Pelo entendimento que a Justiça tem aplicado, a saidinha de Natal de 2026 só vale para dois grupos de presos do regime semiaberto: quem cometeu o crime antes de 11 de abril de 2024, quando entrou em vigor a Lei 14.843, e quem sai para estudar. Para crimes posteriores a essa data, a lei acabou com a saída para visitar a família em datas comemorativas. O tema voltou à pauta em 18 de outubro de 2026, no debate da Band, quando Flávio Bolsonaro perguntou a Lula se ele era contra ou a favor da saidinha.
A resposta para “quem tem direito” depende menos da lei atual e mais da data do crime, ponto que o Supremo ainda não fechou.
Em resumo: pela regra em vigor, a saída temporária só existe para curso profissionalizante, ensino médio ou superior, e nunca para condenados por crime hediondo ou cometido com violência ou grave ameaça. Os tribunais têm aplicado a regra antiga, com visita à família, a quem cometeu o crime antes de 11 de abril de 2024, porque lei penal mais dura não retroage. O STF vai dar a palavra final no Tema 1.381, ainda sem data de julgamento.
O que a Lei 14.843/2024 cortou
Batizada de Lei Sargento PM Dias, em referência a um policial militar morto em Minas Gerais por um preso que estava em saída temporária, a norma mudou a Lei de Execução Penal em quatro pontos. O texto está no Planalto.
| Ponto | Antes de abril de 2024 | Depois da Lei 14.843 |
|---|---|---|
| Visita à família | Permitida | Revogada |
| Atividades de retorno ao convívio social | Permitidas | Revogadas |
| Estudo (profissionalizante, médio ou superior) | Permitido | Permitido, pelo tempo das aulas |
| Crimes excluídos | Hediondo com resultado morte | Todo hediondo e todo crime com violência ou grave ameaça |
| Progressão de regime | Exame criminológico não obrigatório | Exame criminológico obrigatório |
| Tornozeleira | Possível na saída temporária | Ampliada para semiaberto, aberto e livramento condicional |
O fim da visita à família passou por um embate entre os Poderes. Lula vetou esse trecho ao sancionar a lei, em 11 de abril de 2024. O Congresso derrubou o veto e o trecho foi promulgado em 12 de junho de 2024. No Senado, o relator do projeto foi Flávio Bolsonaro.
Quem ainda pode sair
Independentemente da data do crime, alguns requisitos da Lei de Execução Penal continuam valendo para qualquer saída temporária:
- Estar no regime semiaberto. Preso do regime fechado nunca teve direito à saidinha.
- Ter cumprido 1/6 da pena, se primário, ou 1/4, se reincidente.
- Ter comportamento adequado, atestado pela unidade prisional.
- Ter o benefício compatível com os objetivos da pena, avaliação feita pelo juiz da execução depois de ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária.
A partir daí, a data do crime separa dois grupos:
- Crime cometido antes de 11 de abril de 2024: a Justiça tem aplicado a regra antiga, com saídas para visitar a família em datas como Natal, Páscoa e Dia das Mães, desde que o crime não seja hediondo com resultado morte.
- Crime cometido a partir de 11 de abril de 2024: só sai para estudar, e apenas se o crime não for hediondo nem praticado com violência ou grave ameaça.

Por que há presos com a regra antiga
A Constituição proíbe que uma lei penal mais severa alcance fatos anteriores a ela. Com base nisso, tribunais como o de Santa Catarina passaram a aplicar a Lei 14.843 só a crimes cometidos depois de sua vigência.
O entendimento foi contestado e o caso chegou ao Supremo. Em fevereiro de 2025, o STF reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário 1.532.446, o Tema 1.381. Segundo o portal de notícias do STF, havia na época cerca de 480 processos semelhantes só no TJ-SC e ao menos 40 recursos sobre o assunto no próprio Supremo.
Até outubro de 2026, o mérito não foi julgado e o tribunal não mandou suspender os processos. Isso significa que cada juiz da execução continua decidindo, e a tendência majoritária é manter a regra antiga para crimes anteriores.
Como fica a saidinha de Natal de 2026
As datas são fixadas por cada Justiça estadual. Em São Paulo, o calendário divulgado para 2026 prevê a saída de Natal e Ano-Novo entre 22 de dezembro de 2026 e 5 de janeiro de 2027, de acordo com a Band. Em outros estados, as datas variam, e alguns nem realizam a saída de fim de ano.
Na saidinha de Natal de 2025, mais de 46 mil presos deixaram as unidades e cerca de 4% não voltaram, segundo levantamento do g1 com dados de 15 estados e do Distrito Federal. Oito estados não fizeram a saída.
O que muda para você que tem um familiar preso
Se o seu parente está no semiaberto, o primeiro passo é descobrir a data do crime que consta na guia de execução. É ela que define qual regra vale.
- Se o crime é anterior a 11 de abril de 2024 e não é hediondo com morte, a defesa pode pedir a saída de Natal ao juiz da execução, nos prazos fixados pela vara.
- Se o crime é posterior e não envolve violência, a saída depende de matrícula comprovada em curso, e vale só pelo tempo das aulas.
- Se o crime é hediondo ou violento e posterior à lei, não há saída temporária.
Quem não volta no prazo é considerado foragido, perde o semiaberto e regride ao regime fechado. A progressão futura também fica mais difícil, porque agora exige exame criminológico. Para crimes de facção, as regras ficaram ainda mais duras com a Lei Antifacção.
Em caso de dúvida sobre o enquadramento, procure a Defensoria Pública ou um advogado criminalista com a cópia da guia de execução.
Dúvidas que estão aparecendo
Jair Bolsonaro tem direito à saidinha de Natal?
Não. Ele cumpre pena em regime fechado, e a saída temporária sempre foi restrita ao semiaberto, como mostrou o Aos Fatos.
Saidinha e indulto de Natal são a mesma coisa?
Não. A saidinha é uma saída temporária com retorno obrigatório. O indulto é um decreto do presidente que extingue a pena de quem cumpre os requisitos.
Preso provisório tem saidinha?
Não. O benefício é da execução da pena, e só existe para condenados no semiaberto.
Se o STF julgar o Tema 1.381, o que muda
Se o Supremo confirmar que a lei não retroage, nada muda para quem já tem a saída autorizada pela regra antiga, e o modelo atual se mantém até que esses presos terminem de cumprir pena. Se decidir que a lei vale para todos, a visita à família acaba também para crimes anteriores a abril de 2024, e milhares de autorizações teriam de ser revistas. Vale acompanhar a pauta do plenário antes de dezembro: um julgamento no fim do ano pode afetar a saída de Natal.











