Exame demissional é obrigatório ou a empresa pode dispensar?

Por Parceria Jurídica

17 de outubro de 2026

A rescisão está marcada, os documentos estão quase prontos e alguém do RH pergunta: “Ele fez o periódico há dois meses, precisa mesmo fazer o demissional?”. A dúvida é comum e tem resposta objetiva na Norma Regulamentadora nº 7, mas a resposta muda conforme o grau de risco da empresa e conforme o que o último exame registrou.

Do lado do trabalhador, a pergunta costuma vir ao contrário: “posso me recusar?” ou “e se a empresa não me chamar para o exame?”. As duas perspectivas levam ao mesmo lugar: o exame demissional é a última fotografia da saúde do empregado dentro daquele contrato, e essa fotografia protege as duas partes.

Resposta rápida: o exame demissional é obrigatório e deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato. A NR-7 permite dispensá-lo se o último exame clínico ocupacional tiver sido feito há menos de 135 dias, nas empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, nas de grau de risco 3 e 4. Fora dessas hipóteses, a empresa que deixa de fazer o exame fica sujeita a autuação e enfraquece a própria defesa em eventual ação trabalhista.

 

O que a NR-7 exige, item por item

A Norma Regulamentadora nº 7 organiza o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO, e lista os exames que fazem parte dele: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional.

Sobre o demissional, o item 7.5.11 traz três regras que resolvem quase todas as dúvidas:

  1. Prazo: o exame clínico deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato.
  2. Dispensa nos graus de risco 1 e 2: o exame pode ser dispensado se o exame clínico ocupacional mais recente tiver menos de 135 dias.
  3. Dispensa nos graus de risco 3 e 4: o prazo cai para menos de 90 dias.

O grau de risco é o da empresa, definido pela atividade econômica principal, e não o da função do empregado. Uma escola e uma metalúrgica têm graus diferentes, e isso muda a janela de dispensa.

 

A dispensa é uma possibilidade, não uma obrigação

Muita empresa lê o item 7.5.11 como “se o periódico foi recente, está liberado”. A norma diz que o exame pode ser dispensado. Ela não proíbe fazê-lo. E há situações em que dispensar é má ideia mesmo dentro do prazo.

  • O empregado relatou sintomas, afastamentos ou queixas desde o último exame.
  • Houve acidente de trabalho ou suspeita de doença ocupacional no período.
  • O último ASO registrou alguma restrição para a função.
  • O empregado trabalha exposto a agentes que exigem exames complementares específicos, como ruído e poeiras.

Nesses casos, o exame demissional documenta como o trabalhador saiu. Se depois surgir uma alegação de doença ligada ao trabalho, esse registro é uma das primeiras provas analisadas. Para entender até onde vai o papel do médico do trabalho nessas avaliações, o texto Quais os limites legais da medicina ocupacional? aprofunda o tema.

 

Simulação: o prazo de dispensa na prática

SituaçãoGrau de riscoÚltimo exame clínico ocupacionalPode dispensar o demissional?
Auxiliar administrativo em escritório1Periódico feito há 100 diasSim, está dentro dos 135 dias
Recepcionista em clínica2Admissional feito há 150 diasNão, passou dos 135 dias
Operador em indústria3Periódico feito há 80 diasSim, está dentro dos 90 dias
Ajudante em construção civil4Periódico feito há 95 diasNão, passou dos 90 dias

A contagem considera a data do exame clínico ocupacional mais recente, seja ele admissional, periódico, de retorno ou de mudança de risco. O que vale é o exame clínico, não a data de um exame complementar isolado.

 

Exames complementares também podem entrar na saída

Estetoscópio sobre um caderno aberto em uma mesa de madeira
O exame clínico é o centro do demissional, mas o PCMSO pode prever exames complementares conforme o risco da função. Foto: Tima Miroshnichenko / Pexels

 

O demissional não se resume à conversa com o médico do trabalho. O PCMSO de cada empresa define quais exames complementares acompanham cada função, de acordo com os riscos identificados no programa de gerenciamento de riscos. Alguns deles costumam ser repetidos na saída para registrar a condição final do trabalhador. Um exemplo clássico é a audiometria para quem trabalha exposto a ruído.

Outros exames frequentes no universo ocupacional:

Quem define a lista é o médico responsável pelo PCMSO, não o RH nem o trabalhador. Clínicas que atendem empresas costumam executar os exames conforme essa lista. Em Caraguatatuba, a Total Quality atende empresas em medicina ocupacional e realiza espirometria, eletrocardiograma e eletroencefalograma, exames que aparecem com frequência nos programas da região.

 

Motorista profissional tem uma regra a mais

Para motoristas profissionais empregados, a legislação trabalhista exige exame toxicológico também por ocasião do desligamento, além da admissão. A regulamentação está na Portaria MTP nº 672/2021, com redação dada pela Portaria MTE nº 612/2024.

Três pontos merecem atenção. O exame é custeado pelo empregador. Deve ser feito em laboratório com acreditação específica, seguindo os parâmetros do Contran. E pode ser aproveitado um toxicológico feito para a CNH nos últimos 60 dias. O resultado do exame toxicológico no desligamento precisa constar do ASO, vinculado à conclusão sobre aptidão.

 

Quem paga, quem marca e o que o trabalhador recebe

A NR-7 atribui à empresa o custeio de todos os procedimentos do PCMSO, sem ônus para o empregado. Também é a empresa que agenda o exame e encaminha o trabalhador. Recusar o pagamento ou descontar o valor na rescisão é irregular.

Ao final de cada exame clínico ocupacional, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO. A norma exige que ele seja comprovadamente disponibilizado ao empregado e fornecido em papel quando solicitado. O ASO traz, entre outros dados, os riscos da função, os exames realizados com as datas e a conclusão de apto ou inapto. As informações também seguem para o eSocial, o que deixa a falta do exame mais visível para a fiscalização.

Para o trabalhador, o ASO demissional é um documento para guardar. Ele registra como estava a saúde no dia da saída e pode ser decisivo se uma doença relacionada ao trabalho aparecer depois.

 

O que acontece se a empresa não fizer

A ausência do exame demissional, fora das hipóteses de dispensa, é descumprimento de norma regulamentadora e pode gerar auto de infração na fiscalização do trabalho. O risco maior, porém, costuma aparecer depois, na Justiça.

Sem o exame, a empresa perde um documento que poderia mostrar que o empregado saiu apto. Em uma ação que discuta doença ocupacional, estabilidade acidentária ou nulidade da dispensa, essa lacuna pesa. E quando o demissional conclui pela inaptidão, a dispensa costuma ser questionada; o caminho usual é investigar a condição e, se for o caso, encaminhar o trabalhador ao INSS antes de encerrar o contrato.

 

Dúvidas que chegam ao RH

 

Pedido de demissão também exige o exame?

Sim. A norma fala em término do contrato, sem distinguir quem tomou a iniciativa. Vale para dispensa sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, acordo e fim de contrato de experiência.

 

O trabalhador pode se recusar a fazer o demissional?

Pode deixar de comparecer, mas a empresa deve registrar a convocação e a recusa. Esse registro protege o empregador caso a falta do exame seja questionada.

 

O demissional pode ser feito depois da homologação?

O limite é de 10 dias contados do término do contrato. O ideal é fazer antes de entregar as verbas e os documentos, para que eventual inaptidão seja tratada a tempo.

 

O demissional sempre inclui exames de laboratório?

Não. Exames de sangue, urina ou imagem só entram quando o PCMSO os prevê para aquela função. Na maior parte das funções administrativas, o demissional é apenas o exame clínico. Quando há complementares, a empresa costuma concentrar tudo em uma clínica para cumprir o prazo de 10 dias. A Total Quality, por exemplo, atende empresas de Caraguatatuba, Ubatuba, São Sebastião e Ilhabela, o que ajuda empregadores do Litoral Norte a resolver exames clínicos e complementares sem mandar o trabalhador a vários endereços.

 

RH, dono de empresa ou trabalhador: o próximo passo

Se você é do RH ou dono de pequena empresa, confira o grau de risco no PCMSO, veja a data do último exame clínico de cada desligado e só dispense o demissional quando estiver dentro do prazo e não houver queixa, afastamento ou restrição registrada. Na dúvida, faça o exame. Para empresas do Litoral Norte, contratar um exame demissional em Caraguatatuba no mesmo lugar onde são feitos os complementares reduz deslocamentos e atrasos; a Total Quality é uma opção para exames admissionais e demissionais na região.

Se você é o trabalhador e não foi chamado, pergunte formalmente ao RH antes de assinar a rescisão. Guarde o ASO e as cópias dos exames.

Se o exame apontar inaptidão ou se você suspeita de doença relacionada ao trabalho, procure orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato antes de assinar qualquer documento. Cada caso tem detalhes que mudam a análise.

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