Fim da escala 6×1 aprovado: quando vale e o que muda no seu contrato

Por Parceria Jurídica

15 de outubro de 2026

O Senado aprovou na noite de 14 de outubro de 2026 a Proposta de Emenda à Constituição 221/2019, que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salário. Foram 75 votos a favor e 1 contra, nos dois turnos, segundo a Agência Brasil.

Se você trabalha seis dias para folgar um, essa é a mudança mais direta na sua rotina desde a Constituição de 1988, quando a jornada caiu de 48 para 44 horas.

Em resumo: a PEC do fim da 6×1 passou no Senado sem alterações e vai direto para promulgação. Sessenta dias depois dela, as empresas terão de adotar a escala 5×2 com jornada de até 42 horas; doze meses mais tarde, o teto cai para 40 horas. O salário não pode ser reduzido, e a 6×1 só sobrevive por acordo coletivo, com a folga compensada no mesmo mês.

 

O que o Senado aprovou na PEC 221/2019

O relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), manteve o mesmo texto que a Câmara aprovou em maio. Por isso a proposta não volta para os deputados e segue para a promulgação pelo Congresso, etapa que transforma a PEC em emenda constitucional. A votação dos dois turnos na mesma noite só foi possível porque os líderes aprovaram um calendário especial, que dispensou as sessões extras de discussão.

O núcleo do texto tem quatro pontos: dois dias de descanso remunerado por semana, jornada máxima de 40 horas semanais ao fim da transição, proibição de reduzir salário e um prazo de adaptação de 14 meses no total. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Manifestantes em ato do Dia do Trabalhador no Rio de Janeiro com faixas contra a escala 6x1
Ato do Dia do Trabalhador no Rio de Janeiro, em 2025, já pedia o fim da escala 6×1. Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil

 

O calendário que começa a contar na promulgação

Nada muda no seu contrato no dia seguinte à votação. A contagem só começa quando o Congresso promulgar a emenda, e a data dessa sessão ainda não tinha sido marcada até a publicação desta reportagem. Segundo a Agência Brasil, se a promulgação ocorrer ainda em outubro, as primeiras regras passam a valer em dezembro de 2026.

Prazo depois da promulgaçãoO que passa a valer
Até 60 diasRegras atuais (44 horas e escala 6×1 permitida)
A partir de 60 diasEscala 5×2 obrigatória e jornada máxima de 42 horas semanais
A partir de 14 mesesJornada máxima de 40 horas semanais, com 8 horas por dia
Terceirizados do setor público12 meses para as prestadoras acabarem com a 6×1

Para os terceirizados que trabalham para órgãos públicos, a regra é diferente: as empresas contratadas pelo Estado terão até 12 meses, e não 60 dias, para eliminar a 6×1. Contratos aditados depois dos primeiros 60 dias, porém, já precisam seguir a jornada nova.

 

O que muda no seu contrato e no seu contracheque

O salário fica igual. É isso que o texto chama de redução de jornada sem redução salarial: você passa a trabalhar menos horas pelo mesmo valor mensal.

Imagine uma operadora de caixa de supermercado que cumpre 44 horas em seis dias, com cerca de 7 horas e 20 minutos por dia. Na primeira fase, ela passa a trabalhar cinco dias e folgar dois. Se a empresa dividir as 42 horas igualmente, a conta dá 8 horas e 24 minutos por dia. Quando a jornada cair para 40 horas, o limite vira 8 horas diárias, e o que passar disso só pode ser feito como hora extra paga.

  • Folgas: duas por semana, remuneradas.
  • Distribuição das horas: na fase de 42 horas, o empregador pode espalhar as duas horas acima das 40 ao longo da semana.
  • Hora extra: continua permitida, mas precisa ser paga como tal.
  • Quem ganha mais: profissionais com diploma de nível superior e salário igual ou maior que 2,5 vezes o teto do INSS (cerca de R$ 21.188,87) não têm direito garantido à redução diária, mas também passam para a 5×2.

Segundo levantamento do Dieese citado pela Agência Brasil, a mudança deve alcançar 26,8 milhões de pessoas, sendo 22 milhões com carteira assinada.

 

A escala 6×1 pode continuar em algum caso?

Pode, mas como exceção negociada. O texto permite que convenção ou acordo coletivo crie um regime de compensação diferente da 5×2. Nesse caso, o dia trabalhado a mais precisa ser compensado com folga dentro do mesmo mês-calendário, e no fim do mês o trabalhador precisa ter tido, na média, duas folgas remuneradas por semana.

Na prática, isso afasta a possibilidade de a empresa manter a 6×1 por decisão própria ou por acordo individual. Sem o sindicato, a regra é a 5×2. A PEC prevê ainda que uma lei complementar posterior poderá criar medidas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

 

Dúvidas que estão aparecendo

 

A empresa pode reduzir meu salário por causa da jornada menor?

Não. A proposta aprovada garante a redução de jornada sem diminuição de salário. Se houver tentativa de corte, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

 

A nova regra já vale para mim?

Ainda não. Ela depende da promulgação e, depois disso, do prazo de 60 dias para a primeira etapa.

 

Quem trabalha sem carteira assinada é afetado?

O Dieese incluiu 4,8 milhões de informais com jornada acima de 40 horas na estimativa de beneficiados. A cobrança direta da regra, porém, depende de existir vínculo de emprego reconhecido.

 

Vou poder fazer hora extra?

Sim. O texto não proíbe hora extra; ele define o limite a partir do qual o tempo trabalhado passa a ser hora extra.

 

O que acompanhar daqui para frente

Se você trabalha em escala 6×1, guarde registros da sua escala e dos seus horários atuais e acompanhe a data da promulgação: é ela que dispara o prazo de 60 dias. Se o seu sindicato negociar um regime de compensação, leia o acordo antes de assinar qualquer aditivo.

Se você é empregador de pequeno porte, então vale planejar a escala desde já e acompanhar a lei complementar prometida para o setor. Se você ganha acima de R$ 21 mil e tem diploma, então a mudança principal para você é a folga dupla, não a redução das horas diárias. Os detalhes do calendário estão no resumo publicado pela Agência Brasil sobre a transição da 6×1.

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