Quando a LGPD entrou em vigor, muita gente correu para ajustar formulários, revisar políticas de privacidade e repensar o marketing. Mas uma parte crucial da proteção de dados ainda passa despercebida por boa parte das empresas: o armazenamento em nuvem. Afinal, guardar dados fora da sede física também exige cuidados jurídicos e técnicos, especialmente quando esses dados são sensíveis.
Não basta mais “fazer backup” e pronto. É preciso garantir que esse backup esteja seguro, criptografado, acessível apenas por pessoas autorizadas e, claro, em conformidade com a legislação brasileira. E isso se aplica inclusive (ou principalmente) ao cloud backup, que se tornou o padrão moderno de armazenamento corporativo.
Empresas de qualquer porte precisam saber exatamente onde e como seus dados estão sendo armazenados. E quando se fala em LGPD, isso significa documentar processos, contratar fornecedores adequados e estabelecer políticas internas claras de acesso, retenção e exclusão de dados.
A seguir, vamos explorar os principais pontos que conectam backup em nuvem e LGPD, destacando o que sua empresa precisa fazer para proteger dados e evitar riscos legais — mesmo que você conte com parceiros terceirizados para cuidar do TI.
Onde os dados ficam armazenados faz diferença
A LGPD exige que empresas informem com clareza onde seus dados são armazenados e que garantam a segurança dessas informações. Quando os backups são feitos em nuvem, é comum que os servidores estejam localizados fora do Brasil — o que exige atenção redobrada com a escolha do fornecedor.
Para estar em conformidade, a empresa precisa verificar se o provedor de nuvem oferece garantias contratuais de proteção de dados, se segue padrões internacionais de segurança (como ISO 27001), e se está apto a lidar com dados de brasileiros, mesmo estando em outra jurisdição.
Além disso, é importante confirmar se a infraestrutura atende aos critérios mínimos exigidos pela LGPD, como criptografia, controle de acesso e redundância. Isso vale inclusive para o backup em nuvem, mesmo que os dados não estejam sendo usados ativamente no dia a dia.
Consentimento e retenção de dados no backup
A lei determina que dados pessoais só podem ser armazenados com consentimento do titular — ou com base em fundamentos legais claros, como obrigação contratual. E isso se estende ao backup: não é porque o dado está “guardado” que ele está fora das obrigações legais.
Por isso, sua política de retenção precisa estar bem definida: por quanto tempo os dados ficam salvos? O que acontece se o titular pedir a exclusão? Esses pontos devem estar documentados e implementados nos sistemas de backup, inclusive automatizados.
Se sua empresa usa sistemas legados ou faz backups manuais, é hora de revisar esses fluxos. Uma empresa de TI especializada pode ajudar a criar políticas consistentes de retenção, exclusão e controle de acesso para que o backup respeite as exigências da LGPD sem comprometer a operação.
Criptografia, rastreabilidade e acesso restrito
O pilar da segurança no backup em nuvem está na criptografia — tanto no armazenamento quanto na transmissão dos dados. A LGPD não obriga criptografia, mas exige que medidas técnicas adequadas sejam tomadas. E a criptografia é, hoje, a principal delas.
Além disso, é fundamental que o sistema de backup registre logs de acesso e atividades. Isso permite rastrear quem acessou quais dados, quando e por qual motivo. Esses registros são essenciais para auditorias e para responder a incidentes de segurança com agilidade.
Empresas que usam terceirização de TI precisam garantir que o parceiro siga essas boas práticas. O contrato deve prever cláusulas específicas sobre proteção de dados, confidencialidade, e processos de resposta a incidentes.
Responsabilidade compartilhada com provedores
Muita gente acredita que, ao contratar um serviço de nuvem, a responsabilidade sobre os dados passa a ser do provedor. Isso é um mito. A LGPD é clara: a empresa contratante continua sendo a controladora dos dados e, portanto, responsável por eles.
O provedor é um operador, e deve seguir as orientações do controlador. Mas, em caso de vazamento, má gestão ou falha de segurança, a empresa que coleta os dados é quem responderá legalmente — mesmo que a culpa tenha sido do fornecedor.
Por isso, é importante auditar regularmente os serviços contratados, exigir relatórios de conformidade e manter a documentação sempre atualizada. Nenhuma nuvem é 100% segura se a gestão for negligente.
Documentação e governança de dados
Backup não pode ser um processo informal. As empresas precisam manter registros detalhados de onde os dados são armazenados, quem tem acesso, quais políticas de retenção são aplicadas e como os dados são excluídos ao final do ciclo de vida.
Essas informações devem estar no registro de atividades de tratamento (exigido pela LGPD) e devem fazer parte da política interna de segurança da informação. Tudo precisa ser documentado, testado e revisado com frequência.
Empresas que lidam com grandes volumes de dados ou com informações sensíveis (como setor de saúde, educação ou financeiro) devem considerar investir em ferramentas de governança de dados que se integrem aos sistemas de backup e tragam mais transparência ao processo.