Quem paga a conta com medidores individuais em condomínios?

Por Parceria Jurídica

17 de outubro de 2025

A individualização da medição de consumo de água em condomínios é um tema que mistura técnica, direito e gestão condominial. A prática vem se expandindo em edifícios novos e antigos, principalmente após a obrigatoriedade estabelecida pela Lei nº 13.312/2016, que determina a instalação de medidores individuais em novas edificações residenciais. A medida busca promover o uso racional da água e uma divisão mais justa dos custos. No entanto, surgem dúvidas frequentes: quem arca com a instalação, manutenção e aferição? O condomínio ou o morador?

O cenário se torna ainda mais complexo quando há divergência entre o consumo registrado e o valor cobrado, ou quando se identificam irregularidades técnicas e fraudes. É nesse ponto que entram as normas de metrologia legal, a jurisprudência e os contratos de prestação de serviço entre condomínio e concessionária. A seguir, analisamos os principais aspectos jurídicos e técnicos que envolvem a individualização da medição de água nos condomínios brasileiros.

 

Instalação e responsabilidade inicial pelo equipamento

O ponto de partida da discussão é a definição sobre quem deve adquirir e instalar o medidor de água. Em condomínios novos, a construtora é responsável pela entrega do empreendimento já equipado com o sistema individualizado, conforme exigência legal. Em condomínios antigos, porém, a decisão de instalação depende de aprovação em assembleia, e o custo pode ser dividido entre os condôminos ou coberto por fundo de obras.

O condomínio, enquanto pessoa jurídica, deve garantir que os equipamentos utilizados sejam certificados pelo Inmetro e instalados por empresas autorizadas. Isso assegura que a medição seja considerada legalmente válida e evita futuras contestações judiciais. Caso o dispositivo apresente defeito ou erro de leitura, a responsabilidade recai sobre quem contratou a instalação, salvo se comprovada falha de fabricação.

Essa fase é decisiva, pois define o padrão de controle que será utilizado por anos e o regime de responsabilidade técnica sobre o sistema hidráulico e de medição.

 

Leitura, manutenção e rateio condominial

Depois de instalados, os medidores de água passam a integrar a rotina de gestão do condomínio. A leitura pode ser feita manualmente ou por telemetria, conforme a infraestrutura disponível. A manutenção preventiva deve ser programada de forma periódica, garantindo a precisão da medição e a durabilidade do sistema.

As despesas com leitura e manutenção normalmente são rateadas entre os condôminos, uma vez que o equipamento, embora de uso individual, compõe a infraestrutura comum. Já o custo de substituição por desgaste natural tende a seguir a mesma lógica, salvo se a convenção condominial definir o contrário.

Em casos de defeito ou manipulação indevida, o morador responsável responde pelos prejuízos causados ao condomínio e aos demais usuários, conforme preveem o Código Civil e as normas de metrologia.

 

Normas técnicas e aferição metrológica

A aferição periódica dos equipamentos é um requisito obrigatório conforme as portarias do Inmetro e regulamentos específicos de metrologia legal. Cada tipo de medidor de água industrial ou residencial possui prazo de validade de aferição, que geralmente varia entre cinco e dez anos. Após esse período, é necessário realizar nova verificação para garantir a conformidade dos registros.

A ausência dessa aferição pode comprometer a validade das medições, gerando questionamentos jurídicos sobre cobranças indevidas. Portanto, cabe ao condomínio estabelecer um cronograma de inspeções, preferencialmente com apoio de empresas credenciadas pelo Inmetro.

O cumprimento dessas normas protege tanto o consumidor quanto o condomínio, assegurando transparência e confiabilidade no controle do consumo hídrico.

 

Fraudes, irregularidades e responsabilidade civil

As tentativas de manipulação ou violação dos equipamentos representam um risco jurídico e financeiro significativo. Quando detectadas, as fraudes devem ser documentadas e comunicadas imediatamente à administração e, se necessário, à concessionária. A adulteração dos medidores de água industriais ou residenciais é considerada infração grave, sujeita a multa e responsabilização civil e criminal do infrator.

Em casos de fraude comprovada, o condômino infrator responde pelo ressarcimento de eventuais prejuízos e pode sofrer sanções previstas no regimento interno. Além disso, o condomínio pode ser solidariamente responsabilizado se houver omissão ou negligência na fiscalização e manutenção do sistema.

O controle rígido e a rastreabilidade dos equipamentos são, portanto, medidas essenciais para evitar litígios e garantir o funcionamento ético do sistema individualizado.

 

Jurisprudência e precedentes judiciais

Os tribunais brasileiros têm consolidado entendimentos sobre a responsabilidade compartilhada entre condomínio e moradores. Em geral, as decisões reconhecem a legalidade do rateio proporcional ao consumo medido e a validade das leituras certificadas. Contudo, quando há erro comprovado na medição, a restituição dos valores indevidos é devida, com base no princípio do enriquecimento sem causa.

A jurisprudência também reforça que o condomínio é responsável pela integridade das instalações até o ponto de entrega, enquanto o morador responde pelo uso correto em sua unidade. Essa distinção é importante para delimitar responsabilidades em eventuais disputas sobre consumo ou danos materiais.

Nos casos envolvendo falhas de aferição, os juízes têm considerado o laudo técnico do Inmetro como prova determinante, reforçando a importância da manutenção e calibração regular.

 

Gestão preventiva e transparência condominial

Para evitar conflitos e garantir o bom funcionamento do sistema, a administração condominial deve adotar práticas de gestão preventiva e comunicação transparente. Isso inclui relatórios periódicos de consumo, auditorias técnicas e atualização constante das normas aplicáveis. A clareza na cobrança e no rateio é fundamental para preservar a confiança entre os moradores.

O uso de tecnologias de leitura remota e integração com plataformas digitais de gestão condominial tem tornado o processo mais ágil e acessível. Além de reduzir erros humanos, esses sistemas oferecem maior visibilidade e controle sobre o uso da água, incentivando o consumo consciente.

Assim, a individualização dos medidores não é apenas uma exigência técnica ou legal — é uma ferramenta de equidade e sustentabilidade, que transforma o modo como condomínios gerenciam seus recursos hídricos e suas responsabilidades.

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