Novas regras do SAC valem em 2/11: atendimento humano e cancelamento

Por Parceria Jurídica

18 de outubro de 2026

As novas regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) passam a valer em 2 de novembro de 2026. O Decreto 13.135/2026, assinado em 9 de outubro e publicado no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026, obriga empresas de serviços regulados e financeiros a oferecer atendimento humano das 8h às 20h todos os dias, cancelamento imediato e suspensão de cobrança indevida em até 48 horas.

Para quem já ficou preso num robô de telefonia, banco ou plano de saúde tentando cancelar um serviço, o decreto muda o que a empresa é obrigada a fazer e dá base para reclamar quando ela não fizer.

Em resumo: a partir de 2 de novembro de 2026, o consumidor tem direito a falar com uma pessoa das 8h às 20h, inclusive fins de semana e feriados, a cancelar em qualquer nível do atendimento com efeito imediato e a ter cobrança indevida suspensa e resolvida em até 48 horas. Anote protocolos, peça o histórico do atendimento e, se a empresa descumprir, reclame no consumidor.gov.br, no Procon ou na agência reguladora.

 

Os novos direitos no atendimento, ponto a ponto

O decreto revoga a norma anterior, de 2022, e detalha prazos que antes ficavam abertos. Com base nos resumos publicados pelo escritório Mattos Filho e pelo site Teletime, estas são as principais obrigações:

SituaçãoO que a empresa passa a ter de fazer
Falar com uma pessoaAtendimento humano em tempo real das 8h às 20h, todos os dias; em urgências, a qualquer hora
Canal digitalPelo menos um canal eletrônico funcionando 24 horas
Espera ao telefoneAté 20 segundos em 80% das chamadas e no máximo 5 minutos nas demais
MenusNo máximo cinco níveis, com opção de atendente e de cancelamento em todos
CancelamentoEfeito imediato, sem exigir outro menu, atendente ou canal, com comprovante
Cobrança indevidaSuspensão imediata e conclusão em até 48 horas
Resposta a reclamaçõesAté 7 dias corridos
Ligação que caiRetorno em até 5 minutos, com número de protocolo
PublicidadeProibida durante o atendimento, inclusive na espera

Robôs e inteligência artificial continuam permitidos na triagem, desde que não impeçam o consumidor de chegar a um atendente humano.

 

O que muda em relação às regras de 2022

Atendente com headset diante de um computador
Atendimento humano passa a ser obrigatório das 8h às 20h. Imagem ilustrativa. Foto: Vagaro / Unsplash

 

O decreto de 2022 deixou a escolha dos canais nas mãos das empresas e exigia que o telefone funcionasse por no mínimo oito horas por dia, segundo análise do Idec na época. O resultado, para muita gente, foi um atendimento quase todo automatizado e difícil de furar.

A nova regra amplia esse piso: o atendimento humano precisa cobrir 12 horas por dia, sete dias por semana, e passa a ter metas de tempo de espera. O cancelamento deixa de ser uma opção escondida no fim do menu e precisa aparecer em todos os níveis, inclusive no primeiro.

Outro ponto que costuma travar o consumidor também ganhou regra: a empresa não pode obrigar a pessoa a repetir uma demanda já registrada, e o histórico das solicitações pode ser pedido de graça, com entrega em até 5 dias úteis. As gravações das ligações devem ser guardadas por pelo menos 90 dias, segundo o resumo do Brasil 61.

 

Quais empresas são obrigadas a seguir

O decreto vale para fornecedores de serviços regulados pelo poder público federal, como telefonia, internet, TV por assinatura, energia elétrica e planos de saúde, e para serviços financeiros, de pagamento e de crédito digitais, o que inclui bancos e fintechs.

Marketplaces, aplicativos de transporte e de entrega ficam num grupo à parte: precisam apresentar à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) seus modelos de atendimento e dados como número de reclamações, taxa de resolução e grau de satisfação. A Senacon pode usar esses números para ampliar as exigências.

Agências reguladoras, como a Anatel, mantêm suas competências: o próprio decreto ressalva regras específicas da regulamentação setorial, por exemplo nos tempos de espera.

 

Como cancelar ou contestar uma cobrança com as regras novas

A partir de 2 de novembro, o roteiro fica mais curto. Para não perder o direito no caminho:

  1. Use o mesmo canal da contratação ou o SAC. O pedido de cancelamento deve ser aceito ali, sem transferência para outro setor.
  2. Peça o comprovante e o protocolo e anote data e hora. O cancelamento tem efeito imediato, salvo processamento técnico justificado.
  3. Se for cobrança indevida, informe que está contestando. A cobrança deve ser suspensa na hora e a questão resolvida em até 48 horas.
  4. Se a ligação cair, aguarde o retorno da empresa em até 5 minutos. Se não vier, registre isso.
  5. Solicite o histórico das suas demandas, que deve chegar em até 5 dias úteis. Ele serve de prova.

Atendimentos gravados podem ser decisivos numa disputa. Sobre o uso dessas gravações, veja Gravar atendimento sem avisar pode valer como prova?

 

Se a empresa descumprir: onde reclamar

A fiscalização é da Senacon, ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, junto com Procons, Ministério Público, Defensoria e agências reguladoras. O decreto obriga as empresas a manter um canal telefônico exclusivo para esses órgãos.

  • Plataforma consumidor.gov.br: a empresa cadastrada tem prazo para responder e a reclamação fica pública.
  • Procon da sua cidade ou estado: pode abrir processo administrativo e aplicar multa.
  • Agência reguladora do setor: Anatel, Aneel, ANS ou Banco Central, conforme o serviço.
  • Juizado Especial Cível: para pedir devolução de valores ou indenização, sem advogado em causas de até 20 salários mínimos.

 

Dúvidas que estão aparecendo

 

A empresa pode continuar usando robô?

Pode, para triagem. O que muda é que o robô não pode ser um muro: das 8h às 20h, o consumidor precisa conseguir falar com uma pessoa em tempo real.

 

Domingo e feriado também têm atendimento humano?

Sim. O horário das 8h às 20h vale todos os dias, inclusive fins de semana e feriados.

 

Posso cancelar mesmo estando com conta atrasada?

O cancelamento tem efeito imediato independentemente de adimplência, segundo o resumo do Mattos Filho. A dívida anterior continua existindo, mas não pode ser usada para negar o cancelamento. Eventuais multas contratuais precisam ser informadas no ato.

 

As regras valem para compras em loja virtual comum?

O decreto mira serviços regulados e financeiros. Lojas que não se enquadram seguem o Código de Defesa do Consumidor, que já garante, por exemplo, o direito de arrependimento em compras feitas fora da loja física. Veja também Consumidor pode cancelar uma compra feita pelo WhatsApp?

 

Até 2 de novembro e depois dele

Se você pretende cancelar um serviço e esbarra em resistência, pode esperar a data de vigência para usar as regras novas a seu favor, ou fazer o pedido agora e guardar os protocolos. Se o problema é cobrança indevida em andamento, não espere: conteste já e registre tudo.

Depois de 2 de novembro, se a empresa demorar a atender, esconder o cancelamento ou exibir propaganda na espera, anote horário e protocolo e reclame. A Senacon ainda deve criar ferramentas de acompanhamento do cumprimento, e os primeiros meses vão mostrar quais setores se adaptaram de fato.

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