Guia da ANPD sobre ECA Digital: quais plataformas devem cumprir

Por Parceria Jurídica

30 de outubro de 2026

Empresas que oferecem aplicativos usados por menores precisam avaliar o acesso real de crianças e adolescentes, não apenas o público declarado no cadastro. Em 28 de outubro de 2026, a ANPD publicou um guia sobre o ECA Digital, cuja divulgação foi reforçada pelo Ministério dos Direitos Humanos no dia 29.

O documento é relevante para redes sociais, aplicativos, jogos, lojas de aplicativos e outros fornecedores que possam ser acessados por crianças e adolescentes. Não basta escrever nos termos de uso que o serviço é destinado a adultos: a análise inclui a probabilidade real de acesso por menores.

 

Como testar os controles sem expor dados reais?

Use contas e informações de teste, registre os resultados e restrinja o acesso às evidências coletadas durante a avaliação.

 

Acesso provável: por que o público declarado não encerra a análise

A publicação da ANPD explica que o conceito de acesso provável deve ser avaliado considerando características concretas do produto. Um aplicativo com jogos, linguagem atraente a adolescentes e cadastro simples pode exigir medidas específicas mesmo sem publicidade dirigida a esse público.

Critério observadoPergunta para a empresa
Atratividade e uso provávelMenores têm interesse real nesse serviço?
Facilidade de acessoÉ possível criar conta ou consumir conteúdo sem barreiras?
Riscos relevantesHá exposição a dados, contatos, conteúdos ou práticas nocivas?

Os critérios são analisados em conjunto e sob o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Um único indicador isolado não deve ser tratado como prova automática de enquadramento, nem a ausência de um deles como salvo-conduto.

Criança utilizando tablet em ambiente doméstico
Imagem ilustrativa. Foto: Anna Pou / Pexels

 

  • Mapeie jornadas de cadastro.
  • Identifique riscos por recurso.
  • Registre as medidas adotadas.

 

Obrigações práticas para quem desenvolve ou opera uma plataforma

O guia organiza a atuação dos fornecedores em quatro dimensões: prevenção, proteção, informação e segurança. Isso desloca o foco de reagir a incidentes para projetar o serviço de modo a reduzir riscos antes que eles se materializem.

  • Avaliar riscos ao público infantojuvenil desde o desenho do produto.
  • Adotar configurações de privacidade adequadas à faixa etária.
  • Prever mecanismos proporcionais de aferição de idade.
  • Oferecer supervisão parental quando exigida.
  • Definir moderação e respostas a denúncias de conteúdo.
  • Registrar decisões e testar a eficácia das medidas adotadas.

O Ministério dos Direitos Humanos destaca também a necessidade de combater mecanismos de uso compulsivo e, nos casos previstos, divulgar relatórios de transparência. As exigências concretas variam conforme o tipo de serviço e o risco associado.

  1. Classifique dados coletados.
  2. Revise a política de privacidade.
  3. Teste denúncias e supervisão.

 

Aplicativo pequeno e grande rede social precisam fazer a mesma coisa?

O porte não elimina a obrigação de proteger crianças, mas a análise de medidas deve considerar a atividade e os riscos. Uma ferramenta escolar com acesso restrito e uma rede social aberta têm superfícies de exposição distintas. O documento orientativo ajuda a identificar o enquadramento, sem dispensar exame jurídico do caso concreto.

 

Uma declaração de idade no cadastro é suficiente?

A mera autodeclaração pode ser insuficiente em determinados contextos. O método de aferição precisa ser compatível com as exigências aplicáveis e não deve coletar dados excessivos. A solução tecnológica deve equilibrar proteção do menor e privacidade de todos os usuários.

A legislação convive com a LGPD. Coletar documentos, fotos ou dados biométricos sem necessidade e sem governança adequada pode criar novos riscos. A equipe deve mapear quais dados usa, por quanto tempo guarda, quem acessa e como responde a pedidos de titulares e responsáveis.

Uma empresa pode começar por uma matriz simples que relacione cada funcionalidade ao público provável, aos dados tratados e aos riscos. Recursos de conversa entre desconhecidos, geolocalização, recomendações personalizadas e compras dentro do aplicativo merecem atenção especial quando há possibilidade de uso por menores. O resultado dessa análise deve orientar configurações iniciais, limites de interação e a linguagem das informações apresentadas a usuários e responsáveis.

Não existe uma solução única de verificação etária adequada a todos os produtos. O fornecedor precisa considerar o risco de acesso indevido e o custo de coletar dados sensíveis. A escolha deve ser documentada e revisada periodicamente. Quando a atividade envolver terceiros, como provedores de autenticação e ferramentas de publicidade, contratos e fluxos de dados também precisam ser examinados, pois a terceirização não elimina todas as responsabilidades da plataforma.

O acesso provável é avaliado pelo uso real, não apenas pela idade declarada.

 

Quem deve aprovar a análise interna

Equipes jurídica, de produto e segurança devem revisar conjuntamente as medidas.

 

Documentação e governança antes de uma fiscalização

  1. Mapeie funcionalidades que podem atrair menores.
  2. Registre os riscos identificados e sua gravidade.
  3. Defina controles, responsáveis e prazos de implantação.
  4. Teste fluxos de denúncia, privacidade e supervisão.
  5. Guarde evidências de revisão e de treinamento da equipe.

Para acompanhar a dimensão sancionatória, o portal já abordou a consulta sobre multas da ANPD e ECA Digital. O guia novo trata principalmente de escopo e obrigações, não de uma autorização automática para aplicar penalidades em qualquer situação.

Empresas com dúvida sobre acesso provável ou métodos de aferição de idade devem buscar orientação jurídica especializada. O ponto inicial é avaliar o uso real do produto e demonstrar que as medidas de proteção não existem apenas no papel.

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