Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal decidiu em 21 de outubro de 2026 que o ISS não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento, do Tema 118 da repercussão geral (RE 592.616), corria desde 2008 e tem impacto estimado em R$ 35 bilhões para a União, segundo a Agência Brasil.
O essencial: a tese vale para todos os processos semelhantes do país. Ficou para depois a parte que mais interessa a quem quer dinheiro de volta: a modulação, que define a partir de quando a decisão produz efeitos.
Como o placar de 6 a 5 se formou
O caso chegou ao STF por um recurso de uma empresa de ônibus contra decisão da Justiça Federal que considerava legal cobrar PIS e Cofins sobre o valor do ISS. Depois da ratificação dos votos já dados em sessões anteriores, o placar empatou em 5 a 5, e o voto do ministro Luiz Fux desempatou, de acordo com o Rota da Jurisprudência.
A maioria entendeu que o ISS é um ingresso que só passa pelo caixa da empresa a caminho do município. Por não se incorporar ao patrimônio, não pode ser tratado como receita ou faturamento, que são a base constitucional do PIS e da Cofins. A tese fixada diz que o valor do ISS “não integra a base de cálculo” das duas contribuições.
O raciocínio é o mesmo que o STF usou em 2017 para tirar o ICMS dessa base, na chamada “tese do século”. O ISS faz para os serviços o papel que o ICMS faz para mercadorias.
Decidido × pendente: o quadro em 21 de outubro
| Já está definido | Ainda falta definir |
|---|---|
| ISS fora da base do PIS e da Cofins | Se os efeitos valem só daqui para a frente ou também para trás |
| Tese com repercussão geral, aplicável a casos iguais | Se quem não tinha ação perde o direito ao passado |
| Placar de 6 a 5 | Como a Receita vai orientar a apuração mensal |
Fux propôs que a decisão valesse a partir da publicação da ata do julgamento, preservando ações judiciais e processos administrativos já em curso nessa data, além de fatos geradores anteriores ainda não recolhidos. Por sugestão do ministro Edson Fachin, aceita por Fux, essa discussão ficou para os embargos de declaração, recurso apresentado depois da publicação do acórdão.
Que tipo de empresa sente a decisão
A decisão atinge prestadoras de serviço que cobram ISS dos clientes e apuram PIS e Cofins separadamente. A Agência Brasil cita como exemplos clínicas médicas, escolas, organizadores de eventos e assistências técnicas.
Quanto pesa numa nota de R$ 10 mil?
Imagine uma clínica que emite nota de R$ 10.000 com ISS de 5% (R$ 500). Pela regra antiga, PIS e Cofins incidiam sobre os R$ 10.000. Com a decisão, a base passa a ser R$ 9.500. A diferença por nota parece pequena, mas, somada a cinco anos de faturamento, é o que explica o impacto bilionário. A alíquota exata de PIS e Cofins varia com o regime da empresa.
E quem está no Simples Nacional?
Empresas do Simples recolhem todos os tributos numa guia única, com alíquotas por faixa de faturamento. O julgamento tratou da apuração própria de PIS e Cofins, e a aplicação ao Simples não foi discutida. Quem está nesse regime não deve mudar nada na guia por conta própria.
Restituição: por que a data da ata importa
Pela proposta de Fux, só quem já tivesse ação ou processo administrativo quando a ata for publicada manteria o direito sobre os valores passados. A proposta ainda não foi votada, mas o desenho é comum em decisões tributárias de grande impacto, como no caso do Funrural tratado no texto sobre quem pode pedir o dinheiro do Funrural de volta.
Na prática, empresas de serviço com faturamento relevante devem levar o tema ao contador e a um advogado tributarista antes da publicação da ata. O pedido de restituição costuma alcançar os cinco anos anteriores ao ajuizamento, e é essa janela que pode ficar de fora se a modulação for aprovada como proposta. Para a conversa com o contador, vale levar:
- o regime de apuração de PIS e Cofins da empresa nos últimos cinco anos;
- o total de ISS destacado nas notas fiscais no período;
- a informação se já existe ação ou pedido administrativo sobre o tema.

Próximos marcos no STF
- Publicação da ata do julgamento, data que pode servir de corte.
- Publicação do acórdão, com a íntegra dos votos.
- Embargos de declaração, quando a modulação deve ser decidida.
Até lá, a Receita Federal não publicou orientação sobre a apuração mensal. A data da ata é o primeiro número a acompanhar no andamento do RE 592.616 no site do STF.











