A segurança na operação de plataforma elevatória é regida por normas específicas que determinam responsabilidades, procedimentos e qualificações técnicas. Entre as mais relevantes estão a NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e a NR-35 (Trabalho em Altura), ambas de observância obrigatória em qualquer ambiente onde haja uso de plataformas de acesso. Essas normas estabelecem padrões de controle de risco, documentação técnica e capacitação profissional, assegurando a integridade física de operadores e demais trabalhadores.
O cumprimento das exigências legais não é apenas uma questão de conformidade, mas um requisito para evitar autuações, acidentes e prejuízos contratuais. Locadores e tomadores de serviço devem conhecer claramente suas obrigações, desde a entrega técnica do equipamento até o acompanhamento da operação em campo.
Este artigo detalha os principais pontos das NRs aplicáveis à locação de plataformas elevatórias, abordando responsabilidades, certificações e práticas de segurança que norteiam o setor.
Responsabilidades legais do locador e do tomador
No contexto da locação de plataforma elevatória, a legislação determina que tanto o locador quanto o tomador têm deveres complementares. O locador deve garantir que o equipamento esteja em perfeitas condições de uso, com manutenção preventiva em dia e documentação técnica atualizada. Já o tomador é responsável por assegurar que os operadores estejam capacitados e que o ambiente de trabalho seja seguro e adequado.
Essas obrigações incluem a emissão de relatórios de inspeção, controle de uso e cumprimento das diretrizes de segurança operacional definidas pela NR-12 e pela NR-18. O compartilhamento de responsabilidades reduz riscos jurídicos e estabelece uma cultura de prevenção em toda a cadeia produtiva.
O descumprimento de qualquer requisito pode gerar penalidades administrativas e cíveis, incluindo multas e suspensão de atividades pela fiscalização do trabalho.
Treinamento, certificação e ART
A operação de plataformas está condicionada à capacitação formal do trabalhador. O curso deve atender aos parâmetros da NR-35, com carga horária mínima e conteúdo teórico-prático. Além disso, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida por engenheiro registrado é obrigatória em casos de montagem, desmontagem e operação supervisionada de equipamentos em obras.
No caso do aluguel de plataforma tesoura, o operador deve comprovar treinamento específico sobre o modelo, incluindo comandos, limites de carga, estabilização e uso correto dos sistemas de segurança. Essa exigência evita falhas humanas e garante o uso adequado da máquina dentro dos parâmetros técnicos estabelecidos.
As empresas devem manter registros de todos os treinamentos e reciclagens periódicas, além de cópias da ART e da documentação do equipamento à disposição dos fiscais do trabalho.
Inspeções, manutenção e registros de conformidade
A NR-18 estabelece que todo equipamento utilizado em altura deve ser submetido a inspeções regulares, com registro formal dos resultados. Na prática, isso significa que cada plataforma deve possuir um histórico de manutenção que comprove a conformidade mecânica e elétrica. Esse controle é fundamental para reduzir riscos de falhas e acidentes em operação.
Para empresas que atuam com locação de plataforma elevatória articulada, as verificações incluem a checagem de sensores, sistemas hidráulicos, estrutura de elevação e dispositivos de parada de emergência. Além disso, a norma recomenda que a inspeção seja realizada por técnico ou engenheiro habilitado, com registro em checklist padronizado.
Esse processo sistematizado fortalece a rastreabilidade e assegura que o equipamento entregue ao cliente esteja dentro dos padrões de segurança exigidos pela legislação vigente.
Documentação obrigatória e rastreabilidade
Cada equipamento deve acompanhar um dossiê técnico contendo o manual do fabricante, o laudo de inspeção, o certificado de manutenção e os registros de treinamento dos operadores. Essa documentação comprova a conformidade legal e deve estar disponível no local de operação durante todo o período de uso.
Empresas de plataforma elevatória aluguel utilizam sistemas digitais para rastrear essa documentação, permitindo auditorias rápidas e eficientes. A digitalização de registros reduz falhas administrativas e garante resposta imediata em caso de fiscalização.
Além disso, as normas exigem que as plataformas contenham identificação visível do responsável técnico e das instruções de operação, reforçando a transparência e a responsabilidade compartilhada entre locadora e tomadora.
Equipamentos de proteção e procedimentos operacionais
A NR-35 determina o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte duplo e capacete com jugular. Também é exigido que a plataforma disponha de guarda-corpos, rodapés e piso antiderrapante. O controle de acesso ao equipamento deve ser restrito a operadores habilitados, com supervisão constante em áreas de risco.
Os procedimentos de resgate e evacuação devem estar previstos no plano de segurança da obra, incluindo o treinamento das equipes para situações de emergência. O operador deve verificar as condições climáticas e de solo antes de iniciar qualquer elevação, garantindo estabilidade e segurança estrutural.
Esses cuidados complementares são indispensáveis para manter a conformidade com a NR-35 e reduzir a probabilidade de acidentes em ambientes de trabalho em altura.
Responsabilidade civil e penal em caso de acidente
O não cumprimento das normas de segurança pode resultar em responsabilização solidária entre locador e tomador. A legislação trabalhista e o Código Civil estabelecem que ambos devem adotar todas as medidas preventivas para evitar acidentes. Em casos graves, podem ocorrer sanções penais por negligência, além de multas e indenizações às vítimas.
A melhor forma de mitigar esses riscos é por meio da gestão preventiva: garantir documentação técnica atualizada, treinar operadores periodicamente e adotar rotinas de inspeção certificadas. A atuação conjunta entre equipes técnicas e jurídicas é fundamental para assegurar conformidade e reduzir contingências legais.
O alinhamento com as normas NR-18 e NR-35 não apenas cumpre obrigações legais, mas também promove a cultura de segurança e eficiência que o setor de plataformas elevatórias exige.











