Quando o assunto é a prestação de serviços de companhia no Brasil, muita gente ainda se perde entre mitos, julgamentos e meias-verdades. O tema gera curiosidade — e desconforto — justamente porque circula entre o que é legal, o que é moral e o que é tabu. Mas, juridicamente falando, a legislação brasileira é mais clara do que muitos imaginam. Só que nem sempre essa clareza é suficiente para evitar a confusão que cerca o tema.
É importante saber que ser acompanhante não é crime. A atividade de companhia — com ou sem conotação sexual — não é ilegal no Brasil, desde que seja exercida de forma autônoma e sem exploração por terceiros. Isso significa que a profissional pode prestar serviços por conta própria, com liberdade para negociar valores, horários e condições, desde que tudo ocorra entre adultos e de forma consensual.
O problema surge quando se fala em intermediação. Explorar o trabalho sexual de outra pessoa, por meio de aliciamento, agenciamento ou lucros indiretos, é crime segundo o Código Penal. E é aí que entram as polêmicas envolvendo casas de prostituição, agências disfarçadas e, mais recentemente, as plataformas digitais especializadas. Afinal, até que ponto essas plataformas estão apenas divulgando perfis — ou estão atuando como intermediadoras?
Nos próximos tópicos, vamos destrinchar os aspectos legais desse cenário. Como funcionam os serviços de companhia à luz da lei? Quais são os limites para atuação das plataformas? E o que pode ou não ser considerado crime dentro dessa atividade? Vamos encarar esse debate com a seriedade que ele merece — sem moralismo, mas com informação.
Liberdade individual e legalidade da profissão
No Brasil, a legislação não criminaliza o exercício da atividade de acompanhante. Essa é uma confusão comum, mas o fato é que a venda de serviços sexuais consensuais entre adultos não é proibida. A Constituição garante o direito ao trabalho, à liberdade de escolha profissional e à autonomia sobre o próprio corpo. É justamente esse princípio que ampara a atuação de acompanhantes universitárias em Goiania e de tantos outros profissionais autônomos nesse setor.
Porém, vale reforçar: isso se aplica apenas quando a atuação é individual. Acompanhantes que oferecem seus serviços por conta própria, sem serem exploradas por terceiros, estão dentro da legalidade. O problema está na chamada “mediação com fins lucrativos”. Se alguém ganha dinheiro organizando ou intermediando encontros em troca de comissão, a situação passa a ser enquadrada no artigo 228 do Código Penal, que trata de favorecimento da prostituição.
É uma linha tênue, mas importante. O Estado brasileiro, apesar de reconhecer a existência do trabalho sexual, ainda se posiciona contra sua organização empresarial. Isso cria um vácuo jurídico onde a atividade é tolerada, mas suas estruturas de suporte são frequentemente vistas com suspeita. Uma contradição? Talvez. Mas é assim que a lei está escrita hoje.
O que isso significa na prática? Que a profissional pode divulgar seus serviços, atender, negociar e manter clientes — desde que o faça de forma independente, sem vínculo formal com empresas que lucram diretamente sobre o seu trabalho.
Plataformas digitais e a zona cinzenta da lei
Com o crescimento da internet, surgiram sites e plataformas que facilitam a conexão entre acompanhantes e interessados. E é nesse ponto que muita gente se pergunta: isso é legal? Depende. Tudo gira em torno da forma como essa plataforma atua. Se ela apenas oferece espaço publicitário para perfis — como acontece com a universitárias Club — a atividade pode ser interpretada como um serviço de anúncios, sem envolvimento direto com os encontros.
Mas se houver evidência de intermediação ativa — como repasse de valores, controle sobre horários ou qualquer tipo de comissão sobre o serviço prestado — a situação muda. Nesse caso, o site pode ser acusado de favorecer a prostituição, mesmo sem explorar diretamente as profissionais. É um risco jurídico real.
As plataformas sérias costumam se blindar desse risco mantendo uma estrutura de marketplace, onde cada anunciante gerencia seu próprio conteúdo, agenda e relação com o cliente. Isso garante autonomia às profissionais e reduz a exposição da empresa a questionamentos legais. Ainda assim, a fiscalização é pouca, e muitas plataformas operam nesse limite delicado entre o lícito e o ilícito.
Por isso, a escolha da plataforma faz diferença tanto para quem oferece o serviço quanto para quem contrata. É uma questão de responsabilidade e de entendimento das regras do jogo.
Regulação local e zonas de tolerância
Embora a legislação federal não proíba o trabalho de acompanhantes, algumas cidades adotam posturas específicas sobre onde e como a atividade pode ocorrer. Em Goiânia, por exemplo, há zonas de tolerância tácitas, onde a presença de profissionais é mais frequente e, de certa forma, “aceita” pelas autoridades. Mas isso não significa que tudo esteja liberado — muito menos regularizado.
Quando se fala em acompanhantes em Goiânia com Local, surge uma questão adicional: o uso de imóveis particulares para atendimento. A lei brasileira não proíbe que a profissional atenda em seu próprio espaço, desde que não haja exploração de terceiros e que o local não funcione como “casa de prostituição”. Isso está diretamente ligado à forma como o espaço é gerido — se é individual e reservado, ou se há rotatividade e administração conjunta, por exemplo.
A fiscalização, nesses casos, geralmente só ocorre após denúncias. E mesmo assim, muitas vezes o entendimento jurídico varia conforme o delegado, o promotor ou o juiz envolvidos no processo. Isso cria um cenário de insegurança jurídica, onde a legalidade depende não só da lei, mas também da interpretação dela.
Ainda assim, há um consenso: o trabalho autônomo, quando exercido com discrição e sem promover desordem pública, dificilmente é alvo de repressão direta. A prioridade das autoridades costuma estar em crimes como tráfico, exploração sexual ou aliciamento — e não em encontros consensuais entre adultos.
Publicidade e liberdade de expressão
Outro ponto de discussão é o direito de divulgar os próprios serviços. A internet virou o principal canal para isso, mas até esse espaço tem limites. O que pode ou não ser publicado? Onde termina a liberdade de expressão e começa a apologia? São questões complexas — e que, muitas vezes, dependem de decisões judiciais específicas.
Plataformas como a As Top Com Local costumam operar dentro dos limites do permitido, oferecendo espaços para anúncio sem intervir no conteúdo. Mas é preciso cuidado com imagens explícitas, linguagem sugestiva demais ou termos que possam ser interpretados como incitação à prostituição — o que, segundo o artigo 228, pode configurar crime.
A chave aqui está no equilíbrio. Anunciar um serviço de companhia não é ilegal, desde que a comunicação seja feita de forma respeitosa, ética e dentro dos limites da legalidade. Muitas profissionais optam por descrever suas características, sua proposta de atendimento e sua disponibilidade — sem fazer menção direta a atos ou valores sexuais.
E essa autocensura tem razão de ser: ainda vivemos em um país onde a moral interfere, muitas vezes, na interpretação da lei. Portanto, anunciar com inteligência é uma forma de se proteger e de garantir que o conteúdo seja mantido no ar — sem bloqueios, denúncias ou penalidades.
Privacidade, consentimento e responsabilidade
Em qualquer prestação de serviço de companhia, a base legal está no consentimento. Isso parece óbvio, mas precisa ser dito: toda interação deve ser voluntária, clara e respeitosa. E isso vale tanto para o contratante quanto para a profissional. Qualquer forma de coerção, ameaça ou engano configura crime — independentemente da natureza do encontro.
No caso de garotas de programa com local, essa responsabilidade se estende ao ambiente. O espaço deve ser seguro, privado e voltado exclusivamente para o atendimento individual. Se houver indícios de que o local é compartilhado entre várias profissionais, com administração centralizada, isso pode levantar suspeitas de atividade coletiva — o que a lei considera ilegal.
Outro aspecto legal envolve a privacidade de dados. As plataformas precisam garantir que as informações dos usuários não sejam expostas, vendidas ou usadas sem consentimento. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, exige políticas claras de armazenamento, uso e descarte de informações pessoais — inclusive em sites de acompanhantes.
No fim das contas, a legalidade depende de três pilares: autonomia da profissional, ausência de intermediação lucrativa e respeito ao consentimento mútuo. Quando esses critérios são respeitados, a atividade se mantém dentro dos limites da lei — ainda que continue sendo alvo de preconceito e debate moral.
O que ainda precisa ser regulamentado?
Apesar de não ser ilegal, o trabalho de acompanhantes ainda carece de regulamentação clara no Brasil. Isso gera insegurança, tanto para quem trabalha quanto para quem contrata. E mais: impede o acesso a direitos básicos como previdência, segurança trabalhista e formalização da atividade como profissão reconhecida.
Há projetos de lei tramitando no Congresso para mudar esse cenário. Alguns visam regulamentar o trabalho sexual como profissão, outros propõem a criação de um sistema de autônomos com registro e proteção legal. Mas todos esbarram em resistência política, religiosa e social. A pauta ainda é considerada “sensível” — o que, na prática, adia soluções urgentes.
Enquanto isso, plataformas e profissionais seguem atuando num campo meio nebuloso: podem trabalhar, mas com cuidado; podem anunciar, mas com limites; podem ganhar dinheiro, mas sem organizar isso como um negócio formal. É uma realidade marcada por avanços discretos e recuos constantes.
Talvez o grande desafio seja separar moral de legalidade. Entender que o fato de algo não agradar parte da sociedade não significa que deva ser proibido. E que, pelo contrário, regulamentar esse setor pode trazer mais proteção, mais dignidade e mais controle para todos os envolvidos — inclusive para o Estado.