Bullying: como registrar prova em cartório com a ata notarial

Por Parceria Jurídica

25 de outubro de 2026

Os cartórios de notas do país lavraram 153.267 atas notariais em 2025, o maior número desde o início da série, em 2016, segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil divulgado em 24 de outubro de 2026. O documento, em que o tabelião descreve oficialmente o que viu, vem sendo usado por famílias para provar episódios de bullying e de perseguição na internet.

O essencial: a ata notarial transforma prints, áudios e publicações em documento público com fé pública. Ela é pedida em qualquer cartório de notas ou pela internet, tem preço definido pela tabela de cada estado e serve como prova em processos cíveis, criminais e em reclamações na escola.

O crescimento é expressivo: eram 63.860 atas em 2016, alta de 140% em nove anos, de acordo com o levantamento publicado pela Agência Brasil. Desde janeiro de 2024, intimidação sistemática virou crime no Código Penal, e a prova bem guardada passou a pesar mais.

 

Que tipo de agressão a ata notarial consegue registrar

O tabelião não julga quem tem razão. Ele descreve, com data, hora e local, o conteúdo que o solicitante apresenta: mensagens em grupos de WhatsApp, comentários em redes sociais, vídeos, áudios, perfis falsos criados para humilhar alguém. O valor está na fé pública, prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil: o que consta na ata é presumido verdadeiro até prova em contrário.

A Lei 14.811/2024 incluiu o artigo 146-A no Código Penal. Ele diferencia duas situações:

  • Bullying presencial: intimidação intencional e repetida, por violência física ou psicológica, punida com multa quando não configura crime mais grave.
  • Cyberbullying: a mesma conduta praticada por rede social, aplicativo, jogo on-line ou transmissão ao vivo, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

Como a versão digital tem pena bem maior, provar que a agressão ocorreu na internet, e que foi repetida, muda o rumo do caso. É aqui que a ata faz diferença em relação a um print solto, que a outra parte pode alegar ter sido editado.

 

Antes de ir ao cartório: o material que você precisa separar

O pedido anda mais rápido quando a família chega organizada. Leve:

  • documento de identidade e CPF de quem pede a ata (no caso de criança ou adolescente, o pai, a mãe ou o responsável legal);
  • o celular ou computador com o conteúdo ainda acessível, logado na conta em que as mensagens aparecem;
  • uma lista com os links das publicações, os nomes dos perfis e as datas aproximadas de cada episódio;
  • se houver vídeos ou áudios, os arquivos originais, não versões reencaminhadas várias vezes.
Corredor de escola vazio com armários dos dois lados
Imagem ilustrativa de corredor escolar. Foto: Burak Ensar Bal / Pexels

 

Passo a passo para pedir a ata no cartório de notas

  1. Escolha o cartório. Qualquer cartório de notas do país pode lavrar a ata, independentemente de onde a vítima mora ou de onde a agressão aconteceu.
  2. Peça orçamento. O valor segue a tabela de emolumentos do estado e costuma variar conforme o número de páginas e de arquivos descritos. Pergunte antes quanto vai custar cada página adicional.
  3. Mostre o conteúdo ao tabelião ou escrevente. Ele acessa as mensagens no aparelho, navega pelos perfis e registra o que vê, incluindo endereço das páginas e horário da consulta.
  4. Revise a minuta. Antes de assinar, verifique se todos os episódios entraram, se os nomes de perfil estão corretos e se as imagens anexadas são legíveis.
  5. Retire a ata. O documento sai em papel ou em formato digital assinado e pode ser juntado a boletim de ocorrência, notificação à escola ou ação judicial.

 

Pelo celular: como funciona o e-Not Provas

Quando há risco de o agressor apagar o conteúdo, esperar o horário do cartório pode significar perder a prova. Para esses casos existe o e-Not Provas, ferramenta da plataforma e-Notariado.

 

O que é preciso para usar

Segundo o Colégio Notarial, é necessário ter o Certificado Digital Notarizado, que pode ser solicitado de graça no próprio e-Notariado. A coleta é feita dentro da plataforma, que captura páginas, conversas e publicações com autenticação. A cobrança também segue a tabela estadual.

 

Serve para conteúdo que já foi apagado?

Não. O tabelião só registra o que consegue ver no momento. Se a publicação sumiu, a ata pode descrever o que restou (comentários de terceiros, prints recebidos de outras pessoas), mas com valor menor. Por isso, a regra prática é registrar assim que o problema aparece.

 

Três tropeços que enfraquecem a prova

ErroPor que atrapalhaComo evitar
Registrar só um episódioA lei fala em intimidação repetida; um caso isolado pode não bastarReúna todas as ocorrências na mesma ata ou em atas sequenciais
Levar apenas printsA imagem não mostra endereço da página nem quem publicouLeve o aparelho com a conta aberta para o tabelião navegar
Expor a criança na conversa com o agressorPode gerar novas ofensas e complicar o casoDeixe a abordagem para a escola, o conselho tutelar ou a polícia

O debate sobre responsabilidade das plataformas também anda em paralelo, tema que o portal acompanhou ao tratar da regulamentação das redes sociais.

 

Apagar a mensagem antes do registro: o erro que custa a prova

Muitos pais, na pressa de proteger o filho, bloqueiam o agressor, saem do grupo ou denunciam o perfil antes de qualquer registro. A plataforma remove o conteúdo e a prova desaparece junto. Primeiro registre, de preferência em ata; depois bloqueie e denuncie. Em situações de ameaça ou de risco à integridade da criança, procure a delegacia e, se necessário, um advogado ou a Defensoria Pública para orientar os próximos passos.

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