Quem usa chip de celular pré-pago ou pós-pago terá de prestar atenção ao novo procedimento de identificação aprovado pela Anatel em 28 de outubro de 2026. A agência estabeleceu um cronograma para validação biométrica e recadastramento de linhas, com etapas em 2027 e 2028, sem exigir que todos os consumidores compareçam imediatamente a uma loja.
A Anatel anunciou a aprovação da regra como medida para reduzir fraudes de titularidade, habilitação indevida de linhas e golpes que se aproveitam de cadastros frágeis. A implementação gradual exige atenção a avisos legítimos e à proteção de dados pessoais sensíveis.
Cadastro de novas linhas terá etapas em 2027
O calendário não é idêntico para todas as operações. Segundo a documentação regulatória, o uso da validação passa a alcançar novas linhas pré-pagas antes do conjunto de procedimentos envolvendo pós-pago, mudanças contratuais, portabilidade e troca de chip.
| Etapa | Prazo previsto | Quem precisa observar |
|---|---|---|
| Novas linhas pré-pagas | Até 30 de setembro de 2027 | Pessoas que contratarem esse tipo de serviço após implantação |
| Pós-pago e operações cadastrais abrangidas | Até 31 de dezembro de 2027 | Novas contratações e procedimentos definidos pela norma |
| Recadastramento de bases existentes | Até 31 de dezembro de 2028 | Titulares de linhas já ativas, conforme convocação válida |
| Medidas por cadastro irregular não regularizado | A partir de janeiro de 2029, conforme notificação | Clientes que não atenderem às exigências no período devido |
Os marcos são limites para implantação e regularização, não datas para suspender automaticamente todas as linhas que não tenham biometria. A aplicação depende de comunicação da prestadora, das etapas descritas na norma e dos procedimentos de defesa do consumidor.

A biometria facial será a única forma de identificação?
A agência prevê mecanismos de validação e alternativas operacionais para situações em que o reconhecimento facial não possa ser concluído. A forma de atendimento deve ser consultada nos canais oficiais da operadora e da Anatel, especialmente para pessoas com dificuldades de acesso à tecnologia ou problemas no processo automatizado.
Não é seguro presumir que um número de telefone recebido por SMS tenha legitimidade para coletar uma fotografia do rosto. A biometria é dado pessoal sensível protegido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A operadora deve informar finalidade, responsabilidades e medidas de proteção aplicáveis ao tratamento desses dados.
Qual a diferença entre biometria e senha enviada por SMS?
Um código SMS comprova acesso momentâneo a uma linha, mas não necessariamente a identidade civil de quem está utilizando o aparelho. A validação biométrica procura fazer a correspondência com a identidade apresentada no procedimento. O método, porém, também precisa de controles contra imagens falsas, manipulação e falhas de reconhecimento.
MEI e empresas têm tratamento igual ao de pessoa física?
A regra divulgada alcança pessoas físicas e inclui situações de microempreendedor individual. Contratações empresariais feitas por outras pessoas jurídicas podem seguir caminhos próprios de identificação cadastral. Antes de atualizar uma linha usada no trabalho, o titular deve verificar em nome de quem o contrato está registrado.
- Chip pessoal: verifique o cadastro e número de CPF associado.
- Linha vinculada ao MEI: examine as orientações específicas da operadora para o titular.
- Plano corporativo: consulte o responsável contratual, pois os procedimentos podem diferir dos aplicáveis ao consumidor individual.
- Número utilizado por terceiro: avalie a regularização da titularidade pelos canais legítimos, sem compartilhar documento ou reconhecimento facial com intermediários desconhecidos.
As informações oficiais sobre os atos e direitos podem ser acompanhadas no portal regulatório da Anatel. Em caso de controvérsia, a versão publicada do ato normativo deve prevalecer sobre mensagens publicitárias ou orientações informais de atendentes.
O cadastro de telefones difere do reconhecimento usado por estabelecimentos privados, mas o cuidado com dados sensíveis é semelhante. Veja os cuidados no cadastro de biometria facial para compreender perguntas úteis sobre finalidade e retenção.
Como distinguir recadastramento legítimo de golpe
A criação de uma obrigação futura tende a ser usada em falsas mensagens de urgência. Desconfie de links que ameaçam bloquear o chip em poucas horas, exigem pagamento para confirmar identidade ou solicitam que a pessoa instale um aplicativo fora das lojas oficiais.
- Abra o aplicativo oficial da sua operadora ou procure atendimento por canal que já utiliza.
- Verifique se existe comunicação formal relacionada à linha contratada.
- Leia a finalidade da coleta e confirme o responsável pelo tratamento dos dados.
- Guarde o protocolo caso o sistema recuse uma identificação legítima.
Na eventual negativa de atendimento ou coleta excessiva, o consumidor pode procurar a Anatel, o Procon e os canais relacionados à proteção de dados. A proteção contra fraude não dispensa transparência e proporcionalidade: identificar o titular é diferente de autorizar qualquer uso posterior de sua imagem facial.











