Linha bloqueada por chamadas abusivas: como a empresa pode contestar

Por Parceria Jurídica

28 de outubro de 2026

Uma empresa de cobrança que faz 1.200 ligações por dia de um mesmo número, com quase todas indo para a caixa postal, pode ficar 15 dias sem conseguir telefonar para ninguém. É o que prevê a regra da Anatel publicada em 19 de outubro de 2026, que regulamenta a Medida Provisória 1.396/2026 e passa a valer em 12 de novembro, segundo o Telesíntese.

Para call centers, financeiras, imobiliárias e qualquer negócio que use discadores automáticos, a suspensão atinge todos os números do CPF ou CNPJ, inclusive das filiais. Por isso, conhecer os critérios e o caminho de contestação vale tanto quanto saber se a empresa está dentro do limite.

Telefone IP de mesa sobre uma superfície escura
A suspensão alcança todos os números ligados ao mesmo CNPJ. Imagem ilustrativa. Foto: Julian Hochgesang / Unsplash

 

 

Os três números que enquadram a linha como abusiva

  • mais de 1.000 chamadas em um único acesso no mesmo dia;
  • ou mais de 10.000 chamadas somando todos os acessos do titular, incluindo matriz e filiais;
  • e, junto com qualquer um dos anteriores, pelo menos 85% de chamadas curtas: não completadas, desviadas para a caixa postal ou atendidas por até seis segundos.

Os dois critérios precisam ocorrer ao mesmo tempo, e a apuração considera o CPF ou CNPJ da matriz e das filiais em conjunto. Uma central que faz 3 mil ligações por dia com conversas longas não se enquadra; outra que faz 1.100 tentativas e quase nunca fala com alguém, sim.

 

Antes da suspensão: o aviso que a operadora tem de mandar

A prestadora tem até 10 dias depois da infração para notificar o titular e mais 5 dias depois do aviso para bloquear. A notificação precisa informar o volume de chamadas, a proporção de chamadas curtas, a data da ocorrência e as datas previstas de início e fim da suspensão. A empresa também pode pedir à operadora um relatório detalhado das ligações daquele dia.

Durante os 15 dias, as linhas continuam recebendo chamadas, mas a operadora recusa a ativação de novos números do titular e pode cobrar o valor integral dos serviços.

 

Pedido de revisão do bloqueio, do aviso ao formulário

  1. Guarde a notificação e anote a data em que ela chegou.
  2. Peça o relatório detalhado das chamadas da data apontada e compare com os registros do seu discador ou do fornecedor.
  3. Verifique se há erro de contagem, como linhas de outra unidade somadas por engano ou chamadas longas classificadas como curtas.
  4. Preencha o formulário específico de revisão da operadora, assinado pelo titular ou pelo representante legal, com o compromisso de não repetir o uso abusivo.
  5. Arquive o protocolo e toda a troca de mensagens com a prestadora.

 

Quando o pedido é recusado

A revisão pode ser negada se vier incompleta, se não for feita pelo titular ou representante legal, ou se houver reincidência, de acordo com o Olhar Digital. O despacho ainda determina que pedidos ligados a infrações posteriores ao primeiro pedido de revisão sejam indeferidos. Na prática, a segunda chance é única.

Atenção ao prazo: a revisão depende da notificação: quem perde o aviso enviado pela operadora perde também a chance de contestar antes de as linhas pararem.

 

Quem fica fora da regra

Não são consideradas abusivas as chamadas de órgãos e entidades públicas no exercício de suas funções, nem as de prestadores de saúde, segurança pública e defesa civil. A Anatel ainda pode autorizar o desbloqueio total ou parcial de uma pessoa jurídica quando a suspensão colocar em risco serviço essencial ou de utilidade pública.

 

O contratante do disparo também pode responder

O despacho prevê que quem contrata o serviço de ligações junto ao infrator pode ser responsabilizado se ficar comprovada participação, anuência ou benefício direto. Isso muda a relação entre empresas e fornecedores de discagem: o contrato deve prever limites de volume por linha, relatórios periódicos e responsabilidade do fornecedor em caso de bloqueio.

O tema conversa com as regras de atendimento ao consumidor, detalhadas em novas regras do SAC que valem em 2/11. A MP ainda precisa ser votada pelo Congresso, e uma mudança no texto pode alterar as obrigações. Em caso de bloqueio com impacto relevante no negócio, procure um advogado especializado em direito regulatório.

A medida mais barata é preventiva: antes de 12 de novembro, levante quantas chamadas cada linha da empresa faz por dia e qual parte delas dura menos de seis segundos.

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