O que a lei exige em brindes personalizados no Brasil

Por Parceria Jurídica

29 de outubro de 2025

A produção e distribuição de brindes personalizados no Brasil exigem atenção a um conjunto de normas legais que vão além do marketing e do design. Aspectos como rotulagem, direitos autorais, segurança do produto e conformidade ambiental são fiscalizados por diferentes órgãos. O não cumprimento dessas exigências pode gerar sanções, recolhimentos e danos à imagem da marca.

Empresas que fabricam ou distribuem brindes devem alinhar seus processos aos padrões do Código de Defesa do Consumidor (CDC), da Lei de Propriedade Industrial e das normas da ABNT aplicáveis a têxteis e embalagens. O controle jurídico é essencial para garantir segurança, originalidade e rastreabilidade dos produtos.

Este guia detalha as principais exigências legais e boas práticas que envolvem brindes corporativos como camisetas, mochilas e ecobags, garantindo que a comunicação promocional esteja em total conformidade.

 

Rotulagem e transparência ao consumidor

As camisetas personalizadas devem conter informações obrigatórias de origem, composição e instruções de lavagem, conforme determina a ABNT NBR 16365. Essa norma visa proteger o consumidor contra práticas enganosas e garantir o direito à informação clara. Fabricantes e importadores são responsáveis por manter etiquetas permanentes e legíveis.

Além disso, quando o brinde inclui logotipos ou mensagens publicitárias, é necessário observar a integridade das informações, evitando alegações falsas ou ambíguas. A rastreabilidade da produção também é fundamental em caso de recall.

Rotular corretamente não é apenas questão estética — é um dever legal que demonstra respeito e conformidade com as normas de consumo.

 

Uso de marcas e licenciamento de imagem

As Mochilas personalizadas que carregam logotipos, slogans ou personagens devem obedecer às regras de licenciamento previstas na Lei nº 9.610/98 (Direitos Autorais) e na Lei nº 9.279/96 (Propriedade Industrial). O uso indevido de marcas registradas configura infração e pode resultar em indenizações ou apreensão de produtos.

Empresas contratantes e fornecedores devem manter contratos claros que definam direitos de uso de imagem, prazos e finalidades promocionais. A ausência de autorização pode caracterizar concorrência desleal.

O licenciamento correto é medida preventiva contra riscos reputacionais e jurídicos, preservando a integridade da marca envolvida.

 

Segurança e padrões de fabricação

A bolsa térmica personalizada e outros produtos que entram em contato direto com alimentos ou pele devem cumprir normas de segurança específicas. Materiais plásticos e metálicos precisam estar de acordo com regulamentações da Anvisa e do Inmetro quanto à toxicidade e resistência térmica.

Brindes que falham em testes de qualidade podem gerar recalls obrigatórios, com custos elevados e impacto negativo à marca. O controle de insumos, certificações e testes laboratoriais evita penalidades e garante confiança do consumidor.

Segurança do produto é requisito inegociável no mercado promocional responsável.

 

Sustentabilidade e responsabilidade ambiental

As ecobags personalizadas exemplificam o cruzamento entre marketing e sustentabilidade. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10) e os regulamentos municipais sobre sacolas reutilizáveis exigem que os materiais sejam recicláveis ou biodegradáveis, com certificação de procedência ecológica.

O uso de tintas e tecidos de baixo impacto ambiental fortalece a conformidade e melhora a imagem institucional. Empresas devem documentar fornecedores e ciclos de produção para atender auditorias ambientais e licitações públicas.

Responsabilidade ambiental, nesse contexto, é também exigência legal e diferencial competitivo.

 

Direitos autorais e originalidade do design

As sacochilas personalizadas que apresentam design ou arte exclusiva estão protegidas pela legislação de direitos autorais. Cópias ou reproduções não autorizadas podem configurar contrafação, conforme previsto no artigo 184 do Código Penal e na Lei nº 9.610/98. O registro de desenho industrial junto ao INPI oferece proteção adicional.

Empresas contratantes devem garantir que seus fornecedores produzam apenas modelos originais e devidamente licenciados. A rastreabilidade criativa é uma prática recomendada para comprovar autoria e prevenir litígios.

Proteger a originalidade é proteger o ativo intangível que sustenta o valor de marca e credibilidade no mercado.

 

Compliance e governança na cadeia promocional

A conformidade jurídica em brindes personalizados envolve não só fabricantes, mas toda a cadeia de valor — de agências a distribuidores. Programas de compliance garantem que fornecedores cumpram padrões éticos e ambientais, reduzindo riscos de sanções administrativas e contratuais.

Empresas maduras incluem cláusulas de auditoria e responsabilidade solidária em contratos de fornecimento, assegurando que práticas de sustentabilidade, direitos trabalhistas e propriedade intelectual sejam respeitados.

Em um mercado competitivo e fiscalizado, a transparência jurídica é o pilar que sustenta o crescimento sustentável e a reputação das marcas que investem em brindes personalizados.

 

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