Quais cuidados legais no serviço de criação de sites?

Por Parceria Jurídica

29 de julho de 2025

Contratar alguém para desenvolver um site pode parecer uma tarefa técnica — mas a verdade é que há muitos aspectos jurídicos envolvidos nessa relação. E ignorá-los pode gerar dores de cabeça para ambos os lados. Seja você um cliente contratando um projeto digital ou um desenvolvedor prestando esse serviço, entender os cuidados legais é essencial para garantir segurança e clareza.

Um erro comum é tratar o acordo como algo informal, feito por e-mail ou troca de mensagens. Mas sem um contrato bem elaborado, com cláusulas que definem prazos, entregas, responsabilidades e direitos autorais, qualquer desentendimento pode virar um problema sério. E ninguém quer terminar um projeto com briga, né?

Além disso, com a popularização de plataformas digitais, proteção de dados e regulamentações como a LGPD, outras obrigações legais surgiram e impactam diretamente o serviço de criação de sites. Não dá mais pra operar no improviso — é preciso formalizar e proteger cada etapa do projeto.

A seguir, vamos explorar os principais pontos legais que devem estar no radar de quem contrata e de quem presta serviços na área de desenvolvimento web. Porque um bom site começa com um bom contrato.

 

Formalização do contrato de prestação de serviço

Todo projeto de site precisa começar com um contrato claro. Esse documento deve especificar quem está contratando, quem está prestando o serviço, o que será entregue, em quanto tempo e com que forma de pagamento. Parece básico? É, mas muita gente pula essa etapa — e é aí que surgem os conflitos.

O contrato também deve prever regras para cancelamento, alterações no escopo, revisões e formas de resolução de conflitos. Nada de confiar só na “boa fé” ou na amizade. Com tudo documentado, evita-se aquela clássica situação de “mas isso não estava combinado”.

Quem trabalha com servico de criacao de sites profissionalmente já costuma ter contratos-padrão prontos — o que ajuda bastante na agilidade e segurança da negociação. Mas é sempre bom revisar cada cláusula e adaptar conforme o projeto específico.

 

Definição de escopo e entregáveis

Outro ponto que precisa estar muito bem amarrado no contrato é o escopo do projeto. O que será entregue exatamente? O site vai ter quantas páginas? Haverá integração com redes sociais? Terá formulário de contato? E-commerce? Área do cliente? Design exclusivo ou baseado em template?

Essas definições precisam estar claras desde o início. Caso contrário, o projeto pode se arrastar com pedidos extras, refações e retrabalhos — e isso desgasta a relação entre cliente e fornecedor. Um contrato que delimita os “entregáveis” ajuda a evitar expectativas desalinhadas.

É comum também prever no contrato o número de revisões incluídas e qual o custo para ajustes adicionais. Isso dá previsibilidade ao projeto e protege o tempo de quem está desenvolvendo, sem comprometer a flexibilidade do cliente.

 

Direitos autorais e propriedade do conteúdo

Um ponto delicado — e que costuma gerar dúvidas — é a questão dos direitos autorais. Quando o site estiver pronto, ele será de quem? O layout, os textos, as imagens, o código-fonte? Tudo isso precisa ser especificado no contrato para evitar confusão.

Geralmente, a propriedade do projeto é transferida para o cliente após o pagamento total. Mas isso pode variar conforme o modelo de contratação (compra, licenciamento, assinatura, etc.). E se houver uso de imagens com licença restrita, é preciso deixar isso claro também.

Se o cliente quiser autonomia total sobre o projeto (inclusive para contratar outro desenvolvedor no futuro), essa cessão de direitos deve estar documentada. No universo do serviço de criação de sites, a transparência nesse ponto é crucial.

 

Responsabilidade por conteúdos e dados pessoais

Quem é o responsável pelo conteúdo publicado no site? E se houver algum dado pessoal coletado por meio de formulários? A responsabilidade é do programador, do cliente ou de ambos? Essas são perguntas que precisam ser respondidas no contrato, especialmente com a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Na maioria dos casos, o conteúdo (textos, imagens, vídeos) é de responsabilidade do cliente. Já a responsabilidade pela estrutura técnica que coleta e armazena dados (como cookies, formulários e bancos de dados) pode ser compartilhada ou limitada por cláusulas específicas.

É importante prever no contrato que ambas as partes se comprometem a seguir as regras de proteção de dados, informando claramente o usuário sobre o que é coletado, como e por quê. Negligenciar isso pode gerar penalidades para todos os envolvidos.

 

Prazos, multas e cláusulas de inadimplência

Todo contrato precisa de prazos claros para início, desenvolvimento, entrega e homologação do site. Além disso, é bom prever o que acontece em caso de atrasos — tanto do desenvolvedor quanto do cliente (por exemplo, se ele atrasar a entrega de conteúdo ou pagamentos).

Cláusulas de multa por descumprimento, juros por atraso e possibilidade de rescisão são formas de garantir equilíbrio e compromisso entre as partes. Também vale prever se há cobrança proporcional em caso de rescisão antecipada, e como será feita a devolução (ou não) de valores pagos.

Esses detalhes evitam que pequenos problemas virem grandes conflitos. Afinal, todo mundo já viu casos de site parado por meses porque o cliente não entregou as informações — ou de desenvolvedor sumido sem concluir o projeto. Ter tudo documentado é um escudo para ambos os lados.

 

Hospedagem, manutenção e suporte técnico

O site vai ficar hospedado onde? Quem será o responsável por essa parte? E depois da entrega, haverá suporte técnico? Atualizações de plugins? Correção de bugs? Essas questões costumam passar despercebidas na hora de fechar o projeto, mas são super importantes no pós-lançamento.

Se o desenvolvedor oferecer a hospedagem, é preciso detalhar o plano, a segurança, backups e tempo de resposta para suporte. Se o cliente for contratar por conta própria, o fornecedor pode (ou não) se responsabilizar por configurações e suporte contínuo.

Além disso, o contrato pode prever serviços de manutenção recorrente, atualizações periódicas ou melhorias futuras com valor previamente combinado. No mercado de serviço de criação de sites, essa etapa é cada vez mais comum — e evita que o site fique desatualizado logo após ir ao ar.

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