Quem comprou uma geladeira no carnê da Casas Bahia em setembro e ainda espera a entrega quer saber se o pedido corre risco. Em 19 de outubro de 2026, os acionistas da varejista aprovaram, em assembleia geral extraordinária, a ratificação do pedido de recuperação judicial que a empresa apresentou à Justiça em 16 de agosto, segundo comunicado ao mercado noticiado pelo InfoMoney.
O passo é formal, mas não encerra a fase inicial. Até 20 de outubro de 2026, o juízo responsável ainda não havia decidido se aceita processar o pedido, e a própria companhia avisou que não há garantia de que ele será deferido nos termos solicitados. Seguem valendo os efeitos de uma tutela de urgência concedida em 28 de agosto. Para o cliente, a regra geral é que a recuperação reorganiza as dívidas da empresa com credores, mas não apaga os deveres dela com quem compra. Abaixo, o que isso significa em cada situação.
A lei que rege o processo é a Lei 11.101/2005, de recuperação judicial e falência. O objetivo dela é permitir que uma empresa em crise continue funcionando enquanto negocia um plano de pagamento. Os direitos de quem compra continuam no Código de Defesa do Consumidor, que não deixa de valer porque a loja pediu proteção na Justiça.
Comprou e ainda espera a entrega em casa
O pedido feito e pago continua sendo uma obrigação da loja. Não há, até aqui, decisão judicial ou anúncio da empresa suspendendo entregas, e a operação segue funcionando. Se o prazo informado na compra passar, você pode exigir o cumprimento, aceitar outro produto equivalente ou cancelar e pedir o dinheiro de volta, como em qualquer atraso.
E se o valor já pago virar crédito na recuperação?
Pela Lei 11.101, ficam sujeitos ao plano os créditos que já existiam na data do pedido, 16 de agosto. Em tese, um cliente que pagou antes dessa data e nunca recebeu o produto pode ter o reembolso tratado como crédito do processo, pago nas condições que o plano definir. Compras feitas depois do pedido ficam fora do plano. Como o processamento ainda não foi deferido e cada caso depende das datas e do contrato, quem estiver nessa situação deve registrar reclamação formal e procurar o Procon ou um advogado antes de aceitar qualquer proposta.
Uma atenção prática: se a loja de retirada escolhida fechar antes de o produto chegar, peça por escrito a alternativa (entrega em casa, retirada em outra unidade ou cancelamento com devolução).
Paga carnê ou crediário da loja

Aqui está o ponto que mais gera confusão. A recuperação protege a empresa das cobranças dos credores dela. Ela não perdoa nem congela o que os clientes devem à empresa. As parcelas do carnê, do crediário ou do cartão da loja continuam com as mesmas datas e valores.
Atrasar tem as consequências de sempre: juros, multa prevista no contrato e possibilidade de o nome ir para cadastro de inadimplentes. Se alguma condição do financiamento mudar, isso precisa vir por comunicado oficial da empresa ou da financeira que aparece no contrato, e não por mensagem de terceiros.
Tem produto na garantia de fábrica ou na estendida
A garantia legal segue inteira. Pelo artigo 26 do CDC, o prazo para reclamar de defeito aparente é de 90 dias para bens duráveis, como TV e geladeira, contados da entrega. No caso de defeito oculto, o prazo começa quando o problema aparece. O artigo 18 diz que o fornecedor tem até 30 dias para resolver o vício. Se não resolver, você escolhe entre troca, devolução do valor corrigido ou abatimento no preço.
Um detalhe favorece quem comprou na rede: o artigo 18 trata os fornecedores como responsáveis solidários. Na prática, a reclamação pode ser feita também ao fabricante, que mantém a própria garantia contratual e a rede de assistência técnica.
| Tipo de proteção | Quem responde | O que verificar |
|---|---|---|
| Garantia legal (CDC) | Loja e fabricante, solidariamente | Nota fiscal e data da entrega |
| Garantia de fábrica | Fabricante | Certificado no manual e assistência autorizada |
| Garantia estendida | Quem emitiu o certificado, em geral uma seguradora | Nome da emissora, número da apólice e vigência |
A garantia estendida costuma ser um seguro vendido pela loja e emitido por uma seguradora. Localize o certificado e veja quem é a emissora: é com ela que você aciona a cobertura.
Comprou pelo site ou aplicativo e quer desistir
O direito de arrependimento do artigo 49 do CDC continua valendo. Em compras feitas fora da loja física, você tem 7 dias, a partir do recebimento do produto, para desistir sem precisar justificar. A empresa deve devolver o que foi pago de imediato e com correção.
- Faça o pedido de cancelamento pelo canal oficial da compra (app, site ou SAC) e anote o protocolo.
- Guarde prints da solicitação e a data em que o produto chegou.
- Se pagou no cartão, peça também o estorno à administradora caso a loja não confirme o cancelamento.
- Sem resposta, registre a queixa no Procon do seu estado ou no consumidor.gov.br.
A desistência por mensagem também conta, como o portal mostrou em compra cancelada pelo WhatsApp. Para comparar com outro caso recente do varejo, vale ver o que aconteceu quando a Americanas saiu da recuperação judicial.
Golpistas usam o nome da empresa em crise
Notícias de recuperação judicial costumam ser seguidas de mensagens falsas oferecendo “renegociação com desconto”, “quitação antecipada” ou “atualização de cadastro” em nome da loja. O padrão é o boleto com beneficiário diferente da empresa ou da financeira do seu contrato, enviado por WhatsApp ou SMS. Antes de pagar qualquer valor fora do carnê original, verifique o beneficiário no aplicativo do banco e consulte o canal oficial da loja. Este texto traz orientação geral e não substitui a análise de um advogado ou do Procon para o seu caso.











