Plataformas e a lei em 2025: o que está em jogo

Por Parceria Jurídica

7 de outubro de 2025

O ano de 2025 marca uma nova fase para a regulação digital no Brasil. O avanço das legislações sobre privacidade, responsabilidade de plataformas e proteção de dados coloca as empresas de tecnologia e serviços digitais sob escrutínio mais intenso. A transformação do ambiente jurídico, impulsionada por normas internacionais e adaptações locais, exige uma compreensão mais profunda da relação entre plataformas online, liberdade econômica e dever de conformidade.

Entre os setores mais afetados estão os de publicidade digital e entretenimento adulto, cujas operações dependem de regras específicas de exposição, consentimento e verificação de identidade. A linha entre o que é permitido e o que pode ser interpretado como irregular tornou-se mais tênue, especialmente em marketplaces e redes sociais que hospedam anúncios segmentados.

A seguir, analisam-se os principais eixos de regulação que moldam o cenário jurídico de 2025, suas implicações práticas e os desafios para negócios que operam em áreas sensíveis, com foco especial na proteção de dados e responsabilidade de intermediários.

 

Responsabilidade das plataformas em anúncios sensíveis

As plataformas digitais passaram a ser co-responsáveis pelo conteúdo veiculado, especialmente em categorias consideradas de “alto risco reputacional”. No caso de anúncios relacionados a entretenimento adulto, a legislação agora exige mecanismos automáticos de verificação e registro de consentimento. Isso inclui validação de idade, origem de imagens e conformidade com políticas locais. Um exemplo é a publicidade de serviços de acompanhante em Curitiba, que precisa observar critérios de transparência, limitação de público e disclaimers visíveis sobre natureza do serviço.

Essa co-responsabilidade decorre da necessidade de combater fraudes, exploração e uso indevido de plataformas para atividades ilícitas. Assim, empresas de hospedagem e anúncios online têm de adotar ferramentas de monitoramento automatizado, integradas a sistemas de denúncia e compliance.

A omissão diante de irregularidades pode gerar penalidades administrativas e civis, reforçando a ideia de que neutralidade técnica não isenta responsabilidade jurídica. O controle preventivo e o registro das interações tornam-se, portanto, mecanismos de defesa obrigatórios.

 

Verificação de identidade e compliance digital

O compliance digital tornou-se eixo central da operação das plataformas, que agora são obrigadas a manter políticas claras de verificação e autenticação de usuários. Em 2025, a tendência é que o KYC (Know Your Customer) e o KYB (Know Your Business) sejam exigidos mesmo em ambientes voltados a interações interpessoais, como redes de prestadores autônomos. Em categorias como acompanhantes Curitiba, a validação de identidade passou a incluir cruzamento de documentos, biometria facial e confirmação de titularidade de contas digitais.

Essas medidas visam proteger tanto o prestador quanto o cliente, reduzindo o risco de golpes e falsidade ideológica. Além disso, a rastreabilidade de pagamentos, associada à criptografia de ponta e logs de auditoria, permite conciliar privacidade e segurança jurídica.

O compliance moderno deixa de ser mero requisito burocrático e assume papel estratégico. Plataformas que implementam controles preventivos e políticas éticas claras tornam-se mais competitivas e reduzem o risco de sanções regulatórias.

 

Diferenças municipais e o impacto regulatório local

O marco regulatório brasileiro passou a reconhecer competências municipais na gestão de atividades noturnas e de entretenimento adulto. Isso significa que as normas de operação podem variar significativamente entre cidades. Em algumas localidades, como no caso de uma casa de massagem Curitiba, as exigências incluem licenciamento específico, horários controlados e padrões de segurança sanitária e digital.

Essa descentralização cria um desafio para empreendedores digitais que atuam em múltiplos territórios, exigindo atualização constante de bases jurídicas e adaptação de políticas de atendimento. As plataformas, por sua vez, precisam implementar filtros geográficos e parametrizações regionais em seus sistemas para evitar a veiculação indevida de anúncios.

O efeito prático é o fortalecimento da noção de “compliance geográfico”, em que o código-fonte precisa refletir as variações normativas de cada jurisdição. Essa tendência reforça o papel do direito local na regulação do espaço digital.

 

Privacidade, dados e consentimento granular

O consentimento tornou-se o novo eixo da relação jurídica entre usuários e plataformas. A LGPD e suas atualizações mais recentes em 2025 reforçam a necessidade de que o usuário compreenda, de forma granular, o destino de seus dados. Isso inclui quem acessa, por quanto tempo e para qual finalidade.

Nos serviços de alta sensibilidade, o princípio da minimização de dados ganhou destaque. Plataformas passaram a coletar apenas informações essenciais, adotando técnicas de anonimização e destruição automática de registros após o cumprimento da finalidade contratual.

Além disso, as autoridades reforçam a responsabilidade solidária entre controladores e operadores de dados. Qualquer vazamento, mesmo acidental, pode resultar em multas elevadas e bloqueio de atividades, tornando o investimento em segurança da informação não apenas técnico, mas jurídico.

 

Publicidade digital e regulação de conteúdo

Em 2025, a publicidade digital é tratada com maior rigor, especialmente quando envolve temas sensíveis. A distinção entre promoção legítima e apelo indevido passou a ser definida por critérios objetivos, como contexto de exibição, faixa etária e linguagem utilizada. Plataformas devem garantir que anúncios segmentados não ultrapassem limites éticos nem explorem vulnerabilidades do público.

As novas diretrizes obrigam que algoritmos de recomendação sejam auditáveis, impedindo práticas de manipulação emocional ou direcionamento discriminatório. Essa transparência técnica se tornou exigência regulatória e não apenas boa prática de mercado.

O descumprimento dessas normas pode gerar responsabilização solidária, especialmente quando houver omissão na remoção de conteúdos ilegais. Assim, compliance e curadoria automatizada são agora funções complementares da publicidade responsável.

 

Futuro da regulação: entre a liberdade e a responsabilidade

O grande debate jurídico de 2025 gira em torno do equilíbrio entre liberdade digital e dever de controle. O Estado, ao ampliar sua atuação sobre as plataformas, busca proteger consumidores e preservar a ordem pública, mas também enfrenta o desafio de não inviabilizar a inovação e o livre mercado.

Para as empresas, o desafio está em internalizar a cultura da legalidade sem sufocar a dinâmica criativa do ambiente digital. Políticas de compliance devem ser enxutas, inteligentes e integradas à arquitetura técnica do produto.

O futuro das plataformas será definido não apenas pela eficiência tecnológica, mas pela capacidade de traduzir princípios jurídicos em código. Em 2025, inovar é, também, compreender o direito como parte essencial do design.

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