Fio B em 2027: o que a Lei 14.300 cobra de quem gera energia
A regra de transição da Lei 14.300 define quanto do Fio B incide sobre os créditos e quem mantém o direito adquirido.

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Em 2027, quem gera a própria energia com um sistema ligado a partir de 7 de janeiro de 2023 paga 75% do Fio B sobre o excedente que exporta para a rede e recupera mais tarde em créditos. É o quinto degrau da regra de transição criada pela Lei 14.300, que chega a 90% em 2028 e deixa o período seguinte para a ANEEL definir. Quem já tinha sistema antes disso, ou pediu a ligação dentro do prazo de transição, segue com a regra antiga até o fim de 2045.
As perguntas abaixo são as que mais aparecem na hora de ler a conta e entender o que é cobrança prevista em lei e o que pode ser erro da distribuidora. As informações têm caráter geral e não substituem a análise de um advogado sobre um caso concreto.
Quanto do Fio B entra na conta em 2027?
O Fio B é a parcela da tarifa de uso do sistema de distribuição que remunera os fios, postes e a operação da distribuidora. Antes da lei, a energia compensada abatia a tarifa inteira, Fio B incluído. A Lei 14.300 manteve a compensação, mas passou a cobrar uma porcentagem crescente desse componente para as novas unidades:
| Ano | Percentual do Fio B que deixa de ser compensado |
|---|---|
| 2023 | 15% |
| 2024 | 30% |
| 2025 | 45% |
| 2026 | 60% |
| 2027 | 75% |
| 2028 | 90% |
O cronograma está no artigo 27 da lei. A ANEEL adequou os próprios regulamentos ao texto legal pela Resolução Normativa 1.059, de 2023, como informa a página de micro e minigeração distribuída da ANEEL.
Ferramentas que fazem simulação com as regras da Lei 14.300 já aplicam esse escalonamento ano a ano. O enelim, por exemplo, indica na página de método os artigos 16, 17 e 27 da lei como base do cálculo.
Quem pediu a ligação antes de 2023 também paga?
Não. O artigo 26 protege duas situações: as unidades que já tinham geração distribuída quando a lei foi publicada, em janeiro de 2022, e as que protocolaram a solicitação de acesso na distribuidora em até 12 meses depois disso. Para elas, a compensação segue as regras anteriores até 31 de dezembro de 2045, sem o desconto do Fio B.

O marco é a data do protocolo da solicitação de acesso, e não a data em que as placas foram compradas ou instaladas. Quem comprou o kit em dezembro de 2022 e só pediu a ligação em fevereiro de 2023 entrou na regra nova. Em caso de dúvida, três documentos costumam resolver a questão:
- o número do protocolo da solicitação de acesso, com a data;
- o parecer de acesso emitido pela distribuidora;
- a ART ou TRT do responsável técnico pelo projeto.
Guarde cópias digitais dos três, inclusive para o caso de venda do imóvel, quando o comprador vai querer saber em qual regra o sistema está.
A energia consumida na hora também é cobrada?
Não. Tudo o que a casa gasta enquanto o sol bate nos módulos é consumido antes de virar injeção no medidor. Essa parcela fica fora do sistema de compensação e, portanto, fora do desconto do Fio B. Só o excedente exportado, que retorna depois em forma de créditos, sofre a cobrança.
Por isso o impacto da regra varia tanto de um consumidor para outro. Uma loja aberta das 8h às 18h usa boa parte da geração na hora. Uma casa vazia durante o dia manda quase tudo para a rede e sente mais o efeito.
Quanto isso representa em reais numa casa comum?
Depende do valor do Fio B da sua distribuidora, que é homologado pela ANEEL a cada reajuste. Na CPFL Paulista, a tarifa residencial que vale de abril de 2026 a abril de 2027 tem Fio B de cerca de R$ 0,20 por kWh, antes de impostos.
- Com 75% cobrado em 2027, cada kWh compensado deixa de abater cerca de R$ 0,15, sem impostos.
- Uma casa que injeta 300 kWh por mês deixa de compensar algo como R$ 45, ainda sem tributos.
- Em 2028, com 90%, o mesmo volume fica perto de R$ 54, se o valor do Fio B não mudar no reajuste.
Os valores mudam a cada ciclo tarifário e de uma distribuidora para outra. Para calcular a conta com o Fio B atual da sua região, o caminho mais prático é usar uma ferramenta que puxe a tarifa homologada da sua distribuidora em vez de um valor médio nacional.
O ponto que costuma passar despercebido: mesmo com o desconto do Fio B, a energia compensada continua abatendo a maior parte da tarifa. A regra reduz a vantagem, mas não transforma o sistema em prejuízo para quem dimensionou corretamente.
Os créditos que sobram têm prazo de validade?
Sim. A energia excedente que não é usada no mês vira crédito em kWh, que pode ser usado nos meses seguintes por até 60 meses. Depois disso, o crédito expira. Os créditos também podem ser direcionados a outras unidades do mesmo titular atendidas pela mesma distribuidora, no chamado autoconsumo remoto.
Na prática, quem acumula créditos por anos seguidos provavelmente instalou placas demais. O ideal é gerar o consumo acima do custo de disponibilidade, o mínimo de 30, 50 ou 100 kWh que toda ligação de baixa tensão paga, conforme seja monofásica, bifásica ou trifásica. A ANEEL esclarece que esse mínimo segue cobrado mesmo quando a injeção supera o consumo.
E a partir de 2029, qual regra vale?
A lei não fixou um percentual para depois de 2028. O artigo 17 remete a definição à ANEEL, que deve calcular custos e benefícios da geração distribuída para o sistema elétrico a partir de diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética. Esse estudo atrasou em relação ao prazo inicial, e a agência abriu uma tomada de subsídios sobre o tema no fim de 2025.

Enquanto não houver definição, simulações prudentes tratam o período posterior como cobrança integral do Fio B. Entender como o Fio B entra no cálculo de um projeto ajuda a avaliar se a proposta do instalador considerou esse cenário ou se só mostra os anos mais favoráveis. No enelim, a projeção de 25 anos usa justamente o Fio B inteiro de 2029 em diante.
A distribuidora errou na conta: onde reclamar?
Erros acontecem: créditos que não aparecem, energia injetada lida como consumo, demora para trocar o medidor. O caminho tem ordem:
Primeiro, a própria distribuidora
Registre a reclamação no atendimento e anote o número de protocolo. Leve a fatura, o histórico de geração do inversor e o parecer de acesso. Sem solução, procure a ouvidoria da empresa, que tem prazo próprio para responder.
Depois, a ANEEL e os órgãos de defesa do consumidor
Com o protocolo da ouvidoria em mãos, a reclamação pode seguir para a ANEEL pelo telefone 167 ou pelos canais digitais da agência. O portal do consumidor do governo federal e o Procon do seu estado são alternativas, sobretudo quando há cobrança indevida a ser devolvida.
O texto sobre direitos do consumidor quando falta luz detalha como funcionam ressarcimentos e multas aplicadas às distribuidoras. E para quem está no Paraná, as regras para energia solar no Paraná mostram como a discussão aparece no plano estadual.
Antes de contratar um sistema, uma calculadora de energia solar gratuita que já considere a transição da lei ajuda a chegar ao orçamento sabendo o que esperar. A estimativa de economia na conta de luz do enelim é apresentada como estimativa, com a recomendação expressa de confirmar o projeto com um instalador antes da compra. Engenheiros que queiram revisar essas premissas têm um canal de parceria técnica para engenheiros.
Se a divergência na fatura envolver valores altos, meses seguidos de cobrança errada ou negativa da distribuidora em reconhecer o direito adquirido, é hora de procurar um advogado com atuação em direito do consumidor ou em regulação de energia. Leve todos os protocolos: são eles que sustentam o pedido.


