Nova política EAD: o que muda nas normas e nos cursos?

Por Parceria Jurídica

3 de outubro de 2025

O decreto 12.456/2025, recentemente publicado, trouxe mudanças significativas para o cenário da educação superior a distância no Brasil. A nova política regula desde critérios de credenciamento até diretrizes para oferta de disciplinas, impactando diretamente instituições, estudantes e o mercado de trabalho. O objetivo central é fortalecer a qualidade do ensino remoto e adequá-lo às novas exigências tecnológicas e sociais.

O setor jurídico tem destacado que a atualização normativa busca equilibrar o crescimento acelerado da modalidade com padrões de qualidade mais rígidos. O aumento expressivo de instituições e alunos na educação digital exigiu maior atenção regulatória, evitando distorções que poderiam comprometer a credibilidade dos cursos oferecidos no país.

Neste artigo, apresentamos uma análise técnica e jurídica sobre as implicações do novo decreto, observando tanto as oportunidades quanto os desafios que a regulamentação traz para instituições de ensino e para os estudantes.

 

Credenciamento e fiscalização institucional

O decreto estabelece regras mais rigorosas para o credenciamento de uma faculdade EAD. Agora, as instituições precisam comprovar não apenas infraestrutura tecnológica, mas também planos de suporte pedagógico e mecanismos de inclusão digital. A fiscalização também foi ampliada, com auditorias periódicas e relatórios obrigatórios de desempenho.

Esse movimento visa reduzir a proliferação de cursos de baixa qualidade e assegurar que o crescimento da modalidade esteja alinhado a padrões de excelência. Além disso, a responsabilidade jurídica das mantenedoras foi ampliada, estabelecendo sanções mais duras em casos de descumprimento das diretrizes.

A consequência prática é que instituições precisarão investir mais em tecnologia e corpo docente qualificado, o que pode reduzir a entrada de players menores, mas também elevar a confiabilidade do sistema educacional como um todo.

 

Validade e reconhecimento dos diplomas

Para estudantes matriculados em uma graduação EAD, a principal mudança é o fortalecimento da equivalência legal dos diplomas. O decreto reforça que os diplomas obtidos em cursos a distância possuem a mesma validade dos presenciais, desde que cumpridas as normas do MEC e os novos requisitos de avaliação de desempenho institucional.

Essa equiparação legal reduz preconceitos ainda existentes no mercado de trabalho, mas exige maior responsabilidade das instituições em manter padrões de ensino compatíveis com os presenciais. O cumprimento de indicadores de qualidade será fiscalizado de forma contínua.

Na prática, os estudantes passam a ter maior segurança jurídica quanto ao reconhecimento do diploma, o que impacta diretamente suas oportunidades profissionais.

 

Padrões de qualidade e exigências do MEC

Outro ponto central do decreto é a exigência de parâmetros mais claros de qualidade para uma faculdade EAD MEC. Os novos padrões incluem requisitos mínimos de carga horária síncrona, avaliação contínua e suporte pedagógico, além de políticas de acessibilidade digital.

Essas mudanças elevam o nível de responsabilidade das instituições, que precisarão comprovar, de maneira documentada, a implementação desses requisitos. Além disso, os relatórios de qualidade e desempenho passarão a ser públicos, permitindo maior transparência para alunos e sociedade.

Esse movimento jurídico fortalece a credibilidade da modalidade, mas também aumenta os custos regulatórios e de operação para as instituições.

 

Impacto nos cursos 100% digitais

A graduação EAD 100% online passa a ser tratada de forma diferenciada pelo decreto. Embora permitida, essa modalidade deverá garantir maior oferta de atividades síncronas e relatórios de acompanhamento mais detalhados, visando reduzir índices de evasão e aumentar o engajamento dos alunos.

O texto legal destaca que a flexibilidade do formato totalmente digital não pode comprometer a qualidade pedagógica. Dessa forma, exigem-se plataformas robustas, tutoria ativa e monitoramento constante do desempenho acadêmico.

Esse novo padrão tende a consolidar as instituições mais estruturadas, que conseguem oferecer um ambiente virtual completo e com suporte pedagógico eficiente, afastando práticas meramente comerciais.

 

Responsabilidade jurídica e proteção ao consumidor

O decreto também fortalece a proteção do estudante matriculado em uma faculdade a distância. O novo marco estabelece garantias adicionais, como direito à informação clara sobre infraestrutura, tutoria e condições contratuais, além de mecanismos de ressarcimento em casos de descumprimento contratual.

O reforço da responsabilidade civil das instituições amplia a segurança jurídica dos alunos e aumenta o poder de fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor. Isso reflete uma visão mais protetiva do Estado em relação ao estudante, reconhecendo-o como parte vulnerável na relação de consumo educacional.

Na prática, essa mudança pode gerar maior confiança por parte da sociedade, mas também exige que instituições adotem políticas de transparência e compliance cada vez mais rigorosas.

 

Os desafios jurídicos e o futuro da EAD

Apesar de trazer avanços significativos, o decreto 12.456/2025 também impõe desafios. Instituições menores podem enfrentar dificuldades para se adequar aos novos requisitos, enquanto universidades já consolidadas terão maior facilidade em se destacar. No campo jurídico, é esperado que surjam litígios relacionados à interpretação das novas normas e à adaptação contratual.

Para os estudantes, a tendência é de maior segurança e valorização dos diplomas, mas com um provável aumento nos custos dos cursos, reflexo da maior carga regulatória. A longo prazo, a expectativa é que a modalidade EAD se torne mais robusta, equilibrando democratização do acesso com padrões elevados de qualidade.

Assim, a nova política representa um marco regulatório que redefine o papel da educação digital no país, elevando sua relevância jurídica e acadêmica no sistema educacional brasileiro.

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