ANPD revisa multas da LGPD e do ECA Digital: como opinar na consulta

Por Parceria Jurídica

17 de outubro de 2026

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2026 o aviso que abre consulta pública sobre a revisão do seu Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. É a norma que define como a agência calcula multas e escolhe punições para quem descumpre as regras de proteção de dados.

A mudança interessa a qualquer empresa que trate dados pessoais e, principalmente, a plataformas digitais, porque o texto passa a alcançar infrações ao ECA Digital e às novas regras do Marco Civil da Internet.

Em resumo: a ANPD quer atualizar a régua de multas criada em 2023 para a LGPD e estendê-la ao ECA Digital e aos Decretos 12.975 e 12.976/2026. Qualquer pessoa ou empresa pode enviar sugestões até 30 de novembro de 2026 pela plataforma Brasil Participativo. Há audiência pública virtual em 29 de outubro, com inscrição para falar até 24 de outubro.

 

Calendário: as três datas da consulta

DataO que aconteceOnde
15/10 a 24/10/2026Inscrição para manifestação oral na audiênciaFormulário no site da ANPD
29/10/2026Audiência pública virtualCanal da ANPD no YouTube
15/10 a 30/11/2026Envio de contribuições escritasPlataforma Brasil Participativo

As datas constam do Aviso de Consulta Pública ANPD nº 3/2026 e do aviso de audiência publicado no mesmo dia, ambos assinados pelo diretor-presidente Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior. A audiência está marcada para as 14h30, segundo a divulgação feita pela agência à imprensa especializada.

 

O que a minuta pretende mudar

O regulamento em vigor foi aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023, e foi desenhado só para a LGPD. Desde então, a agência ganhou novas atribuições: fiscalizar o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e partes do Marco Civil da Internet regulamentadas pelos Decretos 12.975 e 12.976, de maio de 2026, que tratam de deveres das plataformas e da proteção de mulheres no ambiente digital.

De acordo com o portal Capital Digital, a proposta revisa os critérios de cálculo das multas, a classificação das infrações e as circunstâncias agravantes e atenuantes. Entre as condutas que poderão ser punidas com base na nova régua estão a falta de mecanismos confiáveis de verificação de idade e o descumprimento de medidas para prevenir ataques contra mulheres na internet.

Um ponto precisa ficar claro: nada disso está valendo. A minuta pode mudar depois da consulta, e a versão final ainda terá de ser aprovada pelo Conselho Diretor.

Martelo de juiz sobre mesa de madeira
A revisão define como a agência vai medir a gravidade das infrações. Imagem ilustrativa. Foto: Pexels

 
 

Como a multa é calculada pelas regras de 2023

Para avaliar o que a revisão pode alterar, vale olhar o mecanismo em vigor, descrito na Resolução CD/ANPD nº 4/2023. O cálculo segue esta ordem:

  1. Classificar a infração como leve, média ou grave. É grave, por exemplo, a que afeta direitos de forma significativa e envolve dados de crianças, adolescentes ou idosos, dados sensíveis ou tratamento em larga escala.
  2. Definir o valor-base, considerando a classificação, o faturamento do infrator e o grau do dano.
  3. Somar agravantes e descontar atenuantes.
  4. Aplicar os limites da lei, que funcionam como teto.

 

Agravantes previstas

  • 10% por reincidência específica, até 40%;
  • 5% por reincidência genérica, até 20%;
  • 20% por medida de orientação ou preventiva descumprida, até 80%;
  • 30% por medida corretiva descumprida, até 90%.

 

Atenuantes previstas

  • Cessar a infração: redução de 75% se antes de qualquer procedimento da ANPD, 50% se depois do procedimento preparatório e 30% se já houver processo sancionador, até a decisão de primeira instância;
  • 20% por política de boas práticas e governança comprovada;
  • até 20% por medidas que revertam ou reduzam os efeitos da infração sobre os titulares.

Quem renuncia ao recurso e paga no prazo ganha mais 25% de desconto. A revisão em consulta deve mexer nessa engrenagem para encaixar as infrações das novas leis, cujos tetos são diferentes.

 

LGPD e ECA Digital: quanto uma empresa pode pagar

LeiMulta simples máximaTeto por infração
LGPD (art. 52)Até 2% do faturamento no Brasil no último exercício, sem tributosR$ 50 milhões
ECA Digital (art. 35)Até 10% do faturamento do grupo no Brasil ou, sem faturamento, de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastradoR$ 50 milhões

Os percentuais estão no texto da Lei Geral de Proteção de Dados e do ECA Digital. Além da multa, as duas leis preveem advertência e, em casos mais sérios, suspensão ou proibição de atividades. A diferença de percentual mostra por que a agência precisa de uma régua própria para cada lei.

 

O que muda para empresas, plataformas e usuários

Para quem desenvolve aplicativo, jogo, rede social ou loja on-line acessada por menores, a revisão tende a transformar obrigações do ECA Digital em valores concretos de multa. Saber como a agência pretende medir a gravidade de uma falha na verificação de idade ajuda a decidir quanto investir em controles.

Para pequenas empresas, o impacto é mais indireto. As regras de 2023 já dão prazo em dobro para agentes de pequeno porte pagarem multas, e a consulta é a chance de defender que esse tratamento continue. Quem ainda está ajustando o básico pode começar pelos formulários de contato adequados à LGPD.

Menino sentado à mesa usando celular em ambiente doméstico
Falhas na verificação de idade estão entre as condutas citadas na revisão. Imagem ilustrativa. Foto: Pexels

 

Para pais, educadores e usuários comuns, a consulta é aberta a qualquer cidadão. Relatos sobre como plataformas tratam dados de crianças ou lidam com ataques a mulheres podem ser enviados e entram na análise técnica.

 

Passo a passo para enviar sua contribuição

  1. Acesse a plataforma Brasil Participativo (brasilparticipativo.presidencia.gov.br) e entre com sua conta gov.br.
  2. Procure o processo do Regulamento de Dosimetria.
  3. Leia a minuta e o material de apoio publicados pela ANPD.
  4. Comente o dispositivo específico que você quer alterar, explicando o problema e sugerindo redação alternativa.
  5. Envie até 30 de novembro de 2026. A agência informa que a plataforma é o único canal aceito para sugestões escritas.

Quem quiser falar na audiência de 29 de outubro precisa se inscrever até 24 de outubro pelo formulário indicado no site da ANPD. Para assistir, não há inscrição.

 

Perguntas de quem pensa em participar

 

Pessoa física pode opinar?

Sim. A consulta é pública. Cidadãos, empresas, especialistas e entidades da sociedade civil podem enviar sugestões.

 

A contribuição fica pública?

Nas consultas anteriores da ANPD, as contribuições ficaram disponíveis para consulta na plataforma. Evite incluir dados pessoais ou informações sigilosas no texto.

 

As multas já aplicadas mudam?

A minuta trata de regras futuras. Processos em andamento seguem as normas vigentes até que a nova resolução seja publicada e entre em vigor, conforme o que ela mesma definir.

Outras decisões recentes da ANPD ajudam a ver como a agência tem aplicado a lei na prática.

 

Se a sua empresa opera plataforma ou trata dados de menores, comece por aqui

Se a empresa oferece serviço digital usado por crianças e adolescentes, revise os mecanismos de verificação de idade e documente as decisões; isso pesa como boa prática na hora da dosimetria. Se já recebeu alguma orientação ou medida preventiva da ANPD, trate o cumprimento como prioridade, porque o descumprimento é a agravante mais pesada da regra de 2023. Se tem dúvidas sobre o enquadramento da sua atividade, procure um advogado especializado em proteção de dados antes de enviar a contribuição ou de mudar processos internos. A próxima etapa a acompanhar é a publicação da versão final, que, segundo a divulgação da consulta, será consolidada pela Superintendência de Regulação depois da análise das sugestões.

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