Só o preso provisório, aquele que ainda não tem condenação definitiva, pode votar no segundo turno de 25 de outubro de 2026, e mesmo assim apenas se o título estiver regular e houver seção eleitoral na unidade onde ele está. O tema voltou à tona em 18 de outubro de 2026, no debate da Band entre Lula e Flávio Bolsonaro, quando os dois candidatos trocaram acusações sobre o voto de presos. A regra que proíbe o voto de qualquer pessoa presa já existe na Lei Antifacção, mas o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que ela só vale para eleições futuras.
Em resumo: condenado com sentença definitiva não vota, porque a Constituição suspende seus direitos políticos. Preso provisório vota em 2026 se estiver com o título em dia e houver seção no presídio. A Lei 15.358/2026 proibiu o voto de todo preso, mas o TSE aplicou o princípio da anualidade e empurrou a mudança para depois do pleito deste ano. Em 2022, cerca de 12,9 mil presos provisórios estavam aptos, num universo de aproximadamente 400 mil.
Quem pode e quem não pode votar preso no 2º turno
A resposta curta para a pergunta “preso pode votar?” depende de um único fator: se já existe ou não uma condenação criminal transitada em julgado, isto é, sem possibilidade de recurso. O artigo 15, inciso III, da Constituição suspende os direitos políticos de quem foi condenado em definitivo enquanto durarem os efeitos da condenação. Esse preso não vota e não pode ser votado.
O preso provisório está em outra situação. Ele pode ter sido preso em flagrante, ter recebido prisão preventiva ou temporária, ou até já ter sido condenado em primeira instância com recurso pendente. Como a Constituição garante a presunção de inocência, os direitos políticos dele continuam de pé.
| Situação | Vota no 2º turno de 2026? | Base |
|---|---|---|
| Condenado com trânsito em julgado | Não | Constituição, art. 15, III |
| Preso provisório com título regular e seção instalada na unidade | Sim | Decisão do TSE de 23 de abril de 2026 |
| Preso provisório sem título regular | Não, o prazo de regularização acabou em 6 de maio | Calendário eleitoral |
| Preso provisório em presídio federal fora do estado de origem | Só para presidente | Regra de voto em trânsito |
| Adolescente internado com título | Sim, nas mesmas condições | Resoluções do TSE |
O que o TSE decidiu sobre a Lei Antifacção
A Lei 15.358/2026, sancionada em 24 de março e publicada no Diário Oficial no dia seguinte, alterou o Código Eleitoral. O novo texto impede o alistamento de qualquer pessoa presa, mesmo sem condenação definitiva, e determina o cancelamento da inscrição de quem está nessa condição. Na prática, acabaria com o voto do preso provisório.
O problema estava no calendário. O artigo 16 da Constituição diz que lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data da publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano depois. Com publicação em 25 de março de 2026, a regra não alcança o pleito de outubro.
Foi o que o plenário do TSE decidiu por unanimidade em sessão administrativa de 23 de abril de 2026, no processo relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. Segundo o SBT News, o tribunal manteve a instalação de seções em estabelecimentos penais e unidades de internação para 2026 e deixou a proibição para as eleições seguintes.

Por que tão poucos presos votam na prática
O direito existe no papel, mas o número de presos que efetivamente consegue votar é pequeno. Para votar, o preso provisório precisa ter título válido, ter pedido a transferência temporária para a seção do presídio dentro do prazo e estar numa unidade onde a Justiça Eleitoral tenha montado a seção. Neste ano, o pedido de transferência temporária encerrou em 20 de agosto.
Os números mostram o tamanho do funil:
- Em 2022, cerca de 12.963 presos provisórios estavam aptos a votar, de um total aproximado de 400 mil.
- Em 2024, nas eleições municipais, foram 6.322 aptos, de cerca de 175 mil provisórios considerados naquele levantamento.
- O país tem cerca de 701,6 mil pessoas presas, das quais 200,4 mil são provisórias, segundo dados da Senappen citados pelo Conjur.
Ou seja, mesmo entre os provisórios, só uma fração mínima entra na urna. Somando condenados e provisórios, o voto prisional representa uma parcela irrisória do eleitorado de mais de 150 milhões de pessoas.
O que foi dito no debate da Band
Flávio Bolsonaro afirmou que quase todos os presos perigosos votaram em Lula e citou o percentual de 73%. Lula respondeu: “Que votem 100%, até teu pai”. A frase do presidente faz referência a Jair Bolsonaro, condenado pelo STF.
Dois pontos ajudam a colocar essa troca em perspectiva. Primeiro, condenados com trânsito em julgado, que costumam ser os casos de maior gravidade, não votam. Segundo, o resultado de cada seção prisional é divulgado como o de qualquer outra, mas o volume de eleitores é tão pequeno que não tem peso real no resultado nacional. O Aos Fatos já havia classificado como falso o boato de que “todos os presos vão votar” em 2026.
O que muda para você a partir de 2027
A proibição da Lei Antifacção passa a valer para eleições realizadas depois de 25 de março de 2027, quando se completa um ano da publicação. Como não há eleição geral nem municipal em 2027, o primeiro grande teste será a eleição municipal de 2028. Eleições suplementares marcadas a partir dessa data, como as que ocorrem quando um prefeito tem o mandato cassado, também seguem a nova regra.
- Se você tem um familiar em prisão provisória, ele ainda pode votar em 25 de outubro de 2026, desde que tenha feito a transferência temporária até 20 de agosto.
- Se a pessoa já tinha título e for presa depois da vigência da nova regra para eleições, a inscrição será cancelada enquanto durar a prisão.
- Quem é solto recupera a possibilidade de regularizar o título nos prazos normais da Justiça Eleitoral.
A Lei Antifacção trouxe outras mudanças pesadas em penas e progressão de regime, detalhadas no texto sobre o que mudou com a Lei Antifacção.
Dúvidas frequentes sobre voto de presos
Preso condenado em segunda instância pode votar?
Pode, se ainda houver recurso pendente nos tribunais superiores. O que suspende os direitos políticos é o trânsito em julgado, não a instância da condenação.
Quem cumpre pena em regime aberto ou domiciliar vota?
Não, se a condenação for definitiva. A suspensão dos direitos políticos acompanha os efeitos da condenação, qualquer que seja o regime de cumprimento.
Quando o preso volta a votar depois de cumprir a pena?
Assim que a pena for extinta, os direitos políticos são restabelecidos. A pessoa precisa procurar o cartório eleitoral com o documento que comprova a extinção da pena para regularizar o título.
Preso pode ser candidato?
Condenado em definitivo, não. Condenações por órgão colegiado em determinados crimes também geram inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa, mesmo sem trânsito em julgado.
Se a regra for contestada no STF, o que acompanhar
A proibição do voto do preso provisório é alvo de críticas de especialistas que veem conflito com a presunção de inocência. Se alguma entidade levar o artigo 40 da Lei 15.358/2026 ao Supremo antes de 2028, o tribunal terá de decidir se o legislador pode retirar o voto de quem ainda não foi condenado. Até lá, vale o calendário definido pelo TSE: voto mantido em 2026 e vedação a partir das eleições seguintes. A análise do Conjur sobre a decisão detalha os números do sistema prisional usados no julgamento.











