Quais os direitos ao contratar uma desentupidora?

Por Parceria Jurídica

30 de julho de 2025

Você já precisou chamar uma desentupidora e, no meio da pressa, nem pensou em checar se tinha contrato, garantia ou direito a reembolso? Pois é — quando o problema aperta, o que a gente mais quer é resolver. Só que, nessa correria, é muito comum esquecer que, como consumidor, você tem direitos garantidos por lei. E que a empresa prestadora de serviço também tem obrigações claras, que precisam ser cumpridas.

A contratação de uma desentupidora não é diferente de qualquer outro serviço técnico. Existe um acordo — mesmo que verbal — que estabelece o que será feito, quanto vai custar e como deve ser entregue. Se algo sair errado, há respaldo jurídico para você cobrar a correção. O problema é que muita gente não sabe disso. E aí, quando algo dá errado, fica no prejuízo ou não sabe nem por onde começar a reclamar.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é bem claro em relação aos serviços prestados. Ele protege o cliente de práticas abusivas, garante a reparação de danos e assegura que tudo seja feito com transparência, eficiência e segurança. E sim, isso vale pra desentupidora também — inclusive aquelas chamadas às pressas, de madrugada, quando o esgoto resolve voltar sem aviso.

Então, antes de abrir a porta pro técnico ou aceitar aquele orçamento “na confiança”, vale a pena conhecer os seus direitos. Neste artigo, vamos te mostrar o que a lei diz, quais práticas são obrigatórias, o que pode ser exigido e onde recorrer caso algo saia do controle. Porque resolver o entupimento é só uma parte da história — a outra é garantir que o serviço seja justo, transparente e seguro.

 

Direito à informação clara e precisa

Um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor é o direito à informação. Isso significa que a desentupidora deve apresentar, de forma clara, todos os detalhes sobre o serviço antes da execução. Nada de termos vagos, preços “aproximados” ou promessas genéricas. O cliente precisa entender exatamente o que será feito, quanto vai custar e quais são os riscos envolvidos.

Isso inclui a descrição do método usado (hidrojato, cabo de aço, inspeção com câmera, etc.), a estimativa de tempo, o valor total — com todos os encargos — e, se possível, uma previsão de garantia. Essa transparência evita mal-entendidos e protege ambas as partes. Afinal, ninguém quer ser surpreendido com um valor maior na hora de pagar ou descobrir que o serviço incluía só metade do que você imaginava.

O ideal é que todas essas informações estejam documentadas, mesmo que em um orçamento digital ou mensagem com confirmação. Registrar tudo — mesmo que seja uma conversa por WhatsApp — é uma forma prática de formalizar o acordo e garantir que, se houver algum problema, você tenha como comprovar o combinado.

Se a empresa se recusa a fornecer informações detalhadas ou tenta esconder valores, ligue o alerta. Transparência é obrigação, não favor. E empresas sérias não têm nada a esconder.

 

Direito à garantia do serviço prestado

Sim, serviços de desentupimento também devem oferecer garantia. Esse é um ponto que muita gente desconhece — e que empresas mal-intencionadas usam a seu favor. A lei não exige uma garantia específica para cada tipo de serviço, mas estabelece que todo serviço feito deve ser durável, funcional e adequado ao fim proposto. Em outras palavras: se o cano entupir de novo em poucos dias, você tem direito à nova visita — sem custo adicional.

O prazo legal de garantia para serviços é de 90 dias, a partir da conclusão do trabalho. Mas atenção: esse direito vale quando o problema reaparece pela mesma causa e não por mau uso, entupimento novo ou alteração posterior na estrutura. O que se garante é o que foi prometido e executado.

Empresas sérias já trabalham com esse padrão. Algumas até estendem o prazo de garantia como diferencial competitivo. Já outras, infelizmente, fogem do assunto. Por isso, antes de fechar negócio, pergunte claramente: “Qual é a garantia do serviço?”. Se a resposta for evasiva, talvez seja melhor procurar outra empresa.

E lembre-se: caso a empresa se recuse a retornar para corrigir um defeito coberto por garantia, você pode formalizar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor. Você não está à mercê do acaso — a lei está do seu lado.

 

Obrigação de emissão de nota fiscal

Outro direito básico, mas frequentemente ignorado, é a emissão de nota fiscal. Qualquer prestação de serviço, incluindo o desentupimento, deve ser registrada formalmente por meio desse documento. A nota fiscal serve como prova legal da transação, é essencial para acionar garantias e, claro, garante que os tributos estão sendo devidamente recolhidos.

Muitas empresas ainda oferecem descontos em troca da não emissão da nota. Parece vantagem, mas é cilada. Sem a nota, você perde respaldo legal. Não consegue reclamar, não tem como provar a contratação e, pior: fica à mercê de possíveis abusos. É o famoso “quem não registra, não tem como cobrar”.

Além disso, a nota fiscal pode ser exigida em reembolsos de condomínios ou seguros residenciais, que só aceitam esse tipo de comprovação. E em caso de ação judicial ou reclamação no Procon, ela é sua principal aliada. Ou seja, mais do que formalidade, é uma ferramenta de proteção.

Se a empresa se recusa a emitir nota ou enrola para enviá-la, denuncie. Isso é crime fiscal — e sinal de que ela pode estar irregular em outros pontos também. Profissionalismo começa pela documentação.

 

Responsabilidade por danos causados durante o serviço

Esse é um dos pontos mais delicados — e mais esquecidos — em contratações emergenciais. Se, durante o atendimento, o técnico causar algum dano à sua propriedade (quebrar um piso, estourar um cano, manchar uma parede), a empresa é legalmente responsável por arcar com os prejuízos. Não importa se foi acidental ou não. O serviço contratado deve ser feito com zelo e responsabilidade.

Infelizmente, não é raro ver casos em que, após um desentupimento, o cliente descobre infiltrações, rachaduras ou móveis danificados — e a empresa simplesmente “sai de fininho”. É por isso que a contratação deve sempre priorizar empresas com reputação e respaldo. Empresas como a desentupidora 24 horas em Curitiba normalmente já têm protocolos internos para prevenir danos e cobrir eventuais falhas.

O ideal é documentar tudo antes do início do serviço. Tire fotos da área, registre o estado dos cômodos e esteja presente durante a execução. Se algo for danificado, o primeiro passo é conversar com a empresa e solicitar o reparo. Caso ela se recuse, você pode buscar reparação judicial ou acionar o Procon com os registros em mãos.

Lembre-se: você está pagando por um serviço técnico, e isso inclui cuidado com o seu patrimônio. Zelo também é obrigação, não cortesia.

 

Direito à recusa ou arrependimento em até 7 dias

Essa é uma regra que pouca gente conhece — mas que pode ser muito útil, principalmente em contratações feitas por telefone, internet ou aplicativos. Pelo Código de Defesa do Consumidor, você tem até 7 dias para se arrepender da contratação e cancelar o serviço, sem custo, desde que ele ainda não tenha sido executado. Isso vale especialmente para orçamentos fechados à distância.

Claro, se o serviço já foi prestado e executado dentro do combinado, o direito ao arrependimento perde efeito. Mas se você contratou, agendou e depois mudou de ideia, pode sim cancelar — e a empresa não pode cobrar taxa ou multa por isso. É o chamado “direito de reflexão”, criado para proteger o consumidor de decisões feitas sob pressão ou impulso.

Essa regra vale inclusive para empresas renomadas, como a desentupidora 24 horas em Curitiba, desde que o serviço ainda não tenha começado. E mesmo após o início, você ainda tem direito a exigir que ele seja feito da forma correta, com qualidade e respeito às condições acordadas.

Ficar atento a esse prazo é uma forma de se proteger de decisões precipitadas, especialmente quando você sente que foi induzido ao erro ou recebeu menos do que foi prometido. Nesses casos, vale sempre formalizar a comunicação de cancelamento por e-mail ou mensagem escrita, para manter o registro.

 

Onde e como reclamar em caso de problemas

Se algo deu errado, você não está desamparado. Existem canais formais para registrar reclamações e buscar seus direitos. O primeiro passo é tentar resolver diretamente com a empresa — de forma educada, mas firme. Muitas vezes, o problema se resolve rapidamente quando o consumidor mostra que conhece seus direitos.

Se a empresa se recusar a reparar o erro, vale registrar uma reclamação no Procon da sua cidade. Eles intermediam a comunicação, aplicam penalidades administrativas e, em muitos casos, conseguem resolver a situação sem a necessidade de processo judicial. Basta levar os documentos: nota fiscal, conversas, fotos, orçamentos, etc.

Outra opção eficiente é o site Reclame Aqui. Embora não tenha valor legal, o impacto na reputação da empresa costuma gerar respostas rápidas. Afinal, nenhuma empresa quer ficar mal avaliada publicamente. É uma forma de pressão que costuma funcionar — principalmente com empresas que zelam pela imagem.

E, por fim, se for um caso mais grave, não hesite em procurar o Juizado Especial Cível. Casos com valores de até 20 salários mínimos nem exigem advogado, e o processo é mais ágil do que se imagina. Conhecer seus direitos é só o primeiro passo — o próximo é garantir que eles sejam respeitados.

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