LGPD na prática: onde sites escorregam sem perceber

Por Parceria Jurídica

17 de outubro de 2025

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe ao ambiente digital um conjunto de exigências que vão muito além de um simples aviso de cookies. Ela redefine a forma como empresas coletam, armazenam e tratam informações pessoais, exigindo transparência, consentimento granular e responsabilidade contínua. No entanto, muitos sites ainda falham em pontos básicos, não por má-fé, mas por desconhecimento técnico e jurídico das obrigações envolvidas.

Essas falhas não se limitam a grandes corporações; elas se manifestam também em sites institucionais, blogs e portais de serviços, especialmente quando a coleta de dados ocorre sem clareza ou sem base legal adequada. O resultado pode ser a exposição a sanções administrativas, perda de credibilidade e, em casos mais graves, responsabilização judicial.

Nos próximos tópicos, serão analisadas as áreas mais críticas onde os sites tendem a “escorregar”, com foco em consentimento, cookies, registro de tratamento e governança de dados, sempre com exemplos práticos aplicáveis a contextos empresariais e profissionais diversos.

 

Consentimento granular e a ilusão do banner genérico

Um dos erros mais comuns na adequação à LGPD é o uso de banners genéricos de consentimento. Muitos sites limitam-se a um aviso superficial sobre o uso de cookies, sem oferecer opções de controle granular ao usuário. Essa prática não atende aos requisitos da lei, que exige consentimento específico, livre e informado para cada finalidade de tratamento.

Em setores sensíveis, como o da saúde, essa falha é ainda mais grave. Na criação de site para clínica médica, por exemplo, é indispensável detalhar claramente quais dados são coletados em formulários de agendamento ou contato, e como esses dados serão tratados. A omissão dessas informações pode configurar violação direta dos princípios da LGPD.

O consentimento granular deve permitir ao usuário aceitar ou rejeitar diferentes tipos de coleta, como estatísticas, marketing e comunicação direta. Um banner genérico pode parecer suficiente, mas juridicamente é apenas uma fachada sem validade.

 

Cookie policy e o tratamento invisível de dados

Outro ponto recorrente de falha está na política de cookies. Muitos sites não apresentam uma lista clara de cookies utilizados, seus propósitos e o tempo de retenção de dados. Em vez disso, publicam textos vagos que não permitem ao usuário compreender de fato o tratamento envolvido.

Empresas que atuam com criação de sites para clínicas médicas devem prestar atenção redobrada a esse aspecto. Cookies relacionados a ferramentas de agendamento, analytics ou remarketing precisam ser descritos de forma transparente e categorizados conforme sua finalidade. Isso demonstra boa-fé e adequação legal, além de evitar riscos em auditorias da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

O ideal é que a política de cookies esteja vinculada ao mecanismo de consentimento, permitindo ao visitante alterar suas preferências a qualquer momento. A ausência dessa funcionalidade é uma das causas mais comuns de não conformidade.

 

Base legal e o erro de confiar apenas no consentimento

Muitos sites operam sob a crença de que o consentimento é a única base legal válida para o tratamento de dados pessoais. Essa visão é limitada e, em muitos casos, inadequada. A LGPD prevê diversas bases legais, como execução de contrato, obrigação legal, legítimo interesse e proteção da vida, que podem ser mais apropriadas dependendo da situação.

Usar consentimento de forma indevida cria riscos desnecessários. Por exemplo, se um usuário revogar o consentimento, o tratamento pode se tornar ilegal, interrompendo processos legítimos. Avaliar a base legal correta exige análise do contexto, da finalidade e do tipo de dado tratado.

Assim, o primeiro passo é mapear todos os fluxos de informação do site e classificá-los conforme suas finalidades, garantindo que cada tratamento tenha uma justificativa documental e rastreável.

 

Registros de tratamento e a importância da rastreabilidade

Um dos pilares da conformidade com a LGPD é a manutenção de registros de tratamento. Trata-se de um documento técnico e jurídico que descreve como, onde e por quem os dados são processados. Mesmo pequenas empresas devem manter esse registro atualizado, especialmente se lidam com informações sensíveis.

Esse registro deve incluir o tipo de dado coletado, a finalidade, a base legal, o tempo de retenção e eventuais compartilhamentos com terceiros. Além de cumprir exigência legal, ele funciona como mecanismo de defesa em caso de fiscalização, demonstrando que a empresa atua de forma responsável.

O erro comum é considerar o registro opcional ou deixá-lo genérico. Sem ele, qualquer auditoria se torna um risco significativo, pois a ausência de documentação é interpretada como negligência no tratamento de dados.

 

DPO e a governança da privacidade

O encarregado de dados (DPO – Data Protection Officer) é o elo entre a organização, os titulares e a ANPD. Embora a LGPD permita alguma flexibilidade na sua obrigatoriedade, a presença desse profissional ou função é altamente recomendada para empresas que coletam dados em larga escala ou que lidam com informações sensíveis.

O DPO deve supervisionar o cumprimento das políticas de privacidade, responder a solicitações de titulares e orientar a empresa sobre boas práticas. Mesmo quando terceirizado, ele representa uma camada adicional de segurança jurídica e operacional.

Ignorar essa função leva à falta de coordenação na gestão de dados, resultando em inconsistências entre o que é declarado nas políticas e o que é praticado internamente.

 

Riscos de sanções e boas práticas preventivas

As sanções da LGPD vão desde advertências até multas que podem atingir 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração. No entanto, o dano mais grave costuma ser reputacional. Vazamentos, uso indevido de dados e ausência de transparência impactam diretamente a confiança do público e o valor de marca.

Para evitar problemas, é essencial manter políticas atualizadas, revisar contratos com fornecedores, implementar controles de acesso e registrar logs de tratamento. Além disso, auditorias internas periódicas ajudam a identificar falhas antes que elas se tornem incidentes reportáveis.

A conformidade com a LGPD não é um evento pontual, mas um processo contínuo de monitoramento, educação e melhoria. É esse ciclo constante que diferencia empresas que apenas cumprem formalidades daquelas que verdadeiramente protegem os dados que recebem.

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