STF derruba Funrural antes de 2018: quem pode pedir o dinheiro de volta

Por Parceria Jurídica

18 de outubro de 2026

O Supremo Tribunal Federal concluiu em 15 de outubro de 2026 o julgamento que declarou inconstitucional a cobrança do Funrural de empregadores rurais pessoas físicas para o período anterior a 1º de janeiro de 2018. A decisão saiu na ADI 4.395, proposta pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), e também afastou a obrigação dos compradores da produção, como frigoríficos e cerealistas, de recolher a contribuição em nome do produtor naquele período.

Para quem cria gado ou planta com empregados registrados no próprio CPF, a decisão pode mexer com dívidas antigas, parcelamentos e ações na Justiça, mas ainda não garante devolução automática de nada.

Em resumo: o STF invalidou o Funrural do empregador rural pessoa física até 31 de dezembro de 2017 e manteve a cobrança a partir de 2018. A Corte não decidiu a modulação dos efeitos, ou seja, ainda não está definido quem pode pedir dinheiro de volta e em que condições. Quem tem processo, débito ou parcelamento desse período deve revisar o caso com advogado ou contador antes de qualquer pedido.

 

O que exatamente o Supremo decidiu

A contribuição em discussão é a que substitui o INSS patronal sobre a folha de salários por um percentual sobre a receita bruta da venda da produção. De acordo com o resumo publicado pelo Sindifisco-MS, prevaleceu a posição intermediária do ministro Dias Toffoli, que ajustou o voto durante a sessão. O raciocínio vencedor foi o seguinte:

  • a Lei 10.256/2001, que serviu de base para a cobrança, não trouxe todos os elementos necessários para instituir a contribuição;
  • esse defeito foi superado pela Lei 13.606/2018, que reorganizou a cobrança;
  • por isso, o período até 31 de dezembro de 2017 é inválido e o período a partir de 1º de janeiro de 2018 é válido.

Segundo o Canal Rural, o resultado representa uma virada: em 2022, o plenário tinha maioria de seis votos a cinco pela validade da cobrança, mas o resultado não chegou a ser proclamado.

Gado pastando em campo aberto ao entardecer
A decisão vale para o empregador rural pessoa física, como o pecuarista que registra funcionários no próprio CPF. Imagem ilustrativa. Foto: Pexels

 

Por que essa briga dura mais de 15 anos

O Funrural do produtor pessoa física é alvo de disputa desde o fim dos anos 2000. Em 2017, ao julgar o Tema 669 da repercussão geral, o STF havia considerado a cobrança constitucional após a Lei 10.256/2001, o que levou o governo a criar, no ano seguinte, um programa especial para regularizar dívidas acumuladas por quem tinha deixado de pagar apostando na tese contrária.

Esse programa é o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei 13.606/2018. Ele permitiu quitar débitos vencidos até 30 de agosto de 2017, com adesão até fevereiro de 2018. A mesma lei fixou a alíquota da contribuição em 1,2% da receita bruta e deu ao produtor a opção de recolher sobre a folha de salários, escolha que precisa ser feita no início de cada ano.

A ADI 4.395 tramitava em paralelo, com outro argumento, e é ela que agora derruba o período antigo.

 

Quem é afetado e quem fica de fora

SituaçãoEfeito da decisão
Empregador rural pessoa física, período até 2017cobrança declarada inconstitucional
Comprador da produção (frigorífico, cerealista) que recolhia pelo produtor até 2017responsabilidade afastada
Empregador rural pessoa física, de 2018 em diantecobrança válida, nada muda
Produtor pessoa jurídicanão está coberto por esta decisão
Segurado especial (agricultura familiar sem empregados)não está coberto por esta decisão

O Sindifisco-MS reforça que a conclusão não deve ser estendida a todo produtor rural. A regra julgada é a do empregador pessoa física, aquele que contrata funcionários sem ter empresa aberta.

 

Dá para pedir o dinheiro de volta?

Ainda não há resposta definitiva. O plenário deixou de lado a modulação dos efeitos, que é a etapa em que o STF diz a partir de quando a decisão vale e para quem. Toffoli chegou a propor regras para pedidos de restituição, mas a maioria preferiu deixar o tema para um eventual recurso.

Ouvido pelo Agrolink, o advogado Marcelo Guaritá, que representa a Sociedade Rural Brasileira nesses processos, defende que quem pagou possa recuperar os valores, mas avalia que a demora do julgamento pode reduzir o efeito prático da decisão.

Esse é o ponto que os grandes portais pouco explicaram. O Código Tributário Nacional prevê, como regra geral, prazo de cinco anos para pedir a restituição de tributo pago indevidamente. Como o período invalidado termina em 2017, quem nunca discutiu o Funrural na Justiça tende a ter esse prazo vencido, a depender do que o STF disser na modulação. Na prática, os casos com mais chance de efeito concreto são estes:

  1. produtores com ação judicial em andamento contestando o Funrural do período;
  2. quem tem valores depositados em juízo ou cobranças suspensas por liminar;
  3. quem tem débitos antigos ainda em aberto ou em execução fiscal;
  4. quem aderiu ao PRR ou a outro parcelamento e ainda paga parcelas de dívidas anteriores a 2018, situação que a decisão não resolveu de forma expressa.

 

Dúvidas que estão aparecendo

 

Posso parar de pagar o parcelamento do Funrural?

Não por conta própria. Suspender parcelas pode levar à exclusão do programa e à cobrança do saldo com encargos. Qualquer mudança deve passar por pedido formal, com orientação profissional.

 

O frigorífico que descontou o Funrural de mim vai devolver?

A decisão afastou a responsabilidade do comprador no período, mas não definiu como ficam os valores já retidos. Guarde notas fiscais e comprovantes de desconto de 2017 para trás.

 

A alíquota atual muda?

Não. Para o período a partir de 2018, a cobrança foi considerada válida, com as regras da Lei 13.606/2018.

 

Preciso entrar com ação agora?

Depende do seu caso. Entrar com ação antes da modulação pode ser útil para alguns e inútil para outros. A recomendação é levantar os documentos e conversar com um advogado tributarista antes de decidir.

 

Se você tem processo, débito ou parcelamento do período

Se você tem ação judicial em curso, peça ao seu advogado para juntar a decisão aos autos e acompanhar a publicação do acórdão no site do STF. Se você tem débito antigo em cobrança, vale verificar se a execução pode ser contestada com base no novo entendimento. Se você pagou tudo em dia e nunca discutiu o tema, reúna os comprovantes, mas não conte com devolução antes da definição da modulação. Para entender o conjunto de regras que protege quem produz no campo, veja também o guia Quais leis protegem o produtor rural no Brasil?. Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado ou contador sobre o seu caso.

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