Não votou no 2º turno? Prazo para justificar vai até 8 de janeiro

Por Parceria Jurídica

26 de outubro de 2026

Quem não compareceu às urnas no segundo turno, realizado em 25 de outubro de 2026, tem até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência sem pagar multa. O prazo foi informado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, segundo o Sou Brasília, e vale para eleitores de todo o país.

A regra que conta é a de cada turno separadamente. O Tribunal Superior Eleitoral trata o primeiro e o segundo turno como pleitos distintos, então quem faltou nas duas datas precisa fazer dois pedidos, cada um dentro do seu calendário. A tabela abaixo organiza as datas que importam até o começo de 2027.

TurnoData da votaçãoPrazo para justificar
Primeiro turno4 de outubro de 20263 de dezembro de 2026
Segundo turno25 de outubro de 20268 de janeiro de 2027
Eleitor que estava no exteriorqualquer dos turnos60 dias após o turno ou 30 dias após voltar ao Brasil

 

Até 3 de dezembro: a ausência do primeiro turno

Muita gente que faltou em 25 de outubro também deixou de votar em 4 de outubro e esquece que esse prazo vence antes. A justificativa do primeiro turno precisa chegar à Justiça Eleitoral até 3 de dezembro de 2026, conforme o calendário divulgado pelo Folha de Pernambuco. Depois disso, a única forma de regularizar aquela falta é pagar a multa.

Em três linhas: cada turno tem seu próprio prazo. Depois da eleição, o pedido exige um comprovante do motivo. Quem perde o prazo ainda pode quitar a multa e voltar à situação regular.

 

Até 8 de janeiro de 2027: a ausência de 25 de outubro

O pedido pode ser feito por três caminhos, todos válidos para qualquer zona eleitoral:

  • Aplicativo e-Título, disponível para Android e iPhone, desde que o título esteja regular ou suspenso;
  • Sistema Justifica, no autoatendimento eleitoral pela internet;
  • Cartório eleitoral, levando o Requerimento de Justificativa Eleitoral e os documentos.

Depois do dia da votação, não basta declarar que estava fora da cidade. A Justiça Eleitoral pede prova do impedimento, como atestado médico, passagem ou declaração do empregador, e o pedido é analisado pelo juiz da zona onde o eleitor está inscrito. Quem justificou no próprio dia da eleição, pelo aplicativo ou numa mesa receptora, não precisa reenviar nada.

Eleitores em fila diante de uma seção eleitoral com urna sendo transportada
Seção eleitoral no segundo turno de 2022. Imagem ilustrativa. Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

 

Estava viajando para fora do país?

O eleitor com título no Brasil que estava no exterior em 25 de outubro tem uma janela extra: pode justificar em até 60 dias depois do turno ou em até 30 dias após a volta, segundo as regras publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Guarde o carimbo do passaporte ou o bilhete aéreo, porque ele será o comprovante.

 

Depois do prazo: multa de R$ 3,51 por turno

Quem não vota nem justifica fica em débito com a Justiça Eleitoral. A multa é calculada sobre uma base fixada em lei e varia de 3% a 10% desse valor, o que resulta em R$ 3,51 por turno no valor máximo usual, de acordo com o Estado de Minas. O juiz pode multiplicar a cobrança por até dez vezes, conforme a situação econômica do eleitor, ou dispensá-la para quem comprova não ter condições de pagar.

O valor é baixo, mas a pendência trava a vida civil. Pelo artigo 7º do Código Eleitoral, enquanto não regulariza a situação, o eleitor não consegue:

  1. tirar passaporte ou carteira de identidade;
  2. receber salário de cargo ou emprego público a partir do segundo mês após a eleição;
  3. se inscrever em concurso público ou tomar posse depois de aprovado;
  4. renovar matrícula em escola pública ou fiscalizada pelo governo;
  5. participar de concorrência pública ou obter empréstimo em banco público.

 

Terceira falta seguida: o título pode ser cancelado

A ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa nem pagamento de multa, leva ao cancelamento da inscrição. Aqui mora a pegadinha: cada turno conta como uma eleição. Quem faltou ao segundo turno de 2022, não votou em nenhum dos turnos de 2024 nas cidades com segunda votação e repetiu a ausência agora pode estar mais perto do limite do que imagina.

Para saber se existe pendência, consulte a situação do título no autoatendimento do TSE ou no próprio aplicativo. Título cancelado não aceita justificativa pelo celular, e a regularização passa a ser presencial, no cartório eleitoral. Para revisar o que era permitido e proibido no dia da votação, o texto Pode tirar foto da urna? Veja o que é proibido no dia da eleição reúne as regras.

 

E-mail sobre cancelamento de título é golpe

Nas semanas que seguem uma eleição, circulam mensagens que imitam a Justiça Eleitoral, avisam que o título será cancelado e pedem pagamento por link ou Pix. O TSE informa que não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento. Qualquer cobrança de multa eleitoral é gerada nos canais oficiais do tribunal ou no cartório, nunca por mensagem que chega sem você ter pedido.

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