As novas diretrizes para rotulagem de produtos no Brasil, que entram em vigor em 2025, representam uma mudança significativa na relação entre fabricantes, distribuidores e consumidores. A atualização normativa contempla exigências sobre alergênicos, sustentabilidade, rastreabilidade digital e proteção de dados pessoais. As regras, conduzidas por órgãos como ANVISA, INMETRO e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), exigem integração técnica e jurídica das cadeias de suprimento.
O impacto é transversal: setores alimentício, cosmético, farmacêutico e de bens de consumo precisarão revisar seus layouts, fluxos de impressão e sistemas de registro. O objetivo das novas normas é aumentar a transparência e fortalecer a segurança informacional dos produtos ofertados ao consumidor final.
Com a digitalização crescente das embalagens, o rótulo passa a ser elemento regulatório central — e não apenas um instrumento de marketing ou identificação.
Rotulagem de alergênicos e padronização visual
Empresas como uma fábrica de rótulos e etiquetas em Juiz de Fora já se preparam para as exigências de destaque visual sobre ingredientes alergênicos. As normas da ANVISA determinam que substâncias como glúten, lactose, castanhas e crustáceos sejam identificadas com clareza e contraste visual. A informação deve estar próxima da lista de ingredientes e ser legível em qualquer tamanho de embalagem.
O descumprimento dessa regra pode resultar em autuações e recolhimento de lotes. Por isso, a revisão tipográfica e o controle de cores tornam-se medidas jurídicas preventivas. A clareza informativa deixa de ser apenas questão estética e passa a ter implicações legais.
Essa padronização fortalece o direito à informação e contribui para a segurança alimentar da população.
Rotulagem ambiental e responsabilidade ampliada
De acordo com especialistas e entidades do setor, uma fábrica de rótulos e etiquetas deve adaptar seus processos às exigências de rotulagem ambiental. As novas resoluções do INMETRO e do Ministério do Meio Ambiente reforçam a obrigatoriedade de informar a reciclabilidade, o tipo de material e a destinação adequada da embalagem. Essa medida integra as políticas de Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR), aplicáveis a indústrias e importadores.
Os rótulos passam a conter símbolos padronizados de classificação de material e instruções de descarte. O objetivo é promover a economia circular e reduzir o impacto ambiental de resíduos sólidos urbanos.
Além de cumprimento normativo, essa prática gera vantagem reputacional, alinhando as marcas às metas de sustentabilidade corporativa e ESG.
Digitalização e rastreabilidade por QR Code
A regulamentação recente autoriza o uso de rótulos personalizados com QR Codes dinâmicos que direcionam o consumidor a portais informativos. Essa inovação, compatível com o padrão GS1 Digital Link, integra dados técnicos, certificados e históricos de produção. As informações devem ser hospedadas em ambiente seguro, respeitando os princípios da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Essa transição para rótulos conectados exige investimentos em infraestrutura digital e governança de dados. O fabricante passa a responder pela exatidão e segurança das informações transmitidas via código digital.
A rastreabilidade torna-se não apenas exigência técnica, mas também instrumento de conformidade legal e defesa do consumidor.
Etiquetas técnicas e rastreabilidade industrial
Com o avanço das normas de identificação eletrônica, o uso de etiquetas personalizadas com RFID e NFC se tornará prática comum em setores industriais. O INMETRO e a Receita Federal já discutem a ampliação do controle automatizado de origem e destino de mercadorias. Essa exigência afeta diretamente importadores, fabricantes e distribuidores, que deverão garantir rastreabilidade fiscal e logística em tempo real.
A etiqueta deixa de ser mero acessório e se transforma em elemento de autenticação e monitoramento. A interoperabilidade entre bancos de dados públicos e privados será requisito de conformidade.
Para evitar sanções, as empresas precisarão de sistemas integrados que validem metadados, lotes e datas de produção de forma automatizada.
Padronização de embalagens e certificações
Com o envolvimento direto de uma fábrica de embalagens, novas regras exigem adequação de medidas, materiais e ergonomia para atender às normas de segurança e acessibilidade. Embalagens de alimentos e cosméticos precisarão incluir pictogramas táteis, sinalização em braile e instruções de manuseio seguras.
O cumprimento dessas normas é verificado por certificações de conformidade, emitidas por organismos acreditados pelo INMETRO. As fábricas que não se adaptarem poderão enfrentar bloqueios de comercialização e responsabilidade solidária com distribuidores.
Essas exigências reforçam a necessidade de integração entre os departamentos jurídico, técnico e de design, promovendo rotulagem inclusiva e juridicamente robusta.
Convergência regulatória e compliance integrado
O ano de 2025 marca o início de uma nova era de compliance integrado entre ANVISA, INMETRO e ANPD. A interoperabilidade entre regulamentos de segurança sanitária, ambiental e informacional exige que o setor privado adote sistemas de gestão unificados. A rastreabilidade de rótulos e embalagens será auditável em tempo real, reduzindo espaço para inconformidades.
O papel do jurídico corporativo será garantir que a comunicação entre produto e consumidor atenda simultaneamente às normas de consumo, proteção de dados e sustentabilidade. O rótulo torna-se documento técnico e jurídico, refletindo a maturidade regulatória do mercado brasileiro.
Assim, 2025 não trará apenas novas exigências visuais, mas uma transformação estrutural na governança das informações que cada embalagem carrega.












