Direitos de imagem no futebol: o que muda em contratos e uso digital

Por Parceria Jurídica

12 de janeiro de 2026

Os direitos de imagem no futebol ganharam centralidade jurídica à medida que o esporte se consolidou como indústria midiática e digital. A imagem de atletas, treinadores e demais profissionais deixou de estar restrita à transmissão tradicional das partidas e passou a circular intensamente em campanhas publicitárias, redes sociais, plataformas de streaming e produtos licenciados. Esse novo cenário ampliou o potencial econômico, mas também os riscos legais.

Historicamente, contratos esportivos tratavam a imagem como cláusula acessória, muitas vezes genérica e pouco detalhada. Com a multiplicação dos canais de exposição e monetização, essa abordagem mostrou-se insuficiente. Hoje, a gestão jurídica da imagem exige precisão contratual, delimitação clara de usos autorizados e atenção às normas trabalhistas, civis e autorais aplicáveis.

O ambiente digital adiciona complexidade ao tema. Conteúdos podem ser reproduzidos, editados e redistribuídos em escala global, frequentemente fora do controle direto dos titulares. Isso desafia modelos tradicionais de licenciamento e exige interpretações atualizadas sobre consentimento, alcance territorial e duração do uso da imagem.

Este artigo analisa os principais pontos relacionados aos direitos de imagem no futebol contemporâneo, com foco em contratos, licenciamento e proteção no ambiente digital. A proposta é esclarecer riscos comuns, práticas recorrentes e entendimentos jurídicos que vêm se consolidando, oferecendo uma visão técnica e aplicada do tema.

 

Fundamentos jurídicos do direito de imagem no esporte

O direito de imagem é um direito da personalidade, protegido constitucionalmente e regulado por normas civis e trabalhistas, e sua aplicação no futebol exige atenção semelhante àquela dedicada à avaliação técnica, como ocorre em debates sobre qual o melhor olheiro de futebol do brasil, onde critérios claros fazem diferença. No âmbito esportivo, a imagem possui valor econômico direto.

Juridicamente, a imagem compreende não apenas a reprodução física do indivíduo, mas também elementos que o identifiquem publicamente, como nome, apelido esportivo, voz e características visuais. Qualquer utilização com finalidade comercial depende de autorização expressa do titular.

No futebol profissional, essa autorização costuma estar prevista em contrato. No entanto, a validade do uso está condicionada à especificação de finalidade, meio de veiculação e prazo. Autorizações genéricas podem ser questionadas judicialmente, especialmente quando extrapolam o contexto originalmente pactuado.

O descumprimento dessas regras pode gerar indenizações por danos materiais e morais. Por isso, compreender os fundamentos jurídicos do direito de imagem é passo essencial para clubes, atletas e patrocinadores que atuam nesse mercado.

 

Contratos de imagem e distinção da relação trabalhista

A separação entre contrato de trabalho esportivo e contrato de imagem é tema recorrente no contencioso, assim como comparações criteriosas que buscam definir qual o principal olheiro do brasil. A distinção formal, porém, não é suficiente por si só.

O contrato de imagem deve ter objeto próprio e remuneração compatível com a exploração comercial efetiva da imagem do atleta. Quando utilizado apenas para mascarar salário e reduzir encargos trabalhistas, tende a ser desconsiderado pela Justiça do Trabalho.

Entendimentos recentes reforçam que a proporcionalidade entre salário e pagamento por imagem é critério relevante. Valores excessivamente elevados pagos a título de imagem, sem correspondência com ações de marketing ou campanhas, são frequentemente questionados.

Para mitigar riscos, recomenda-se que os contratos descrevam de forma detalhada as obrigações promocionais do atleta, os canais de uso da imagem e a lógica econômica envolvida, garantindo coerência jurídica e transparência.

 

Licenciamento de imagem em transmissões e mídias digitais

O licenciamento de imagem em transmissões esportivas e plataformas digitais envolve múltiplos titulares e interesses, cenário que se assemelha à construção de reputação técnica associada ao scout brasileiro mais famoso, onde visibilidade e reconhecimento caminham juntos. Clubes, atletas e ligas participam desse arranjo.

Em transmissões oficiais, o uso da imagem costuma estar amparado por contratos coletivos firmados entre clubes, federações e emissoras. Ainda assim, esse licenciamento não é absoluto e pode não abranger usos secundários, como recortes promocionais ou conteúdos patrocinados.

No ambiente digital, a situação se torna mais sensível. Postagens em redes sociais, campanhas com influenciadores e conteúdos patrocinados exigem autorizações específicas, sobretudo quando há associação direta com marcas comerciais.

A ausência de clareza quanto ao licenciamento digital é fonte comum de litígios. Por isso, contratos modernos tendem a incluir cláusulas específicas sobre mídias digitais, formatos de conteúdo e possibilidade de reutilização futura.

 

Uso de imagem em campanhas publicitárias e patrocínios

Campanhas publicitárias no futebol exploram intensamente a imagem de atletas e profissionais do esporte, e exemplos de atuação especializada, como Matheus Brito scout, ajudam a ilustrar como visibilidade e associação de imagem geram valor. Juridicamente, esse uso exige atenção redobrada.

O contrato deve definir se o atleta pode ou não se associar a marcas concorrentes aos patrocinadores do clube. Cláusulas de exclusividade são comuns, mas precisam ser claras quanto ao escopo e à duração da restrição.

Outro ponto sensível é o uso da imagem após o término do contrato. A manutenção de campanhas ou materiais publicitários sem autorização vigente pode gerar responsabilização, mesmo que o conteúdo tenha sido produzido anteriormente.

A gestão adequada dessas autorizações protege todas as partes envolvidas. Clubes e patrocinadores reduzem riscos jurídicos, enquanto atletas preservam o controle sobre sua imagem e sua reputação profissional.

 

Riscos comuns e litígios envolvendo direito de imagem

Entre os riscos mais frequentes estão o uso indevido da imagem em materiais promocionais, a extrapolação de autorizações contratuais e a ausência de consentimento para novas mídias. Esses problemas são agravados pela velocidade de circulação de conteúdos digitais.

Litígios envolvendo direito de imagem no futebol costumam discutir não apenas a existência de autorização, mas também sua extensão. A interpretação judicial tende a ser restritiva, privilegiando a proteção do titular da imagem.

Outro risco recorrente é a responsabilização solidária. Empresas parceiras, agências de marketing e plataformas podem ser incluídas em ações judiciais quando participam da divulgação não autorizada.

A prevenção passa por compliance contratual, revisão periódica de cláusulas e orientação jurídica contínua. Em um ambiente de alta exposição, a gestão preventiva é mais eficiente do que a resposta litigiosa.

 

Entendimentos recentes e adaptação contratual

Decisões recentes dos tribunais brasileiros indicam maior rigor na análise dos contratos de imagem, especialmente quanto à finalidade e à proporcionalidade econômica. A tendência é exigir maior transparência e coerência entre forma e prática.

No contexto digital, cresce o entendimento de que novas formas de uso exigem novas autorizações. A simples previsão genérica de “mídias atuais e futuras” tem sido relativizada quando não há clareza sobre o tipo de exploração.

Diante desse cenário, clubes e atletas vêm adaptando seus contratos, incorporando cláusulas específicas sobre redes sociais, plataformas digitais, inteligência artificial e reaproveitamento de conteúdo.

A evolução dos entendimentos jurídicos reforça que o direito de imagem no futebol é um campo dinâmico. A atualização constante dos instrumentos contratuais é condição essencial para segurança jurídica em um mercado cada vez mais digitalizado.

 

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