Rastreamento veicular e privacidade: O que diz a lei

Por Parceria Jurídica

10 de setembro de 2025

O uso de rastreadores em veículos se popularizou nos últimos anos, tanto por motivos de segurança quanto por eficiência logística. Empresas instalam dispositivos para acompanhar frotas, e motoristas individuais recorrem à tecnologia para se proteger de furtos ou se beneficiar de descontos em seguros. Mas, em paralelo a esse crescimento, surge uma pergunta inevitável: até que ponto é legal monitorar um veículo sem ferir o direito à privacidade?

Essa discussão ganha ainda mais força quando falamos de funcionários usando carros corporativos ou mesmo de familiares dividindo um veículo. Afinal, mesmo que o carro seja da empresa ou de um terceiro, o trajeto que a pessoa percorre diz muito sobre ela. E aí entramos num terreno delicado: os dados de geolocalização são, sim, considerados dados pessoais sensíveis.

Com a vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o Brasil passou a ter regras claras sobre o tratamento dessas informações. E isso impacta diretamente como os dados de rastreamento devem ser coletados, armazenados e compartilhados. Empresas precisam estar atentas, e usuários devem entender seus direitos – e também suas responsabilidades.

Neste artigo, vamos explorar os principais pontos legais que envolvem o rastreamento de veículos, destacando os direitos dos motoristas, as obrigações das empresas e os cuidados que qualquer um deve ter ao utilizar um rastreador veicular. A privacidade não é mais um detalhe – é uma exigência legal.

 

LGPD e os dados de localização: o que são e como devem ser tratados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) define como dados pessoais todas as informações que identificam ou podem identificar uma pessoa. Isso inclui nome, CPF, e-mail… e, sim, localização em tempo real. Ou seja, ao instalar um rastreador veicular em Recife ou em qualquer outro lugar do Brasil, você está lidando com dados que exigem cuidado legal.

Para empresas que monitoram frotas, por exemplo, é obrigatório informar o funcionário sobre a existência do rastreador, explicar a finalidade do uso e garantir que os dados coletados sejam armazenados com segurança. E mais: esses dados não podem ser usados para outros fins que não os informados previamente – isso seria desvio de finalidade.

Outro ponto importante é o consentimento. Em muitos casos, especialmente em contratos de trabalho, o consentimento não é necessário se houver base legal (como o legítimo interesse da empresa). Mas mesmo assim, é preciso transparência. O motorista precisa saber que está sendo monitorado, em que condições e com qual propósito.

A LGPD também impõe limites ao tempo de armazenamento dos dados e garante ao titular o direito de acesso, correção e até exclusão das informações, quando possível. Portanto, não basta apenas instalar o rastreador. É preciso ter políticas de privacidade claras e compatíveis com a lei.

 

O rastreamento em veículos corporativos: limites e boas práticas

Quando falamos de carros da empresa, o rastreamento é quase uma prática padrão. E faz sentido: as empresas querem garantir que os veículos sejam usados corretamente, evitar desvios de rota, controlar tempo de uso e reduzir custos com manutenção. No entanto, é fundamental respeitar os limites legais, principalmente quando o veículo é usado também fora do horário comercial.

Imagine um funcionário usando um carro corporativo após o expediente. Ele vai ao mercado, busca os filhos, visita familiares. Nessa situação, se o rastreamento continuar ativo, a empresa estará monitorando atividades pessoais – o que pode configurar invasão de privacidade, dependendo do caso.

A melhor solução, nesse caso, é ter um acordo claro e transparente. O ideal é que a empresa estabeleça uma política de uso do veículo, deixando explícito o que será monitorado, em que horário e com qual finalidade. Assim, todos sabem as regras e o risco de conflito é minimizado.

Além disso, é importante que a empresa adote medidas técnicas para restringir o acesso aos dados. Não basta coletar: é preciso garantir que só pessoas autorizadas possam visualizar as informações e que elas não sejam utilizadas para fins abusivos ou discriminatórios.

 

Monitoramento em frotas e a realidade das pequenas empresas

Empresas de médio e pequeno porte que usam rastreamento de veicular em Recife muitas vezes não têm departamentos jurídicos estruturados ou políticas formais de proteção de dados. Mas isso não as isenta de cumprir a LGPD. O descuido pode resultar em sanções legais, processos trabalhistas e prejuízos à imagem da empresa.

Nesse cenário, a recomendação é adotar o básico bem feito: notificar os funcionários sobre o uso do rastreamento, garantir o acesso às informações coletadas e manter os dados armazenados com segurança. Mesmo que a empresa seja pequena, o cuidado com a privacidade mostra profissionalismo e evita problemas futuros.

Outra dica é escolher sistemas de rastreamento que já ofereçam recursos de controle de acesso, logs de atividade e configuração de horários de monitoramento. Isso facilita o cumprimento da lei e reduz o risco de uso indevido das informações.

O rastreamento em frotas é uma ferramenta poderosa, mas precisa ser usada com responsabilidade. Empresas que fazem isso desde o início constroem relações mais transparentes e fortalecem a cultura de confiança dentro da equipe.

 

Uso pessoal do rastreamento e os limites dentro da família

Em casa, o rastreamento veicular também levanta questões importantes. Muitos pais instalam rastreadores para acompanhar os filhos, casais compartilham o uso do carro e utilizam aplicativos para saber onde o outro está. Mas mesmo no ambiente doméstico, existem limites legais e éticos a serem considerados.

De acordo com a LGPD, qualquer pessoa tem direito à sua privacidade – inclusive dentro da própria casa. Isso significa que monitorar alguém sem consentimento claro pode, sim, ser configurado como violação de dados. Especialmente quando há coleta constante de localização sem justificativa.

No caso de filhos menores, os pais ou responsáveis legais têm o direito de tomar medidas de proteção, incluindo o rastreamento. Mas, conforme a idade avança, o ideal é que essa prática seja feita com diálogo e transparência. Já no caso de adultos, mesmo sendo familiares, a vigilância constante pode gerar desconfiança e até ser considerada abusiva.

Ou seja, o rastreamento não é proibido – mas precisa ser feito com bom senso e respeito à individualidade. O ideal é que todas as partes envolvidas saibam, concordem e estejam alinhadas sobre o propósito da tecnologia.

 

Compartilhamento de dados com terceiros: atenção redobrada

Quando empresas contratam sistemas de rastreamento de veículos, muitas vezes os dados são armazenados por fornecedores externos. Isso significa que existe uma troca de informações entre a empresa contratante e o provedor do serviço – e esse ponto exige atenção.

A LGPD impõe que o controlador dos dados (no caso, a empresa que contrata o rastreamento) seja responsável por garantir que o operador (a empresa de rastreamento) também cumpra a legislação. Ou seja, é preciso verificar se o fornecedor tem políticas de segurança, criptografia, controle de acesso e backup das informações.

Além disso, os dados não podem ser repassados a terceiros sem consentimento ou base legal. Isso inclui o uso para publicidade, venda de informações a parceiros ou uso para fins estatísticos não autorizados. Toda movimentação de dados deve ser documentada e transparente.

A melhor prática é incluir cláusulas contratuais específicas sobre proteção de dados e exigir do fornecedor a comprovação de conformidade com a LGPD. Isso protege a empresa contratante e garante que a privacidade dos motoristas não seja comprometida.

 

Penalidades por uso indevido do rastreamento

O não cumprimento da legislação de proteção de dados pode resultar em penalidades severas. A LGPD prevê multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, com limite de até R$ 50 milhões por infração. Além disso, há sanções como advertência, bloqueio ou exclusão dos dados coletados ilegalmente.

Em casos de abusos mais graves, como o uso do rastreamento para perseguição, exposição indevida ou discriminação, ainda pode haver implicações civis e criminais. Isso vale tanto para empresas quanto para pessoas físicas que usem a tecnologia de forma invasiva.

Por isso, o ideal é que qualquer uso de rastreamento venha acompanhado de política de privacidade, termos de consentimento e ferramentas de controle e auditoria. A transparência é o melhor caminho para evitar problemas e usar a tecnologia de forma ética e legal.

O rastreamento veicular tem muito a oferecer – mas, como toda ferramenta poderosa, exige responsabilidade. E a lei está aí para garantir que esse equilíbrio seja respeitado.

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