Quem não compareceu às urnas no segundo turno, realizado em 25 de outubro de 2026, tem até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência sem pagar multa. O prazo foi informado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, segundo o Sou Brasília, e vale para eleitores de todo o país.
A regra que conta é a de cada turno separadamente. O Tribunal Superior Eleitoral trata o primeiro e o segundo turno como pleitos distintos, então quem faltou nas duas datas precisa fazer dois pedidos, cada um dentro do seu calendário. A tabela abaixo organiza as datas que importam até o começo de 2027.
| Turno | Data da votação | Prazo para justificar |
|---|---|---|
| Primeiro turno | 4 de outubro de 2026 | 3 de dezembro de 2026 |
| Segundo turno | 25 de outubro de 2026 | 8 de janeiro de 2027 |
| Eleitor que estava no exterior | qualquer dos turnos | 60 dias após o turno ou 30 dias após voltar ao Brasil |
Até 3 de dezembro: a ausência do primeiro turno
Muita gente que faltou em 25 de outubro também deixou de votar em 4 de outubro e esquece que esse prazo vence antes. A justificativa do primeiro turno precisa chegar à Justiça Eleitoral até 3 de dezembro de 2026, conforme o calendário divulgado pelo Folha de Pernambuco. Depois disso, a única forma de regularizar aquela falta é pagar a multa.
Em três linhas: cada turno tem seu próprio prazo. Depois da eleição, o pedido exige um comprovante do motivo. Quem perde o prazo ainda pode quitar a multa e voltar à situação regular.
Até 8 de janeiro de 2027: a ausência de 25 de outubro
O pedido pode ser feito por três caminhos, todos válidos para qualquer zona eleitoral:
- Aplicativo e-Título, disponível para Android e iPhone, desde que o título esteja regular ou suspenso;
- Sistema Justifica, no autoatendimento eleitoral pela internet;
- Cartório eleitoral, levando o Requerimento de Justificativa Eleitoral e os documentos.
Depois do dia da votação, não basta declarar que estava fora da cidade. A Justiça Eleitoral pede prova do impedimento, como atestado médico, passagem ou declaração do empregador, e o pedido é analisado pelo juiz da zona onde o eleitor está inscrito. Quem justificou no próprio dia da eleição, pelo aplicativo ou numa mesa receptora, não precisa reenviar nada.

Estava viajando para fora do país?
O eleitor com título no Brasil que estava no exterior em 25 de outubro tem uma janela extra: pode justificar em até 60 dias depois do turno ou em até 30 dias após a volta, segundo as regras publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Guarde o carimbo do passaporte ou o bilhete aéreo, porque ele será o comprovante.
Depois do prazo: multa de R$ 3,51 por turno
Quem não vota nem justifica fica em débito com a Justiça Eleitoral. A multa é calculada sobre uma base fixada em lei e varia de 3% a 10% desse valor, o que resulta em R$ 3,51 por turno no valor máximo usual, de acordo com o Estado de Minas. O juiz pode multiplicar a cobrança por até dez vezes, conforme a situação econômica do eleitor, ou dispensá-la para quem comprova não ter condições de pagar.
O valor é baixo, mas a pendência trava a vida civil. Pelo artigo 7º do Código Eleitoral, enquanto não regulariza a situação, o eleitor não consegue:
- tirar passaporte ou carteira de identidade;
- receber salário de cargo ou emprego público a partir do segundo mês após a eleição;
- se inscrever em concurso público ou tomar posse depois de aprovado;
- renovar matrícula em escola pública ou fiscalizada pelo governo;
- participar de concorrência pública ou obter empréstimo em banco público.
Terceira falta seguida: o título pode ser cancelado
A ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa nem pagamento de multa, leva ao cancelamento da inscrição. Aqui mora a pegadinha: cada turno conta como uma eleição. Quem faltou ao segundo turno de 2022, não votou em nenhum dos turnos de 2024 nas cidades com segunda votação e repetiu a ausência agora pode estar mais perto do limite do que imagina.
Para saber se existe pendência, consulte a situação do título no autoatendimento do TSE ou no próprio aplicativo. Título cancelado não aceita justificativa pelo celular, e a regularização passa a ser presencial, no cartório eleitoral. Para revisar o que era permitido e proibido no dia da votação, o texto Pode tirar foto da urna? Veja o que é proibido no dia da eleição reúne as regras.
E-mail sobre cancelamento de título é golpe
Nas semanas que seguem uma eleição, circulam mensagens que imitam a Justiça Eleitoral, avisam que o título será cancelado e pedem pagamento por link ou Pix. O TSE informa que não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento. Qualquer cobrança de multa eleitoral é gerada nos canais oficiais do tribunal ou no cartório, nunca por mensagem que chega sem você ter pedido.











