perigosos.
Prazos de inquérito
Para esses crimes, o inquérito pode durar até 90 dias com o investigado preso e até 270 dias com ele solto.
Presídios federais para líderes
Líderes de facção condenados devem cumprir pena em penitenciárias federais de segurança máxima.
Banco nacional de dados
A lei cria um banco nacional de dados sobre facções, que precisa ser regulamentado em até 180 dias da publicação.
O que muda para você e para quem tem familiar preso
Algumas mudanças atingem a família do condenado, e não só ele:
- Auxílio-reclusão: dependentes de condenados por domínio social estruturado e favorecimento perdem o direito ao benefício do INSS.
- Voto: o artigo 40 alterou o Código Eleitoral para proibir o alistamento e cancelar o título de qualquer pessoa presa, mesmo sem condenação definitiva. O TSE decidiu que a regra só vale depois das eleições de 2026, como explica o texto sobre se preso pode votar no 2º turno.
- Perdão: condenados pelos novos crimes não podem receber anistia, graça ou indulto. A diferença entre os três está em indulto, graça e anistia.
As penas mais duras valem apenas para crimes cometidos a partir de 25 de março de 2026. A Constituição proíbe que lei penal mais grave retroaja, e quem já estava condenado antes segue com as regras antigas de progressão.
Dúvidas sobre a Lei Antifacção
A lei vale para quem já estava preso?
Não para endurecer pena. As mudanças penais mais gravosas só alcançam fatos posteriores à vigência. Regras processuais, como a audiência por vídeo, se aplicam de imediato.
Morar em área dominada por facção pode gerar acusação?
Não. O crime exige participação, financiamento ou favorecimento ativo. Residir ou trabalhar na região não configura crime.
Qual a diferença para a Lei de Organizações Criminosas?
A Lei 12.850/2013 continua valendo para organizações criminosas em geral, com pena de 3 a 8 anos. A Lei Antifacção trata do grupo que exerce controle territorial ou social com violência, com pena muito maior.
Se a lei for questionada no STF, o que acompanhar
Entidades de defesa e parte da academia criticam a amplitude do conceito de facção e a proibição do voto de presos provisórios. Se ações chegarem ao Supremo, os pontos mais sensíveis devem ser a definição de “controle social”, o veto ao livramento condicional e o corte do auxílio-reclusão, que atinge dependentes. A cobertura do Congresso em Foco reúne a íntegra e a tramitação. Vale acompanhar também a regulamentação do banco nacional de dados sobre facções, cujo prazo legal de 180 dias terminou em setembro de 2026.











