“Assinei por 12 meses, a campanha não trouxe cliente nenhum e agora a agência diz que a multa é de três mensalidades. Eu tenho que pagar?” A pergunta chega todo mês a escritórios que atendem pequenas empresas. A resposta honesta é: às vezes sim, às vezes dá para reduzir, e em alguns casos não há multa nenhuma. Tudo depende de três coisas que estão no papel, e não no que o vendedor disse na reunião.
Este texto é informativo e não substitui a leitura do seu contrato por um advogado. Mas mostra o caminho, na ordem em que ele costuma funcionar, e aponta onde o cliente erra e perde o direito de reclamar.
O caminho em seis etapas, da leitura à notificação
Antes de qualquer mensagem de cancelamento, siga esta sequência. Pular etapas é o que transforma uma saída negociável em disputa judicial.
- Reúna tudo: contrato, aditivos, proposta comercial, e-mails, mensagens de WhatsApp e relatórios recebidos;
- Identifique o tipo de prazo: determinado (12 meses, por exemplo) ou indeterminado (mensal, “até aviso contrário”);
- Localize as cláusulas de rescisão, multa, aviso prévio e metas: toda agência de marketing digital séria detalha escopo e metas por escrito, mas nem sempre no corpo do contrato, e é comum que estejam no anexo da proposta;
- Liste as falhas de entrega: o que foi prometido, o que foi feito e as datas;
- Notifique por escrito: e-mail com confirmação de leitura ou carta com registro, citando a cláusula usada;
- Negocie a saída: acordo de encerramento com quitação, devolução de acessos e prazo de transição.
Cada uma dessas etapas tem um ponto onde as coisas costumam dar errado, e é neles que o restante do artigo se concentra.
Prazo determinado: sair antes do fim costuma ter preço
Se o contrato fixa um prazo, a regra supletiva do Código Civil para prestação de serviços é bem objetiva. O Código Civil (Lei 10.406/2002) prevê, no art. 603, que quem dispensa o prestador sem justa causa deve pagar a retribuição já vencida e metade da que caberia até o fim do prazo. Na prática, quem quer sair no sexto mês de um contrato de 12 paga cerca de metade dos seis meses restantes, se o contrato não tiver cláusula diferente.
Muitos contratos substituem essa regra por uma multa fixa, a cláusula penal. Ela vale, mas não é intocável: o art. 413 autoriza o juiz a reduzi-la quando for manifestamente excessiva ou quando a obrigação já tiver sido cumprida em parte. Multa de 100% das mensalidades restantes, por exemplo, é candidata a revisão.
Prazo indeterminado: um aviso prévio costuma bastar
Se o contrato não tem prazo, o art. 599 permite que qualquer das partes o encerre mediante aviso prévio, e o parágrafo único fixa antecedências mínimas na falta de outro acordo. O erro mais comum aqui é cancelar por mensagem informal, sem data certa, e depois ser cobrado por mais dois meses porque “o aviso não foi recebido”.
Para evitar isso, envie o aviso por um meio que gere prova, indique a data de encerramento desejada e peça confirmação por escrito. Se o contrato exige um prazo maior de aviso (30 ou 60 dias, por exemplo), siga o que está escrito.
Quando a falha é da agência, a conversa muda
Nada disso se aplica do mesmo jeito quando a agência descumpre o combinado. O Código Civil permite que a parte prejudicada peça a resolução do contrato por inadimplemento (art. 475) e que deixe de cumprir a sua parte enquanto o outro não cumpre a dele (art. 476). Para quem contratou uma agência de tráfego pago, o descumprimento precisa ser algo que o contrato prometeu e que dá para demonstrar: relatório não entregue, campanha parada, atendimento inexistente, verba usada fora do combinado.
Promessas vagas, como “vamos aumentar suas vendas”, não costumam ser tratadas como obrigação de resultado. Já uma meta escrita (mínimo de contatos por mês, prazo de resposta ao cliente) ajuda bastante.

Como documentar falha de entrega ou de atendimento
Provas ruins são o motivo principal de o cliente perder discussões que parecia ganhar. Monte um dossiê simples, em ordem de data:
- a proposta e o contrato com as entregas prometidas, grifando as metas e prazos;
- prints dos painéis de anúncios mostrando campanhas pausadas, orçamento não usado ou ausência de conversões configuradas;
- e-mails e mensagens sem resposta, com data e hora visíveis;
- relatórios recebidos (ou a falta deles) comparados com a frequência combinada;
- extratos de pagamentos feitos às plataformas, para conferir se a verba foi realmente usada.
Evite comentários emocionais nas mensagens. Frase como “vocês enganaram minha empresa” pode complicar uma negociação; “o relatório de junho previsto na cláusula 5 não foi entregue” é fato que se prova.
Notificação: o que escrever e como enviar
Modelo de estrutura: identifique as partes e o contrato; cite a cláusula usada (prazo, aviso prévio ou descumprimento); descreva os fatos com datas; informe a data de encerramento; peça a devolução de acessos, contas de anúncios e arquivos; ofereça uma reunião para formalizar a saída.
Mande por e-mail para o endereço contratual, com cópia ao responsável comercial, e guarde o comprovante. Em contratos grandes, a carta com aviso de recebimento ou o cartório de títulos e documentos dão mais segurança.
E se a agência insistir na multa mesmo assim?
Responda por escrito, sem hostilidade, e proponha uma saída intermediária. As soluções mais comuns em negociações desse tipo são: encerrar no fim do mês seguinte, reduzir a multa proporcionalmente ao período já cumprido, converter o saldo em serviços (um relatório final, a migração das contas) ou parcelar sem juros. Agência também perde tempo e dinheiro em litígio, e muitas aceitam um acordo quando enxergam documentação organizada do outro lado.
Evite suspender o pagamento por conta própria sem respaldo no contrato. Parar de pagar sem notificação pode transformar um cliente com razão em devedor, abrindo espaço para cobrança, protesto e negativação. Se a falha da agência é grave, a notificação formal vem primeiro, e só depois a suspensão, de preferência com orientação jurídica.
O que pedir de volta ao sair: contas, acessos e materiais
Muita gente negocia só a multa e esquece o ativo mais valioso. Peça por escrito a titularidade da conta de anúncios, os acessos ao Google Analytics e ao gerenciador de tags, os arquivos editáveis dos criativos e o domínio do site, se foi registrado pela agência. Sem isso, trocar de fornecedor vira recomeçar do zero.
O ponto lembra a discussão sobre propriedade de código em contratos de tecnologia: quem paga precisa deixar a cláusula escrita. O post quem é dono do código no contrato de CTO mostra como esse tipo de cláusula costuma ser redigido.
Uma observação importante: se a contratante é uma empresa e a agência uma fornecedora de insumo para o negócio, as regras empresariais do Código Civil valem em geral. Em casos de pequenos empresários em posição vulnerável, há discussões sobre aplicar também o Código de Defesa do Consumidor, e isso é uma análise jurídica caso a caso.
O sinal de que é hora de chamar um advogado
Resolva sozinho se a agência aceitar um aviso prévio claro e o contrato for curto. Procure um advogado quando houver multa alta, cobrança de parcelas futuras, retenção das contas de anúncios, ameaça de negativação ou qualquer proposta de aditivo que você ainda não entendeu. Uma consulta antes de assinar o distrato custa bem menos que um processo depois.
E antes de contratar de novo, leia o contrato inteiro com as dez perguntas básicas: prazo, renovação automática, aviso, multa, metas, propriedade de contas, reajuste, confidencialidade, responsabilidade pela verba e foro.











