O Supremo Tribunal Federal concluiu em 15 de outubro de 2026 o julgamento que declarou inconstitucional a cobrança do Funrural de empregadores rurais pessoas físicas para o período anterior a 1º de janeiro de 2018. A decisão saiu na ADI 4.395, proposta pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), e também afastou a obrigação dos compradores da produção, como frigoríficos e cerealistas, de recolher a contribuição em nome do produtor naquele período.
Para quem cria gado ou planta com empregados registrados no próprio CPF, a decisão pode mexer com dívidas antigas, parcelamentos e ações na Justiça, mas ainda não garante devolução automática de nada.
Em resumo: o STF invalidou o Funrural do empregador rural pessoa física até 31 de dezembro de 2017 e manteve a cobrança a partir de 2018. A Corte não decidiu a modulação dos efeitos, ou seja, ainda não está definido quem pode pedir dinheiro de volta e em que condições. Quem tem processo, débito ou parcelamento desse período deve revisar o caso com advogado ou contador antes de qualquer pedido.
O que exatamente o Supremo decidiu
A contribuição em discussão é a que substitui o INSS patronal sobre a folha de salários por um percentual sobre a receita bruta da venda da produção. De acordo com o resumo publicado pelo Sindifisco-MS, prevaleceu a posição intermediária do ministro Dias Toffoli, que ajustou o voto durante a sessão. O raciocínio vencedor foi o seguinte:
- a Lei 10.256/2001, que serviu de base para a cobrança, não trouxe todos os elementos necessários para instituir a contribuição;
- esse defeito foi superado pela Lei 13.606/2018, que reorganizou a cobrança;
- por isso, o período até 31 de dezembro de 2017 é inválido e o período a partir de 1º de janeiro de 2018 é válido.
Segundo o Canal Rural, o resultado representa uma virada: em 2022, o plenário tinha maioria de seis votos a cinco pela validade da cobrança, mas o resultado não chegou a ser proclamado.

Por que essa briga dura mais de 15 anos
O Funrural do produtor pessoa física é alvo de disputa desde o fim dos anos 2000. Em 2017, ao julgar o Tema 669 da repercussão geral, o STF havia considerado a cobrança constitucional após a Lei 10.256/2001, o que levou o governo a criar, no ano seguinte, um programa especial para regularizar dívidas acumuladas por quem tinha deixado de pagar apostando na tese contrária.
Esse programa é o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei 13.606/2018. Ele permitiu quitar débitos vencidos até 30 de agosto de 2017, com adesão até fevereiro de 2018. A mesma lei fixou a alíquota da contribuição em 1,2% da receita bruta e deu ao produtor a opção de recolher sobre a folha de salários, escolha que precisa ser feita no início de cada ano.
A ADI 4.395 tramitava em paralelo, com outro argumento, e é ela que agora derruba o período antigo.
Quem é afetado e quem fica de fora
| Situação | Efeito da decisão |
|---|---|
| Empregador rural pessoa física, período até 2017 | cobrança declarada inconstitucional |
| Comprador da produção (frigorífico, cerealista) que recolhia pelo produtor até 2017 | responsabilidade afastada |
| Empregador rural pessoa física, de 2018 em diante | cobrança válida, nada muda |
| Produtor pessoa jurídica | não está coberto por esta decisão |
| Segurado especial (agricultura familiar sem empregados) | não está coberto por esta decisão |
O Sindifisco-MS reforça que a conclusão não deve ser estendida a todo produtor rural. A regra julgada é a do empregador pessoa física, aquele que contrata funcionários sem ter empresa aberta.
Dá para pedir o dinheiro de volta?
Ainda não há resposta definitiva. O plenário deixou de lado a modulação dos efeitos, que é a etapa em que o STF diz a partir de quando a decisão vale e para quem. Toffoli chegou a propor regras para pedidos de restituição, mas a maioria preferiu deixar o tema para um eventual recurso.
Ouvido pelo Agrolink, o advogado Marcelo Guaritá, que representa a Sociedade Rural Brasileira nesses processos, defende que quem pagou possa recuperar os valores, mas avalia que a demora do julgamento pode reduzir o efeito prático da decisão.
Esse é o ponto que os grandes portais pouco explicaram. O Código Tributário Nacional prevê, como regra geral, prazo de cinco anos para pedir a restituição de tributo pago indevidamente. Como o período invalidado termina em 2017, quem nunca discutiu o Funrural na Justiça tende a ter esse prazo vencido, a depender do que o STF disser na modulação. Na prática, os casos com mais chance de efeito concreto são estes:
- produtores com ação judicial em andamento contestando o Funrural do período;
- quem tem valores depositados em juízo ou cobranças suspensas por liminar;
- quem tem débitos antigos ainda em aberto ou em execução fiscal;
- quem aderiu ao PRR ou a outro parcelamento e ainda paga parcelas de dívidas anteriores a 2018, situação que a decisão não resolveu de forma expressa.
Dúvidas que estão aparecendo
Posso parar de pagar o parcelamento do Funrural?
Não por conta própria. Suspender parcelas pode levar à exclusão do programa e à cobrança do saldo com encargos. Qualquer mudança deve passar por pedido formal, com orientação profissional.
O frigorífico que descontou o Funrural de mim vai devolver?
A decisão afastou a responsabilidade do comprador no período, mas não definiu como ficam os valores já retidos. Guarde notas fiscais e comprovantes de desconto de 2017 para trás.
A alíquota atual muda?
Não. Para o período a partir de 2018, a cobrança foi considerada válida, com as regras da Lei 13.606/2018.
Preciso entrar com ação agora?
Depende do seu caso. Entrar com ação antes da modulação pode ser útil para alguns e inútil para outros. A recomendação é levantar os documentos e conversar com um advogado tributarista antes de decidir.
Se você tem processo, débito ou parcelamento do período
Se você tem ação judicial em curso, peça ao seu advogado para juntar a decisão aos autos e acompanhar a publicação do acórdão no site do STF. Se você tem débito antigo em cobrança, vale verificar se a execução pode ser contestada com base no novo entendimento. Se você pagou tudo em dia e nunca discutiu o tema, reúna os comprovantes, mas não conte com devolução antes da definição da modulação. Para entender o conjunto de regras que protege quem produz no campo, veja também o guia Quais leis protegem o produtor rural no Brasil?. Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado ou contador sobre o seu caso.











