DDoS, LGPD e responsabilidade: quem responde pelo apagão?

Por Parceria Jurídica

7 de outubro de 2025

O aumento dos ataques DDoS (Distributed Denial of Service) trouxe um novo tipo de preocupação para o universo jurídico e corporativo: a responsabilidade legal sobre incidentes que afetam a disponibilidade de serviços digitais. Sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e das obrigações contratuais entre empresas e provedores de infraestrutura, a indisponibilidade causada por ataques cibernéticos pode gerar questionamentos sobre culpa, diligência e omissão.

A LGPD não trata diretamente de ataques DDoS, mas seus princípios de segurança e responsabilidade exigem que o controlador e o operador adotem medidas técnicas e administrativas capazes de proteger dados pessoais contra incidentes, inclusive de indisponibilidade. Assim, ainda que o DDoS não envolva vazamento de dados, ele pode configurar falha na segurança da informação e gerar obrigações de comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Com isso, surge uma questão essencial: quem responde juridicamente pelo apagão? A empresa atacada? O provedor de nuvem? O parceiro tecnológico? A resposta depende da prova de diligência, da estrutura contratual e da robustez das medidas preventivas adotadas.

 

Notificação de incidentes e dever de transparência

De acordo com a LGPD, o controlador é obrigado a comunicar à ANPD e aos titulares de dados qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante. Embora ataques DDoS geralmente não resultem em vazamentos, sua ocorrência pode afetar a disponibilidade e integridade de serviços, especialmente quando sistemas de autenticação e processamento de dados são interrompidos. Ter mecanismos de proteção DDoS demonstra diligência e reduz a responsabilidade da empresa, evidenciando que foram tomadas medidas preventivas adequadas.

Em caso de indisponibilidade prolongada, o controlador deve manter registros técnicos do incidente, indicando as medidas corretivas e preventivas adotadas. Essa documentação será fundamental em eventuais investigações ou fiscalizações da ANPD.

É importante destacar que a ausência de comunicação ou transparência pode ser interpretada como tentativa de omissão, agravando as penalidades administrativas e reputacionais.

 

Prova de diligência e responsabilidade compartilhada

A responsabilidade jurídica em ataques DDoS está intimamente ligada à capacidade da empresa de comprovar diligência e adoção de medidas proporcionais ao risco. A implementação de políticas de segurança, planos de resposta a incidentes e mecanismos de mitigação DDoS são evidências fundamentais de que o controlador agiu conforme o princípio da prevenção previsto na LGPD.

Em contratos de outsourcing, cloud computing ou SaaS (Software as a Service), é comum que a responsabilidade seja compartilhada entre o cliente e o provedor. No entanto, essa divisão deve estar claramente documentada. A ausência de cláusulas específicas sobre segurança cibernética pode levar à responsabilização solidária.

Assim, a recomendação jurídica é que as empresas mantenham acordos detalhados sobre responsabilidades técnicas e legais, delimitando quem responde em caso de falhas de infraestrutura ou ataques externos.

 

Cláusulas contratuais e limites de indenização

Os contratos com provedores de tecnologia devem prever cláusulas específicas relacionadas à segurança da informação, à resposta a incidentes e à continuidade de serviços. A inclusão de termos que exijam proteção DDoS BGP é uma prática recomendada, pois demonstra que o provedor possui estrutura de mitigação baseada em roteamento inteligente e distribuição global de tráfego.

Além disso, cláusulas de limitação de responsabilidade e de SLA (Service Level Agreement) precisam ser avaliadas sob o prisma jurídico. Caso a empresa contratante sofra prejuízos financeiros relevantes por falta de resposta adequada do provedor, pode haver direito à indenização.

Entretanto, para que a ação seja bem-sucedida, é indispensável comprovar que o contratante cumpriu sua parte nas medidas de prevenção e monitoramento, evitando alegações de negligência compartilhada.

 

Extorsão digital e responsabilidade criminal

Um fenômeno crescente é o uso do DDoS como instrumento de extorsão, no qual criminosos ameaçam interromper serviços em troca de pagamento. Esse tipo de ataque insere-se no campo penal e pode configurar crime de extorsão, além de infrações à Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann). Empresas com políticas de anti-DDoS Brasil conseguem reduzir significativamente o risco de interrupções prolongadas e, consequentemente, as chances de se tornarem alvos de chantagens.

Do ponto de vista jurídico, o pagamento de resgates não é recomendado, podendo inclusive gerar questionamentos sobre eventual financiamento indireto de atividades ilícitas.

Além disso, as empresas devem registrar boletim de ocorrência e preservar logs técnicos para facilitar a investigação e a identificação dos responsáveis. A cooperação com as autoridades é considerada uma prova relevante de boa-fé e diligência.

 

Responsabilidade regional e contratos internacionais

Empresas que operam na América Latina enfrentam desafios adicionais devido à diversidade regulatória e à carência de infraestrutura de defesa cibernética regional. A proteção DDoS América Latina oferece uma camada estratégica de resiliência, permitindo que empresas multinacionais distribuam tráfego e mitiguem ataques sem depender exclusivamente de infraestruturas locais.

Nos contratos internacionais, é essencial especificar a jurisdição aplicável e incluir cláusulas de segurança alinhadas às legislações de privacidade regionais, como a LGPD brasileira e a Lei 25.326 da Argentina.

Esses detalhes contratuais são decisivos em disputas transnacionais, pois definem não apenas o foro competente, mas também as obrigações de cada parte no tratamento e na proteção de dados.

 

Boas práticas e o papel da governança corporativa

A governança corporativa desempenha papel central na prevenção e gestão de incidentes cibernéticos. Empresas com planos de resposta formalizados e sistemas de mitigação ataques DDoS integrados demonstram maturidade digital e comprometimento com a proteção de dados.

Além de aspectos técnicos, a governança deve incluir treinamento contínuo, revisão periódica de contratos, auditorias e simulações de incidentes. A sinergia entre equipes jurídicas, de TI e de compliance é o alicerce de uma defesa eficaz.

Por fim, a responsabilidade em casos de DDoS não deve ser vista apenas sob o prisma da culpa, mas da prevenção. A empresa que prova sua diligência não apenas cumpre a lei, mas constrói confiança e credibilidade no mercado digital.

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