Registro de marcas no Brasil: etapas, classes e armadilhas

Por Parceria Jurídica

5 de dezembro de 2025

O processo de registro de marca no Brasil é regido pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) e administrado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Trata-se de um procedimento técnico e jurídico que confere ao titular o direito exclusivo de uso da marca em território nacional, dentro de um segmento de mercado específico. A correta condução desse processo é essencial para evitar nulidades, indeferimentos e disputas futuras.

Além da formalidade legal, o registro de marca é um mecanismo de segurança empresarial e estratégica. Ele protege o investimento em branding, impede a apropriação indevida de sinais distintivos e assegura a identidade de produtos e serviços no mercado. Entretanto, o procedimento é repleto de nuances que exigem atenção jurídica especializada.

Etapas como a busca prévia de anterioridade, o enquadramento na Classificação Internacional de Nice e o acompanhamento de prazos processuais são fundamentais para o sucesso do pedido. Um erro em qualquer dessas fases pode gerar prejuízos irreversíveis.

Este guia apresenta, de forma detalhada e técnica, as etapas essenciais do processo, os principais riscos e as armadilhas mais frequentes enfrentadas por empresários e advogados no âmbito da propriedade industrial brasileira.

 

Busca prévia e análise de distintividade

Antes de solicitar o registro de marcas no INPI, é indispensável realizar uma busca de anterioridade. Essa verificação identifica marcas idênticas ou semelhantes já registradas, evitando conflitos jurídicos e indeferimentos futuros. A ausência dessa etapa é uma das principais causas de insucesso em pedidos de marca.

Além da pesquisa, é essencial avaliar a distintividade do sinal escolhido. Marcas genéricas, descritivas ou compostas apenas por termos de uso comum tendem a ser rejeitadas. O INPI exige que o sinal tenha caráter distintivo, isto é, que identifique a origem empresarial do produto ou serviço.

O advogado especializado deve interpretar os resultados da busca sob perspectiva jurídica, considerando classes, variações fonéticas e elementos figurativos. Essa análise detalhada garante a viabilidade técnica do pedido e reduz riscos de oposição por terceiros.

 

Classificação e adequação à atividade empresarial

Compreender como registrar nome de empresa de forma correta envolve também o domínio da Classificação de Nice. Essa norma internacional divide produtos e serviços em 45 classes distintas, e o enquadramento preciso define o escopo da proteção concedida.

Registrar em classe inadequada é um erro recorrente, pois limita a proteção a um campo de atuação diferente do real. Advogados devem orientar seus clientes a registrar em todas as classes relevantes, sempre com base na atividade-fim e nas estratégias de expansão comercial.

Vale lembrar que cada classe representa um processo independente, sujeito a taxas e prazos próprios. A definição estratégica de classes é, portanto, uma etapa crítica que demanda planejamento jurídico e financeiro cuidadoso.

Uma análise mal conduzida nessa fase pode comprometer o alcance da marca e abrir espaço para competidores se apropriarem de sinais semelhantes em segmentos correlatos.

 

Pedidos especiais e entidades não empresariais

O procedimento para registrar nome de igreja no INPI segue as mesmas diretrizes gerais, mas possui peculiaridades quanto à natureza institucional. Igrejas, associações e fundações, embora sem fins lucrativos, podem registrar seus nomes como marcas, garantindo exclusividade e evitando conflitos de identidade com outras entidades religiosas.

Essa proteção é especialmente relevante em contextos urbanos, onde denominações semelhantes podem gerar confusão entre fiéis ou em comunicações digitais. O registro formaliza a titularidade e assegura o uso legítimo do nome em publicações e mídias sociais.

Do ponto de vista jurídico, o registro de uma entidade religiosa ou sem fins lucrativos reforça a credibilidade institucional e serve como instrumento de defesa em disputas civis e administrativas.

 

Registro de softwares e ativos tecnológicos

O registro de software no INPI é outro campo estratégico dentro da propriedade intelectual. Embora tecnicamente protegido por direitos autorais, o registro no órgão competente oferece prova documental e autenticidade da autoria, funcionando como evidência em casos de plágio ou uso indevido.

Empresas de tecnologia frequentemente registram não apenas seus softwares, mas também seus nomes e logotipos, unificando a proteção da identidade corporativa. Essa prática assegura coerência entre marca e produto, fortalecendo o posicionamento no mercado digital.

Juridicamente, o registro de software também viabiliza contratos de licenciamento e transferência de tecnologia, agregando valor patrimonial à empresa. No contexto de fusões e aquisições, esses registros são frequentemente auditados e valorizados.

A proteção simultânea de marca e software representa uma estratégia jurídica integrada, capaz de garantir segurança operacional e vantagem competitiva em setores inovadores.

 

Fase de oposição e acompanhamento processual

Contar com uma empresa para registro de marca no INPI ou com um escritório jurídico especializado é crucial para gerenciar a fase de oposição. Nesse momento, terceiros podem contestar o pedido, alegando conflito com marcas preexistentes. A defesa técnica e tempestiva é determinante para o sucesso do processo.

O acompanhamento sistemático do andamento processual é igualmente importante. O INPI publica despachos e exigências em diários oficiais, e a perda de prazos pode implicar arquivamento automático do pedido.

Profissionais qualificados utilizam sistemas de monitoramento automatizado para identificar movimentações e garantir respostas rápidas. Essa prática minimiza riscos e assegura previsibilidade jurídica para o titular da marca.

 

Caducidade, provas de uso e manutenção do registro

Após a concessão, o titular deve manter o uso efetivo da marca para evitar a caducidade — ou seja, a perda do direito por inatividade. A legislação prevê que, após cinco anos do registro, a marca pode ser cassada se não houver comprovação de uso contínuo e legítimo.

As provas de uso incluem notas fiscais, campanhas publicitárias e documentação que demonstre a aplicação da marca nos produtos ou serviços registrados. Manter esse acervo atualizado é essencial para responder a eventuais ações de nulidade ou caducidade.

O descuido com essa obrigação é uma das armadilhas mais comuns do sistema. Muitas empresas perdem a proteção de suas marcas por falha de gestão documental, o que reforça a necessidade de assessoria jurídica permanente.

O registro de marca, portanto, não é um ato isolado, mas um processo contínuo de gestão, vigilância e conformidade legal que deve ser incorporado à governança corporativa de qualquer organização.

 

Leia também: