Backup em nuvem e LGPD: cuidados para evitar multas

Por Parceria Jurídica

5 de agosto de 2025

Com a vigência da LGPD, o tema “dados pessoais” ganhou um peso diferente no dia a dia das empresas. O que antes era tratado com certa informalidade agora virou assunto sério — e caro. As multas por descumprimento da lei podem passar de milhões, e o impacto na reputação de uma empresa pode ser devastador. Nesse contexto, o uso de soluções de backup em nuvem precisa ser pensado com muito mais critério e responsabilidade.

O erro mais comum? Achar que “backup” é só uma questão técnica. Quando falamos de backup remoto, estamos falando de armazenar cópias de dados — e esses dados podem incluir nomes, e-mails, documentos, prontuários, informações bancárias e todo tipo de informação sensível. Se esses arquivos forem acessados indevidamente, a empresa pode responder judicialmente mesmo que a falha tenha sido do provedor de nuvem. A responsabilidade, na prática, é compartilhada.

Por isso, não basta apenas contratar uma solução de armazenamento e deixar ela rodando em segundo plano. É preciso garantir que o serviço esteja em conformidade com a LGPD desde o início. Isso inclui cláusulas contratuais, critérios técnicos, políticas de acesso, criptografia e muitos outros detalhes que, se ignorados, podem virar dor de cabeça — ou um belo rombo no orçamento.

Neste artigo, vamos explorar os principais cuidados que sua empresa deve adotar ao implementar backups em nuvem, sempre com foco na conformidade legal. O objetivo é simples: evitar vazamentos, proteger os dados e, claro, fugir das multas.

 

Localização dos dados e jurisdição internacional

Um dos pontos mais críticos ao usar serviços de cloud para armazenar dados sensíveis é saber onde, exatamente, esses dados estão fisicamente armazenados. Isso porque a LGPD exige que as empresas tenham clareza sobre a localização dos dados pessoais — principalmente quando o armazenamento ocorre fora do território nacional.

Se os dados forem enviados para servidores em outros países, é preciso verificar se a legislação local oferece grau de proteção equivalente ao da LGPD. Isso não é só uma formalidade jurídica — é um critério de segurança real. Países com leis mais permissivas podem representar riscos maiores, mesmo que a tecnologia do provedor seja confiável.

É comum que provedores internacionais tenham data centers espalhados pelo mundo. Por isso, ao contratar o serviço, verifique se existe opção de escolha de região. Alguns fornecedores permitem armazenar os dados em solo brasileiro ou em países com legislação compatível. Essa decisão impacta diretamente a segurança jurídica da empresa.

Além disso, inclua cláusulas no contrato que deixem claro onde os dados serão hospedados e como eles serão tratados em caso de requisição judicial, tanto no Brasil quanto no exterior. Prevenir esse tipo de brecha é parte essencial da conformidade.

 

Proteção contra vazamentos e acesso indevido

Ao implementar uma solução de backup em nuvem, um erro grave é confiar demais na infraestrutura do fornecedor e esquecer da camada de segurança que depende da empresa contratante. A LGPD não perdoa esse tipo de descuido. O simples fato de um dado pessoal vazar — mesmo que via backup — já caracteriza infração.

A primeira medida é garantir criptografia forte, tanto no tráfego quanto no armazenamento. Isso significa que, mesmo que os dados sejam interceptados, não poderão ser lidos sem a chave correta. E essa chave deve estar protegida com o mesmo nível de cuidado que os dados em si — ou até mais.

Outro ponto essencial é o controle de acesso. Não é porque um arquivo está no backup que qualquer colaborador pode visualizá-lo. Defina permissões claras, monitore acessos e implemente autenticação multifator para proteger contas administrativas. A segurança precisa ser proativa e constante.

E claro, sempre que possível, adote o princípio do menor privilégio. Isso significa dar a cada usuário apenas o acesso necessário para executar sua função — nada além disso. É uma medida simples, mas extremamente eficaz para evitar vazamentos acidentais ou mal-intencionados.

 

Responsabilidade compartilhada e contratos com provedores

Muita gente ainda pensa que ao contratar um serviço de nuvem, a responsabilidade sobre os dados passa automaticamente para o fornecedor. Isso é um equívoco perigoso. Como empresa de TI, você é o controlador desses dados — e a LGPD deixa bem claro que o controlador é quem responde por eles, inclusive judicialmente.

O que muda ao contratar um serviço de backup na nuvem é que você passa a dividir parte da responsabilidade com o operador, ou seja, o fornecedor. Mas isso não te exime de nada. O contrato entre as partes precisa ser bem estruturado, especificando como os dados serão armazenados, protegidos, acessados e eventualmente excluídos.

Cláusulas de SLA (Service Level Agreement), garantias de conformidade com a LGPD e obrigações em caso de falha são indispensáveis. Sem isso, você corre o risco de ficar com o prejuízo sozinho caso ocorra um incidente — mesmo que a culpa tenha sido do provedor.

Outro detalhe: o ideal é revisar os contratos com periodicidade, especialmente se o volume de dados crescer ou se as leis mudarem. Uma cláusula que fazia sentido em 2023 pode não estar mais adequada em 2025. E nesse jogo, contrato desatualizado é brecha legal esperando para ser usada contra você.

 

Riscos na terceirização e obrigações legais

A terceirização de TI é uma solução comum — e muitas vezes necessária — para empresas que não têm equipe interna dedicada à gestão de dados. Só que ela não transfere a responsabilidade legal. A empresa que coleta os dados continua sendo responsável pela sua integridade, mesmo que contrate um parceiro para gerenciar a infraestrutura.

É por isso que, ao terceirizar, a escolha do parceiro precisa ser feita com critérios rigorosos. Ele deve ter conhecimento técnico e jurídico sobre LGPD, apresentar políticas de segurança documentadas, e permitir auditorias internas ou externas sempre que necessário. A confiança aqui não pode ser cega — precisa ser baseada em evidências.

Também é importante incluir cláusulas de penalização contratual para casos de descumprimento da legislação. E mais: exigir a assinatura de um contrato de operador de dados. Esse documento formaliza a relação entre a empresa contratante e o prestador de serviços, alinhando as obrigações de cada parte diante da LGPD.

Por fim, sempre monitore a execução dos serviços. Terceirizar não significa largar. É preciso acompanhar indicadores, revisar acessos e exigir relatórios periódicos sobre os backups e a segurança dos dados. Essa postura ativa pode ser a diferença entre um erro técnico e uma infração legal grave.

 

Política de retenção e descarte de dados

Um ponto muitas vezes esquecido nas rotinas de backup é a política de retenção e descarte. Segundo a LGPD, os dados pessoais só podem ser armazenados pelo tempo necessário para cumprir a finalidade para a qual foram coletados. Isso significa que manter backups antigos indefinidamente — mesmo por precaução — pode ser ilegal.

Por isso, é fundamental definir um cronograma claro de retenção para cada tipo de dado. Dados fiscais, dados de clientes inativos, informações de RH… cada categoria pode (e deve) ter uma política específica. Essas regras precisam ser aplicadas também aos arquivos de backup — e não apenas ao sistema principal.

Outro ponto crítico é o processo de descarte. Quando chegar a hora de excluir um dado, ele deve ser realmente apagado — não apenas “removido da visualização”. Isso inclui apagar de forma segura os registros nos servidores de backup e garantir que não haja cópias residuais em servidores redundantes.

Automatizar esse processo com ferramentas que aplicam políticas de expiração é uma excelente prática. Além de garantir conformidade, isso reduz o volume de dados armazenados e, consequentemente, os custos operacionais com backup.

 

Auditorias, testes de recuperação e documentação

Um backup que nunca foi testado não é backup — é só uma esperança. E a LGPD trata esse tipo de negligência como risco. Não adianta cumprir todas as etapas formais se, na prática, o backup não funciona quando mais precisa. Por isso, é indispensável realizar testes regulares de recuperação.

Esses testes não devem ser aleatórios. É importante documentar cada etapa, registrar tempo de resposta, verificar integridade dos dados restaurados e confirmar que os acessos estão restritos durante o processo. Tudo isso precisa constar em relatórios internos que possam ser apresentados em caso de auditoria.

Além dos testes, manter um histórico atualizado das operações de backup — com logs, relatórios de falhas e métricas de sucesso — é uma medida preventiva que reforça a conformidade. Isso também facilita a identificação de falhas recorrentes e permite ajustes rápidos antes que um problema vire crise.

Auditorias internas periódicas também são altamente recomendadas. Elas ajudam a manter a equipe em alerta, revisar processos e garantir que as práticas adotadas continuam em conformidade com a legislação vigente. Com a LGPD, backup deixou de ser apenas uma estratégia técnica — virou parte essencial da governança corporativa.

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