Empresas que oferecem aplicativos usados por menores precisam avaliar o acesso real de crianças e adolescentes, não apenas o público declarado no cadastro. Em 28 de outubro de 2026, a ANPD publicou um guia sobre o ECA Digital, cuja divulgação foi reforçada pelo Ministério dos Direitos Humanos no dia 29.
O documento é relevante para redes sociais, aplicativos, jogos, lojas de aplicativos e outros fornecedores que possam ser acessados por crianças e adolescentes. Não basta escrever nos termos de uso que o serviço é destinado a adultos: a análise inclui a probabilidade real de acesso por menores.
Como testar os controles sem expor dados reais?
Use contas e informações de teste, registre os resultados e restrinja o acesso às evidências coletadas durante a avaliação.
Acesso provável: por que o público declarado não encerra a análise
A publicação da ANPD explica que o conceito de acesso provável deve ser avaliado considerando características concretas do produto. Um aplicativo com jogos, linguagem atraente a adolescentes e cadastro simples pode exigir medidas específicas mesmo sem publicidade dirigida a esse público.
| Critério observado | Pergunta para a empresa |
|---|---|
| Atratividade e uso provável | Menores têm interesse real nesse serviço? |
| Facilidade de acesso | É possível criar conta ou consumir conteúdo sem barreiras? |
| Riscos relevantes | Há exposição a dados, contatos, conteúdos ou práticas nocivas? |
Os critérios são analisados em conjunto e sob o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Um único indicador isolado não deve ser tratado como prova automática de enquadramento, nem a ausência de um deles como salvo-conduto.

- Mapeie jornadas de cadastro.
- Identifique riscos por recurso.
- Registre as medidas adotadas.
Obrigações práticas para quem desenvolve ou opera uma plataforma
O guia organiza a atuação dos fornecedores em quatro dimensões: prevenção, proteção, informação e segurança. Isso desloca o foco de reagir a incidentes para projetar o serviço de modo a reduzir riscos antes que eles se materializem.
- Avaliar riscos ao público infantojuvenil desde o desenho do produto.
- Adotar configurações de privacidade adequadas à faixa etária.
- Prever mecanismos proporcionais de aferição de idade.
- Oferecer supervisão parental quando exigida.
- Definir moderação e respostas a denúncias de conteúdo.
- Registrar decisões e testar a eficácia das medidas adotadas.
O Ministério dos Direitos Humanos destaca também a necessidade de combater mecanismos de uso compulsivo e, nos casos previstos, divulgar relatórios de transparência. As exigências concretas variam conforme o tipo de serviço e o risco associado.
- Classifique dados coletados.
- Revise a política de privacidade.
- Teste denúncias e supervisão.
Aplicativo pequeno e grande rede social precisam fazer a mesma coisa?
O porte não elimina a obrigação de proteger crianças, mas a análise de medidas deve considerar a atividade e os riscos. Uma ferramenta escolar com acesso restrito e uma rede social aberta têm superfícies de exposição distintas. O documento orientativo ajuda a identificar o enquadramento, sem dispensar exame jurídico do caso concreto.
Uma declaração de idade no cadastro é suficiente?
A mera autodeclaração pode ser insuficiente em determinados contextos. O método de aferição precisa ser compatível com as exigências aplicáveis e não deve coletar dados excessivos. A solução tecnológica deve equilibrar proteção do menor e privacidade de todos os usuários.
A legislação convive com a LGPD. Coletar documentos, fotos ou dados biométricos sem necessidade e sem governança adequada pode criar novos riscos. A equipe deve mapear quais dados usa, por quanto tempo guarda, quem acessa e como responde a pedidos de titulares e responsáveis.
Uma empresa pode começar por uma matriz simples que relacione cada funcionalidade ao público provável, aos dados tratados e aos riscos. Recursos de conversa entre desconhecidos, geolocalização, recomendações personalizadas e compras dentro do aplicativo merecem atenção especial quando há possibilidade de uso por menores. O resultado dessa análise deve orientar configurações iniciais, limites de interação e a linguagem das informações apresentadas a usuários e responsáveis.
Não existe uma solução única de verificação etária adequada a todos os produtos. O fornecedor precisa considerar o risco de acesso indevido e o custo de coletar dados sensíveis. A escolha deve ser documentada e revisada periodicamente. Quando a atividade envolver terceiros, como provedores de autenticação e ferramentas de publicidade, contratos e fluxos de dados também precisam ser examinados, pois a terceirização não elimina todas as responsabilidades da plataforma.
O acesso provável é avaliado pelo uso real, não apenas pela idade declarada.
Quem deve aprovar a análise interna
Equipes jurídica, de produto e segurança devem revisar conjuntamente as medidas.
Documentação e governança antes de uma fiscalização
- Mapeie funcionalidades que podem atrair menores.
- Registre os riscos identificados e sua gravidade.
- Defina controles, responsáveis e prazos de implantação.
- Teste fluxos de denúncia, privacidade e supervisão.
- Guarde evidências de revisão e de treinamento da equipe.
Para acompanhar a dimensão sancionatória, o portal já abordou a consulta sobre multas da ANPD e ECA Digital. O guia novo trata principalmente de escopo e obrigações, não de uma autorização automática para aplicar penalidades em qualquer situação.
Empresas com dúvida sobre acesso provável ou métodos de aferição de idade devem buscar orientação jurídica especializada. O ponto inicial é avaliar o uso real do produto e demonstrar que as medidas de proteção não existem apenas no papel.











