Você já precisou chamar uma desentupidora e, no meio da pressa, nem pensou em checar se tinha contrato, garantia ou direito a reembolso? Pois é — quando o problema aperta, o que a gente mais quer é resolver. Só que, nessa correria, é muito comum esquecer que, como consumidor, você tem direitos garantidos por lei. E que a empresa prestadora de serviço também tem obrigações claras, que precisam ser cumpridas.
A contratação de uma desentupidora não é diferente de qualquer outro serviço técnico. Existe um acordo — mesmo que verbal — que estabelece o que será feito, quanto vai custar e como deve ser entregue. Se algo sair errado, há respaldo jurídico para você cobrar a correção. O problema é que muita gente não sabe disso. E aí, quando algo dá errado, fica no prejuízo ou não sabe nem por onde começar a reclamar.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é bem claro em relação aos serviços prestados. Ele protege o cliente de práticas abusivas, garante a reparação de danos e assegura que tudo seja feito com transparência, eficiência e segurança. E sim, isso vale pra desentupidora também — inclusive aquelas chamadas às pressas, de madrugada, quando o esgoto resolve voltar sem aviso.
Então, antes de abrir a porta pro técnico ou aceitar aquele orçamento “na confiança”, vale a pena conhecer os seus direitos. Neste artigo, vamos te mostrar o que a lei diz, quais práticas são obrigatórias, o que pode ser exigido e onde recorrer caso algo saia do controle. Porque resolver o entupimento é só uma parte da história — a outra é garantir que o serviço seja justo, transparente e seguro.
Direito à informação clara e precisa
Um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor é o direito à informação. Isso significa que a desentupidora deve apresentar, de forma clara, todos os detalhes sobre o serviço antes da execução. Nada de termos vagos, preços “aproximados” ou promessas genéricas. O cliente precisa entender exatamente o que será feito, quanto vai custar e quais são os riscos envolvidos.
Isso inclui a descrição do método usado (hidrojato, cabo de aço, inspeção com câmera, etc.), a estimativa de tempo, o valor total — com todos os encargos — e, se possível, uma previsão de garantia. Essa transparência evita mal-entendidos e protege ambas as partes. Afinal, ninguém quer ser surpreendido com um valor maior na hora de pagar ou descobrir que o serviço incluía só metade do que você imaginava.
O ideal é que todas essas informações estejam documentadas, mesmo que em um orçamento digital ou mensagem com confirmação. Registrar tudo — mesmo que seja uma conversa por WhatsApp — é uma forma prática de formalizar o acordo e garantir que, se houver algum problema, você tenha como comprovar o combinado.
Se a empresa se recusa a fornecer informações detalhadas ou tenta esconder valores, ligue o alerta. Transparência é obrigação, não favor. E empresas sérias não têm nada a esconder.
Direito à garantia do serviço prestado
Sim, serviços de desentupimento também devem oferecer garantia. Esse é um ponto que muita gente desconhece — e que empresas mal-intencionadas usam a seu favor. A lei não exige uma garantia específica para cada tipo de serviço, mas estabelece que todo serviço feito deve ser durável, funcional e adequado ao fim proposto. Em outras palavras: se o cano entupir de novo em poucos dias, você tem direito à nova visita — sem custo adicional.
O prazo legal de garantia para serviços é de 90 dias, a partir da conclusão do trabalho. Mas atenção: esse direito vale quando o problema reaparece pela mesma causa e não por mau uso, entupimento novo ou alteração posterior na estrutura. O que se garante é o que foi prometido e executado.
Empresas sérias já trabalham com esse padrão. Algumas até estendem o prazo de garantia como diferencial competitivo. Já outras, infelizmente, fogem do assunto. Por isso, antes de fechar negócio, pergunte claramente: “Qual é a garantia do serviço?”. Se a resposta for evasiva, talvez seja melhor procurar outra empresa.
E lembre-se: caso a empresa se recuse a retornar para corrigir um defeito coberto por garantia, você pode formalizar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor. Você não está à mercê do acaso — a lei está do seu lado.
Obrigação de emissão de nota fiscal
Outro direito básico, mas frequentemente ignorado, é a emissão de nota fiscal. Qualquer prestação de serviço, incluindo o desentupimento, deve ser registrada formalmente por meio desse documento. A nota fiscal serve como prova legal da transação, é essencial para acionar garantias e, claro, garante que os tributos estão sendo devidamente recolhidos.
Muitas empresas ainda oferecem descontos em troca da não emissão da nota. Parece vantagem, mas é cilada. Sem a nota, você perde respaldo legal. Não consegue reclamar, não tem como provar a contratação e, pior: fica à mercê de possíveis abusos. É o famoso “quem não registra, não tem como cobrar”.
Além disso, a nota fiscal pode ser exigida em reembolsos de condomínios ou seguros residenciais, que só aceitam esse tipo de comprovação. E em caso de ação judicial ou reclamação no Procon, ela é sua principal aliada. Ou seja, mais do que formalidade, é uma ferramenta de proteção.
Se a empresa se recusa a emitir nota ou enrola para enviá-la, denuncie. Isso é crime fiscal — e sinal de que ela pode estar irregular em outros pontos também. Profissionalismo começa pela documentação.
Responsabilidade por danos causados durante o serviço
Esse é um dos pontos mais delicados — e mais esquecidos — em contratações emergenciais. Se, durante o atendimento, o técnico causar algum dano à sua propriedade (quebrar um piso, estourar um cano, manchar uma parede), a empresa é legalmente responsável por arcar com os prejuízos. Não importa se foi acidental ou não. O serviço contratado deve ser feito com zelo e responsabilidade.
Infelizmente, não é raro ver casos em que, após um desentupimento, o cliente descobre infiltrações, rachaduras ou móveis danificados — e a empresa simplesmente “sai de fininho”. É por isso que a contratação deve sempre priorizar empresas com reputação e respaldo. Empresas como a desentupidora 24 horas em Curitiba normalmente já têm protocolos internos para prevenir danos e cobrir eventuais falhas.
O ideal é documentar tudo antes do início do serviço. Tire fotos da área, registre o estado dos cômodos e esteja presente durante a execução. Se algo for danificado, o primeiro passo é conversar com a empresa e solicitar o reparo. Caso ela se recuse, você pode buscar reparação judicial ou acionar o Procon com os registros em mãos.
Lembre-se: você está pagando por um serviço técnico, e isso inclui cuidado com o seu patrimônio. Zelo também é obrigação, não cortesia.
Direito à recusa ou arrependimento em até 7 dias
Essa é uma regra que pouca gente conhece — mas que pode ser muito útil, principalmente em contratações feitas por telefone, internet ou aplicativos. Pelo Código de Defesa do Consumidor, você tem até 7 dias para se arrepender da contratação e cancelar o serviço, sem custo, desde que ele ainda não tenha sido executado. Isso vale especialmente para orçamentos fechados à distância.
Claro, se o serviço já foi prestado e executado dentro do combinado, o direito ao arrependimento perde efeito. Mas se você contratou, agendou e depois mudou de ideia, pode sim cancelar — e a empresa não pode cobrar taxa ou multa por isso. É o chamado “direito de reflexão”, criado para proteger o consumidor de decisões feitas sob pressão ou impulso.
Essa regra vale inclusive para empresas renomadas, como a desentupidora 24 horas em Curitiba, desde que o serviço ainda não tenha começado. E mesmo após o início, você ainda tem direito a exigir que ele seja feito da forma correta, com qualidade e respeito às condições acordadas.
Ficar atento a esse prazo é uma forma de se proteger de decisões precipitadas, especialmente quando você sente que foi induzido ao erro ou recebeu menos do que foi prometido. Nesses casos, vale sempre formalizar a comunicação de cancelamento por e-mail ou mensagem escrita, para manter o registro.
Onde e como reclamar em caso de problemas
Se algo deu errado, você não está desamparado. Existem canais formais para registrar reclamações e buscar seus direitos. O primeiro passo é tentar resolver diretamente com a empresa — de forma educada, mas firme. Muitas vezes, o problema se resolve rapidamente quando o consumidor mostra que conhece seus direitos.
Se a empresa se recusar a reparar o erro, vale registrar uma reclamação no Procon da sua cidade. Eles intermediam a comunicação, aplicam penalidades administrativas e, em muitos casos, conseguem resolver a situação sem a necessidade de processo judicial. Basta levar os documentos: nota fiscal, conversas, fotos, orçamentos, etc.
Outra opção eficiente é o site Reclame Aqui. Embora não tenha valor legal, o impacto na reputação da empresa costuma gerar respostas rápidas. Afinal, nenhuma empresa quer ficar mal avaliada publicamente. É uma forma de pressão que costuma funcionar — principalmente com empresas que zelam pela imagem.
E, por fim, se for um caso mais grave, não hesite em procurar o Juizado Especial Cível. Casos com valores de até 20 salários mínimos nem exigem advogado, e o processo é mais ágil do que se imagina. Conhecer seus direitos é só o primeiro passo — o próximo é garantir que eles sejam respeitados.