Propaganda de empréstimo terá regras novas do BC: seus direitos

Por Parceria Jurídica

24 de outubro de 2026

Pense em alguém que parcela a fatura do cartão mês após mês e, mesmo assim, recebe toda semana um SMS do banco com “empréstimo pré-aprovado”. É essa abordagem que o Banco Central decidiu limitar: em 23 de outubro de 2026, a Diretoria Colegiada do BC aprovou a Resolução BCB nº 602, que muda a propaganda e a oferta ativa de crédito a partir de 31 de março de 2027.

A norma saiu junto com outras duas, uma sobre um painel de dívidas e outra sobre o crédito oferecido durante o Pix. Aqui, o foco são os direitos de quem recebe a oferta: o que a instituição não poderá mais fazer, quem ganha proteção reforçada e como reclamar.

 

O banco ainda vai poder mandar oferta de empréstimo pelo celular?

  • Sim, mas só dos produtos que você autorizar, se você fizer essa escolha.
  • Clientes em vulnerabilidade financeira só recebem oferta para melhorar uma dívida que já existe.
  • A autorização pode ser cancelada a qualquer momento, com efeito imediato.

A regra cria a chamada autorização seletiva. Cada instituição terá de oferecer, de forma destacada em todos os meios que usa para vender, a opção de você indicar de quais produtos aceita propaganda e oferta individual. Valem para aplicativo, internet banking, caixa eletrônico, SMS, e-mail, WhatsApp e outros mensageiros, notificações push, assistentes virtuais e terceiros que vendem em nome do banco, como correspondentes.

Atenção a um ponto que passa despercebido: se o cliente não especificar nada, a instituição continua livre para anunciar todos os produtos. A proteção depende de você usar a opção. A regra cobre crédito, cartão, câmbio, serviços de pagamento, consórcio e ativos virtuais, sempre para pessoas físicas.

 

Quem a norma trata como cliente em vulnerabilidade financeira?

A resolução usa a expressão “circunstâncias que demandam atenção qualificada”. Para identificar esses clientes, a instituição deve considerar, no mínimo, quatro situações:

  1. renda insuficiente, ou com risco relevante de ficar insuficiente, para garantir o mínimo existencial depois de pagar despesas básicas e dívidas;
  2. fragilidade ou pouco conhecimento financeiro, levando em conta fatores como idade e escolaridade;
  3. uso persistente do rotativo ou do parcelamento de fatura, presumido quando isso ocorre em três ou mais faturas em seis meses;
  4. dívida vencida de forma persistente, presumida quando o atraso chega a 90 dias ou mais.

 

Que tipo de oferta esse cliente ainda pode receber?

Só aquelas que melhoram a situação que já existe. A Resolução BCB nº 602 limita a oferta, nesses casos, a renegociação, portabilidade para outra instituição ou migração para um produto com condições mais vantajosas, sem liberação de dinheiro novo.

E mesmo essas ofertas exigem autorização prévia, inequívoca e específica para cada modalidade. O banco não pode pedir um “aceite” único para um pacote de produtos, e a autorização precisa ser renovada pelo menos uma vez por ano.

 

Dá para voltar atrás depois de autorizar?

Dá. O cliente pode revogar a autorização quando quiser, e o efeito é imediato. A instituição também terá de enviar, a cada seis meses, um alerta lembrando que essa revogação existe.

 

Seguro já marcado na hora de contratar o empréstimo continua permitido?

Não. Na contratação de crédito e de cartão, fica vedado apresentar opções pré-selecionadas para outros produtos ou serviços, do próprio banco ou de terceiros. Seguro prestamista, título de capitalização ou qualquer adicional terá de ser explicado e escolhido de forma ativa, ressalvados os casos previstos em lei.

Toda propaganda de crédito, autorizada ou não, deve usar linguagem clara e não estimular o uso exagerado ou irresponsável do crédito. Ela só pode ser feita depois de o banco avaliar se o produto combina com o perfil do cliente e se ele tem capacidade real de pagar.

 

Quem procura o empréstimo por conta própria fica bloqueado?

Não fica. A norma separa a oferta ativa, iniciada pelo banco, da busca feita pelo próprio cliente. Se você entra no aplicativo, procura uma linha de crédito e conclui a operação por iniciativa própria, o produto pode estar disponível normalmente.

Fachada do edifício-sede do Banco Central do Brasil em Brasília contra o céu azul
Sede do Banco Central, em Brasília. Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

 
 

Até março de 2027, que lei já protege contra assédio na oferta de crédito?

O Código de Defesa do Consumidor já tem regras aplicáveis. O artigo 54-C, incluído pela Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), proíbe assediar ou pressionar o consumidor para contratar crédito, principalmente se ele for idoso, analfabeto, doente ou estiver em vulnerabilidade agravada. O mesmo artigo veda ocultar os custos e riscos do empréstimo e anunciar crédito “sem consulta” à situação financeira do cliente.

O artigo 39, inciso IV, também classifica como abusivo se aproveitar da fraqueza do consumidor por idade, saúde ou condição social. Ou seja: a resolução do BC detalha procedimentos, mas a proteção contra a insistência já está na lei.

 

Onde reclamar de oferta abusiva de empréstimo?

  1. Guarde provas: prints das mensagens, número de origem, data e horário.
  2. Reclame no SAC e, sem solução, na ouvidoria da instituição, anotando os protocolos.
  3. Registre reclamação no Banco Central, que usa esses registros na fiscalização.
  4. Procure o Procon da sua cidade ou a plataforma consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada.

O roteiro é parecido com o de outros conflitos com crédito ao consumidor, como o de quem tem crediário em uma varejista em crise, tema de Casas Bahia em recuperação judicial: o que vale para quem comprou. Em caso de prejuízo financeiro relevante, um advogado ou a Defensoria Pública pode avaliar uma ação.

 

Quais pontos o Banco Central ainda vai detalhar?

A resolução deixa duas lacunas para normas futuras. A primeira é a forma exata de dar e revogar a autorização dentro da jornada do cliente, especialmente no crédito ligado a arranjos de pagamento, como o Pix. A segunda é o detalhamento de quem se enquadra na fragilidade por idade e escolaridade, um dos quatro critérios de vulnerabilidade.

Até essas regras saírem, cada instituição definirá parte dos critérios, como o cálculo do mínimo existencial, com base em parâmetros “objetivos, consistentes e verificáveis”, nos termos da norma. É nesse ponto que vão surgir as primeiras divergências entre o que o cliente espera e o que o banco aplica.

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