Garantia cai se o móvel for mal montado?

Por Parceria Jurídica

20 de outubro de 2025

A garantia de um móvel depende diretamente da correta execução da montagem. Quando essa etapa é feita de forma inadequada, o fabricante ou a loja podem se eximir da responsabilidade por danos estruturais, desalinhamentos ou quebras. Esse ponto, muitas vezes ignorado pelo consumidor, tem respaldo legal no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diferencia vício de fabricação de vício de montagem.

De modo geral, a garantia cobre defeitos de material e fabricação, mas não falhas resultantes de montagem incorreta. Por isso, é essencial observar quem realizou o serviço e se há comprovação da execução por profissional habilitado. Essa evidência pode ser determinante em uma eventual disputa jurídica.

Quando o consumidor decide montar o móvel por conta própria ou contrata alguém sem vínculo com a loja ou o fabricante, assume parte da responsabilidade por eventuais falhas. A prevenção, nesse caso, passa pela contratação de profissionais reconhecidos e pela documentação do serviço prestado.

 

Responsabilidade solidária e contratação formal

Optar por um profissional experiente, como o montador de móveis Londrina PR, reduz significativamente o risco de perda da garantia. Em caso de defeito aparente após a montagem, a distinção entre erro humano e vício de fabricação torna-se mais clara quando o serviço é executado por técnico qualificado. A responsabilidade solidária prevista no CDC só se aplica quando há vínculo contratual entre o montador, a loja e o consumidor.

Assim, a contratação formal e documentada é essencial. Notas fiscais, comprovantes de serviço e relatórios fotográficos servem como provas em eventuais reclamações. Sem essas evidências, o consumidor dificilmente conseguirá responsabilizar o fornecedor original.

O vínculo jurídico correto protege todas as partes envolvidas e fortalece o direito à reparação, caso o problema decorra de falha de projeto ou fabricação.

 

Vício de montagem e perda de garantia

Profissionais como o montador de móveis Rolândia PR observam que muitos consumidores confundem vício de montagem com defeito de fábrica. O vício de montagem ocorre quando o produto é danificado ou perde funcionalidade por erro no processo de montagem, e nesse caso o fabricante não é obrigado a reparar ou substituir o bem.

O CDC considera que a responsabilidade por esse tipo de falha recai sobre quem executou o serviço. Assim, se o montador for indicado pela loja, a responsabilidade é solidária; mas se o cliente escolheu o prestador por conta própria, a responsabilidade é exclusiva deste último.

É importante registrar cada etapa da montagem — inclusive com fotos — para preservar o direito de contestação em casos de dúvida sobre a origem do problema.

 

Provas documentais e perícia técnica

Para o montador de móveis Cambé PR, a prova técnica é um elemento decisivo em disputas judiciais envolvendo montagem de móveis. Laudos de peritos ou registros fotográficos de antes e depois da montagem ajudam a esclarecer se o dano é de origem estrutural ou de execução. Sem essas provas, prevalece o argumento técnico do fabricante.

Em processos judiciais, o juiz pode determinar perícia independente para avaliar a causa do problema. Essa avaliação segue critérios técnicos e visa identificar se houve negligência na montagem ou falha no produto.

Por isso, tanto consumidores quanto montadores devem adotar boas práticas de documentação: armazenar ordens de serviço, registros de entrega e imagens do processo é a melhor forma de resguardar direitos.

 

Garantias legais e contratuais

O montador de móveis Arapongas PR destaca que a garantia legal, prevista no artigo 26 do CDC, assegura 90 dias para bens duráveis. No entanto, fabricantes costumam oferecer garantias contratuais adicionais, que só permanecem válidas se o produto for instalado corretamente. A perda dessa garantia ocorre automaticamente se houver intervenção de terceiros não autorizados.

As lojas, por sua vez, costumam oferecer serviços de montagem inclusos ou terceirizados, justamente para garantir a integridade da instalação e preservar a validade do termo de garantia. O consumidor deve verificar se o nome do montador consta na documentação do produto.

Garantias contratuais são complementares, mas não substituem a legal. O conhecimento desses prazos e condições evita conflitos e reforça a segurança jurídica nas relações de consumo.

 

Prazos e dinâmica das reclamações

O prazo para reclamar de defeitos de montagem segue as mesmas diretrizes dos vícios aparentes, ou seja, 90 dias contados da entrega ou da constatação do defeito. Se o problema surgir dentro desse prazo e houver indício de montagem incorreta, a empresa pode solicitar laudo técnico antes de autorizar a troca ou reparo.

Quando há disputa sobre a origem do defeito, a inversão do ônus da prova pode ser solicitada judicialmente, caso o consumidor demonstre verossimilhança na alegação e vulnerabilidade técnica. Essa medida obriga o fornecedor a provar que o dano não decorreu de erro de fabricação.

Em síntese, o cumprimento dos prazos, a guarda de documentos e o uso de serviços qualificados são as chaves para preservar o direito à garantia e evitar litígios desnecessários.

 

Boas práticas preventivas e segurança jurídica

Para evitar a perda da garantia, o consumidor deve adotar práticas preventivas simples: seguir o manual do fabricante, contratar profissionais qualificados e exigir nota fiscal do serviço. Essas medidas reduzem disputas e fortalecem o direito à reposição em caso de defeito legítimo.

Os montadores, por sua vez, devem fornecer relatórios de instalação e registrar qualquer irregularidade encontrada no produto, de modo a comprovar que o problema não foi causado pela montagem. Essa postura profissional é fundamental para construir confiança e reduzir contestações futuras.

No contexto jurídico, a montagem correta de móveis é mais do que uma questão técnica — é um elemento de prova e segurança contratual. A prevenção é sempre o caminho mais econômico e juridicamente sólido.

 

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