Lei Antifacção: o que mudou nas penas e na progressão de regime

Por Parceria Jurídica

18 de outubro de 2026

A Lei Antifacção, Lei 15.358/2026, criou o crime de domínio social estruturado, com pena de 20 a 40 anos, aumentou as punições de homicídio, roubo e tráfico cometidos por integrantes de facções e tornou a progressão de regime muito mais lenta. Sancionada em 24 de março de 2026 e chamada de Lei Raul Jungmann, ela foi citada pelos dois candidatos no debate da Band em 18 de outubro de 2026: Lula como resposta do governo ao crime organizado, Flávio Bolsonaro como ponto de partida para endurecer ainda mais.

Em resumo: integrar facção que exerce controle territorial ou social passou a dar de 20 a 40 anos, com aumento de até o dobro para líderes e financiadores. Favorecer facção dá de 12 a 20 anos. Os novos crimes são hediondos, sem direito a anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional. A progressão de regime passou a exigir de 70% a 85% da pena cumprida. A lei também cortou o auxílio-reclusão nesses casos e proibiu o voto de presos a partir das próximas eleições.

 

O que é o crime de domínio social estruturado

O artigo 2º da lei define facção criminosa como o grupo de três ou mais pessoas que usa violência ou grave ameaça para exercer controle sobre território ou sobre a vida social de uma comunidade. Quem integra, promove ou financia esse tipo de grupo responde por domínio social estruturado, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.

O texto prevê aumentos importantes:

  • Líderes, chefes e financiadores: pena aumentada de dois terços até o dobro, o que explica o número de “até 80 anos” que circulou na imprensa.
  • Favorecimento de facção: o artigo 3º pune quem dá apoio, abrigo ou suporte logístico ao grupo com 12 a 20 anos e multa.
  • Natureza hedionda: o artigo 4º inclui os dois crimes na lista de hediondos.

Um detalhe importante: mesmo com condenações somadas acima disso, o tempo máximo de cumprimento de pena no Brasil é de 40 anos, pelo artigo 75 do Código Penal.

 

O que mudou nas penas de outros crimes

A lei também alterou o Código Penal e a Lei de Drogas para crimes cometidos por integrantes de facção.

Crime cometido por membro de facçãoComo ficou
HomicídioPena de 20 a 40 anos
RouboPena triplicada
ExtorsãoPena triplicada
Tráfico de drogasPena dobrada, pelo novo art. 40-A da Lei 11.343
Domínio social estruturado20 a 40 anos, com aumento para líderes
Favorecimento de facção12 a 20 anos e multa

A íntegra está no texto da Lei 15.358/2026 no Planalto.

 

Como ficou a progressão de regime

A mudança com maior efeito no dia a dia das prisões está no artigo 112 da Lei de Execução Penal, que define quanto da pena o preso precisa cumprir antes de passar para um regime mais brando.

  1. 70% da pena: condenado primário por crime hediondo ou equiparado.
  2. 75% da pena, sem livramento condicional: quem exerce comando de facção.
  3. 80% da pena: reincidente em crime hediondo.
  4. 85% da pena, sem livramento condicional: reincidente em crime hediondo com resultado morte.

Pela regra anterior, fixada pelo Pacote Anticrime de 2019, as frações para hediondos iam de 40% a 70%. Na prática, um condenado a 30 anos por domínio social estruturado precisará cumprir pelo menos 21 anos em regime fechado antes de pedir a progressão.

Martelo de juiz sobre mesa ao lado de pastas de processos
As novas frações de progressão valem para crimes cometidos depois de 25 de março de 2026. Imagem ilustrativa. Foto: Sora Shimazaki / Pexels

 
 

Mudanças no processo e na execução da pena

 

Audiência de custódia por vídeo

O artigo 310 do Código de Processo Penal passou a prever audiência de custódia em até 24 horas, preferencialmente por videoconferência. Segundo o TJSC, a medida reduz o deslocamento de presos perigosos.

 

Prazos de inquérito

Para esses crimes, o inquérito pode durar até 90 dias com o investigado preso e até 270 dias com ele solto.

 

Presídios federais para líderes

Líderes de facção condenados devem cumprir pena em penitenciárias federais de segurança máxima.

 

Banco nacional de dados

A lei cria um banco nacional de dados sobre facções, que precisa ser regulamentado em até 180 dias da publicação.

 

O que muda para você e para quem tem familiar preso

Algumas mudanças atingem a família do condenado, e não só ele:

  • Auxílio-reclusão: dependentes de condenados por domínio social estruturado e favorecimento perdem o direito ao benefício do INSS.
  • Voto: o artigo 40 alterou o Código Eleitoral para proibir o alistamento e cancelar o título de qualquer pessoa presa, mesmo sem condenação definitiva. O TSE decidiu que a regra só vale depois das eleições de 2026, como explica o texto sobre se preso pode votar no 2º turno.
  • Perdão: condenados pelos novos crimes não podem receber anistia, graça ou indulto. A diferença entre os três está em indulto, graça e anistia.

As penas mais duras valem apenas para crimes cometidos a partir de 25 de março de 2026. A Constituição proíbe que lei penal mais grave retroaja, e quem já estava condenado antes segue com as regras antigas de progressão.

 

Dúvidas sobre a Lei Antifacção

 

A lei vale para quem já estava preso?

Não para endurecer pena. As mudanças penais mais gravosas só alcançam fatos posteriores à vigência. Regras processuais, como a audiência por vídeo, se aplicam de imediato.

 

Morar em área dominada por facção pode gerar acusação?

Não. O crime exige participação, financiamento ou favorecimento ativo. Residir ou trabalhar na região não configura crime.

 

Qual a diferença para a Lei de Organizações Criminosas?

A Lei 12.850/2013 continua valendo para organizações criminosas em geral, com pena de 3 a 8 anos. A Lei Antifacção trata do grupo que exerce controle territorial ou social com violência, com pena muito maior.

 

Se a lei for questionada no STF, o que acompanhar

Entidades de defesa e parte da academia criticam a amplitude do conceito de facção e a proibição do voto de presos provisórios. Se ações chegarem ao Supremo, os pontos mais sensíveis devem ser a definição de “controle social”, o veto ao livramento condicional e o corte do auxílio-reclusão, que atinge dependentes. A cobertura do Congresso em Foco reúne a íntegra e a tramitação. Vale acompanhar também a regulamentação do banco nacional de dados sobre facções, cujo prazo legal de 180 dias terminou em setembro de 2026.

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