“Sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.” É com essa ressalva que a Portaria MGI nº 11.460, publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2025, fixa a quarta-feira, 28 de outubro de 2026, como ponto facultativo do Dia do Servidor Público federal. Cinco dias depois, em 2 de novembro, vem Finados, este sim feriado nacional, e a combinação das duas datas tem gerado dúvidas sobre quem folga, quem trabalha e quem recebe a mais.

Dia do Servidor é feriado?
Não. A Portaria MGI nº 11.460/2025 classifica o 28 de outubro como ponto facultativo, uma autorização para que órgãos federais dispensem o expediente. Cada dirigente decide como manter os serviços essenciais funcionando. A mesma portaria proíbe órgãos federais de adotar ponto facultativo definido por lei estadual ou municipal, por isso uma agência do INSS em São Paulo segue a data federal mesmo quando o governo paulista escolhe outro dia.
- Ponto facultativo dispensa o servidor público, mas não cria folga para quem tem carteira assinada.
- Feriado nacional, como Finados, vale para todos os trabalhadores, públicos e privados.
- Trabalho no feriado sem outro dia de descanso é pago em dobro.
Governos estaduais, prefeituras e tribunais editam atos próprios. Vários deles transferiram a folga para a sexta-feira, 30 de outubro, emendando o fim de semana com Finados.
Empregado de empresa privada tem folga em 28 ou 30 de outubro?
Não existe obrigação. Ponto facultativo é um ato da administração pública sobre os próprios servidores e não regula contratos de trabalho regidos pela CLT. A folga em uma dessas datas só passa a ser direito do empregado privado quando está prevista no contrato, na convenção ou no acordo coletivo da categoria, ou quando a empresa decide liberar o expediente por conta própria.
Algumas convenções coletivas, sobretudo de categorias ligadas ao serviço público terceirizado, preveem a folga no Dia do Servidor. Vale pedir ao RH ou ao sindicato o texto da convenção em vigor.
Se a empresa liberou o expediente, pode descontar o dia depois?
Quando a dispensa é uma liberalidade do empregador, o dia não trabalhado não pode ser descontado do salário. A empresa pode, porém, combinar a compensação dessas horas em outro momento, desde que exista acordo de compensação de jornada ou banco de horas válido. A diferença entre os modelos está explicada no texto Hora extra, banco de horas e compensação: onde está a diferença?
Finados é feriado nacional para todo mundo?
Sim. O 2 de novembro integra a lista de feriados nacionais da Lei nº 10.607/2002, ao lado de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Em 2026, a data cai numa segunda-feira e forma um fim de semana prolongado de três dias. Nos lugares que adotaram o ponto facultativo em 30 de outubro, a pausa chega a quatro dias para os servidores.
Quem trabalha em 2 de novembro recebe em dobro?
Recebe, salvo se o empregador conceder outra folga. O artigo 9º da Lei nº 605/1949 diz que, nas atividades em que não é possível parar no feriado, a remuneração do dia é paga em dobro, a menos que a empresa determine outro dia de descanso. A Justiça do Trabalho consolidou esse entendimento: trabalho em feriado sem compensação gera pagamento dobrado, sem prejuízo do repouso semanal.
| Situação no feriado | O que o empregado recebe |
|---|---|
| Não trabalha | Salário normal, sem desconto |
| Trabalha e ganha folga em outro dia | Salário normal e a folga compensatória |
| Trabalha sem folga compensatória | As horas do feriado pagas em dobro |
Para quem cumpre escala 6×1, a folga do feriado não substitui o descanso semanal. Os detalhes estão no texto Descanso semanal remunerado: o que a lei garante na escala 6×1?
Lojas e shoppings podem abrir no feriado?
Podem, com condições. A Lei nº 10.101/2000 autoriza o trabalho em feriados no comércio em geral desde que haja autorização em convenção coletiva e respeito à legislação municipal. Sem cláusula na convenção, a abertura com empregados fica irregular, e o sindicato pode cobrar a empresa.
Escalado para 2 de novembro sem folga marcada: o que fazer?
Se você for escalado para trabalhar em Finados, pergunte por escrito qual será o dia de folga compensatória. Se a empresa não indicar nenhum, verifique no contracheque de novembro se as horas do feriado aparecem com adicional de 100%. Em caso de divergência, o primeiro caminho é o RH, depois o sindicato da categoria e, persistindo o problema, um advogado trabalhista ou a Justiça do Trabalho, com a escala e o contracheque como prova.











